| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Projeto de Lei n°33/2022 Institui o Programa Municipal Parceiros do Bem, no âmbito das escolas públicas municipais município de Clevelândia |
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Projeto de Lei n°33/2022
Institui o Programa Municipal Parceiros do Bem, no âmbito das escolas públicas municipais município de Clevelândia PR.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Parceiros do Bem, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Parceiros do Bem, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de recursos materiais às escolas Municipais, tais como equipamentos e livros;II - patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas Municipais;III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; IV - outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho escolar;
V – patrocínios para premiações em concursos promovidos pelas escolas e secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte;
Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias da Educação Cultura e Esporte e Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Parceiros do Bem não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.Art. 5º. Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) Municipal da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Parceiros do Bem, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Clevelândia.Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Parceiros do Bem.Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei.Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clevelândia, 12 de setembro de 2022.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a implantação do Programa Parceiros do Bem, como forma de aproximar a sociedade do ambiente escolar e também dispor de uma ferramenta para constantes melhorias físicas na estrutura das escolas, refletindo diretamente na qualidade do ensino e na educação como um todo.
Segue anexo, termo de adesão ao Programa.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PARCEIROS DO BEMNome do estabelecimento de ensino: Escola Municipal XXXEndereço: RuaTelefone:Equipe diretiva:Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte:Objetivos: firmar parcerias para a melhoria da infraestrutura do estabelecimento de ensino.
Integra este Termo de Adesão a ata do Conselho Escolar (anexa), que decidiu pela adesão do estabelecimento de ensino ao Programa.
Clevelândia, .......................Diretora da Escola Municipal.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal