| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos municípios do Paraná como veiculo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia- Pr e revoga-se a Lei n° 2.405/2012 e Decreto n° 59/2012 |
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PROJETO DE LEI Nº 16/2023
Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná e revoga a Lei nº 2.405/2012 e Decreto nº 59/2012.
Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Parágrafo Único. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
Art. 2° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 4° As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Clevelândia, Estado do Paraná.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.405/2012 e Decreto nº 59/2012.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 31 de julho de 2023
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 16/2023, que tem por finalidade alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município.
Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial das publicações dos atos normativos e administrativos do Município, suas Autarquias e Fundações.
Atualmente, as publicações oficiais são realizadas através do Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS), mas por se tratar de diário que realiza a publicação dos atos apenas dos municípios do sudoeste do estado, verifica-se que não possui tanta abrangência e visibilidade quanto o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Ainda, o Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná (DIOEMS), acarreta despesa ao cofre público mensalmente, sendo que o Diário Oficial dos Municípios do Paraná não terá nenhum custo, pois, o Município de Clevelândia é filiado a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP), conforme Lei Municipal 2.643/2017 e a AMSOP oferece o serviço de publicações de forma gratuita aos 42 municípios filiados.
Ademais, ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante determina o art. 37 da Constituição Federal.
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo operacional.
Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma eletrônica.
Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública.
A adoção do Diário Oficial Eletrônico visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta cujo acesso é de abrangência mundial.
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la.
Pelo exposto, tenho como imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e significativa economia ao Tesouro Municipal.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 31 de julho de 2023.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal