| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. |
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eee PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-3000 Yes; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PROJETO DE LEI Nº 14/2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro — Aporte, destinados à despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direto. Ast. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, Ç 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. io; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE JULHO DE 2023. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 14/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. Considerando os reflexos da recessão econômica atravessada pelo País, com consequências diretas na gestão pública municipal, pós pandemia; Considerando o desaquecimento da economia, que impactou sobremaneira na arrecadação dos tributos relativos ao consumo; Considerando a necessidade de se manterem, mesmo que minimamente, os investimentos públicos; Ante o exposto, o presente Projeto de Lei tem por finalidade contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal para o fim de atender as demandas municipais, como, contrapartidas nas obras em andamento, e naquelas que serão iniciadas em atendimento à necessidade da população, barracões industriais, projetos esportivos, como o Meu Campinho, reforma das escolas municipais, colocação de grades de segurança nas escolas municipais, término da obra do Café da Praça, contrapartida de reforma do Estádio Max Stalschmidt, reforma da rodoviária, reforma de unidades básicas de saúde, obra da super creche, asfaltos e calçamentos, pavimentação de concreto, regularização dos projetos de prevenção e hidrantes de escolas, cmeis e parque de exposição, construção de portais nas entradas da cidade, construção de pontos de táxi e manutenção e/ou construção de pontos de ônibus, e MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 demais projetos essenciais em prol do Município de Clevelândia, promovendo sempre o bem-estar da população, saúde, educação, lazer e infraestrutura. Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE JULHO DE 2023.