| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-04-03 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 2.757/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021. |
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PROJETO DE LEI N° 007/2023 Revoga a Lei Municipal nº 2.757/2021, de 03 de dezembro de 2021. Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei Municipal nº 2.757/2021. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2023. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 007/2023, que tem por finalidade revogar a Lei nº 2.757/2021, que “Autoriza o Executivo Municipal a doação com encargos, de bem imóvel, à empresa Canello Equipamentos Agrícolas LTDA, nos termos da Lei 2.753/2021. ” O presente Projeto de Lei tem o intuito de revogar a Lei 2.757/2021, eis que perdeu o seu objeto, pois fora criada nos termos da Lei Municipal 2.753/2021, a qual já fora revogada, em atendimento a Recomendação Administrativa n. 06/2022 dada pelo Ministério Público do Estado do Paraná. Portanto, considerando que a Lei principal já se encontra revogada, não há motivos para manter a lei acessória em vigência. Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 27 DE MARÇO DE 2023. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal