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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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eee PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-3000
Yes; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento),
Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, destinados à despesa de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maior de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa
Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do
inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direto.
Ast. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. II, Ç 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
io; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
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Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 03 DE JULHO DE 2023.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo,
Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 14/2023, que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e
dá outras providências”.
Considerando os reflexos da recessão econômica atravessada pelo País, com
consequências diretas na gestão pública municipal, pós pandemia;
Considerando o desaquecimento da economia, que impactou sobremaneira
na arrecadação dos tributos relativos ao consumo;
Considerando a necessidade de se manterem, mesmo que minimamente, os
investimentos públicos;
Ante o exposto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade contratar a
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal para o fim de atender as demandas
municipais, como, contrapartidas nas obras em andamento, e naquelas que serão
iniciadas em atendimento à necessidade da população, barracões industriais, projetos
esportivos, como o Meu Campinho, reforma das escolas municipais, colocação de
grades de segurança nas escolas municipais, término da obra do Café da Praça,
contrapartida de reforma do Estádio Max Stalschmidt, reforma da rodoviária, reforma
de unidades básicas de saúde, obra da super creche, asfaltos e calçamentos,
pavimentação de concreto, regularização dos projetos de prevenção e hidrantes de
escolas, cmeis e parque de exposição, construção de portais nas entradas da cidade,
construção de pontos de táxi e manutenção e/ou construção de pontos de ônibus, e
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demais projetos essenciais em prol do Município de Clevelândia, promovendo sempre
o bem-estar da população, saúde, educação, lazer e infraestrutura.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade
legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta
oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa
de Leis.
Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 03 DE JULHO DE 2023.

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