| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-09-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N° 20/2023
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 11.540.000,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta mil reais), no âmbito do FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro – Aporte, atendendo ao limite disponível conforme sistema de análise da dívida pública, operações de crédito e garantias da União, Estados e Municípios do Sistema do Tesouro Nacional, conforme a receita corrente líquida do Município, destinados à despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e da Resolução do Senado Federal n° 43 de 21 de dezembro de 2001.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que se refere o artigo 159, inciso I, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução das obras constantes no anexo I, o qual faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As obras constantes no Anexo I desta Lei, já foram aprovadas pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura deste Município, cujos projetos estão no Anexo II, o qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE, e
Ilustríssimos Senhores VEREADORES.
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 20/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
Considerando os reflexos da recessão econômica atravessada pelo País, com consequências diretas na gestão pública municipal, pós pandemia;
Considerando o desaquecimento da economia, que impactou sobremaneira na arrecadação dos tributos relativos ao consumo;
Considerando a necessidade de se manterem, mesmo que minimamente, os investimentos públicos;
Considerando que as obras e demais investimentos são essenciais para atender as necessidades da população Clevelandense;
Considerando que independente de qualquer cenário, crise, reflexos da pandemia do Covid-19, ou outras, a Prefeitura não pode deixar de investir no Município, sendo que o benefício à Municipalidade não é mensurável, haja vista que produz benefícios financeiros e sociais, e que a operação de crédito irá gerar empregos e atrair novas empresas, o que gera movimentação ao comércio local, além de trazer dignidade, desenvolvimento, segurança e bem-estar da população;
Considerando que a operação de crédito pleiteada através do FINISA, terá atualização conforme a taxa CDI, em que os juros têm previsão de queda, conforme relatório do Banco Central, diferentemente de outras contratações de créditos que possuem a taxa SELIC, que os juros têm previsão de aumento, conforme relatório do Banco Central;
Considerando que o FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), é a única forma de operação de crédito que permite a Administração fazer quitação de contrapartida de obras em andamento, a serem executadas, e também de contrapartidas dos demais investimentos da Municipalidade, em que pese esta Municipalidade ter crédito na Agência de Fomento do Paraná, esta não é adequada no presente momento, visto que não possibilita atender grande parte das ações descritas no Anexo I deste Projeto de Lei;
Considerando que após a assinatura do Contrato FINISA, o recurso fica a disposição para solicitação do Município. Enquanto não há solicitação de desembolso, não há pagamento de juros, e quando houver, será cobrado juros somente do valor liberado, diferentemente de outras operações de créditos em instituições financeiras que cobram juros dos valores ainda não creditados após a contratação;
Considerando que atualmente a Gestão Municipal encontra-se quitando mensalmente parcelas que somam o valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil) decorrentes de financiamentos contratados por gestões anteriores, sendo que para o ano de 2024 a parcela terá a redução de 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) por finalização de um dos contratos;
Considerando os recursos da operação de credito deverão ser estritamente utilizados nas ações constantes no anexo I desta Lei;
Considerando o Parecer Jurídico do Procurador Legislativo desta importante Casa de Leis, datado de 31 de agosto de 2023, que demonstra a preocupação em respeitar o limite de endividamento da receita corrente líquida, que é de 16% (dezesseis por cento), perfazendo o valor de 11.542.307,03 (onze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e três centavos);
Considerando o Parecer da Contadora e Especialista em Gestão Pública em desta importante Casa de Leis, datado de 05 de setembro de 2023, que demonstra a preocupação em respeitar o limite de endividamento da receita corrente líquida, que é de 16% (dezesseis por cento), perfazendo o valor de 11.542.307,03 (onze milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e três centavos);
Considerando o Parecer da Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Clevelândia, que demostra que o Município possui condições de contratar a operação de crédito;
Considerado que a proposta de financiamento do município foi realizada no sistema de análise de dívida ativa publica, operações de credito e garantias da união, estados e municípios, no sistema doo tesouro nacional, onde é analisado e autorizado a contratação, não havendo a necessidade de parecer do tesouro nacional;
Considerando que a Gestão Municipal nos anos de 2021 e 2022 possuía recursos livres, para quitação das contrapartidas de obras, e que em 2023 em virtude da queda dos repasses federais, está tendo dificuldades para quitação das contrapartidas através dos recursos livres, é necessária a contratação da operação de crédito em questão;
Insta salientar, que está Municipalidade deve aproveitar a oportunidade dos recursos advindos do governo estadual, não podendo o município dispensar a verba recebida, por motivos de falta de contrapartida, o que ensejaria a devolução da verba recebida;
A presente operação de crédito tem como finalidade atender as seguintes demandas municipais:
Reforma e ampliação de Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil:
I – Escola Municipal Antonio Marcelino Pontes;
II – Escola Municipal Raphael Pocai;
III – Escola Municipal Pedro Alexandre Brotto;
IV – Centro Municipal de Educação Infantil Graça Ribeiro Pacheco;
V - Centro Municipal de Educação Infantil Madelaine Sartori Bahls;
VI - Centro Municipal de Educação Infantil Lar Bom Samaritano.
Cabe salientar que as reformas das instituições de ensino acima mencionadas, são de extrema necessidade, pois em virtude de as mesmas não possuírem há tempos a manutenção adequada, hoje apresentam risco a segurança dos alunos e profissionais.
A reforma da quadra da Escola Municipal Pedro Alexandre Brotto, se faz urgente em razão da precariedade e da falta de manutenção, a qual inviabiliza as práticas esportivas educacionais.
A ampliação dos Centros Municipal de Educação Infantil, que é de extrema necessidade por questões estruturais e principalmente, para atender a fila de espera de crianças que aguardam vagas, em atenção à urgência dos pais em deixarem as crianças nos CMEIS no momento em que estão trabalhando.
As reformas, as ampliações e principalmente as adequações das edificações escolares municipais estão previstas no Protocolo de Segurança dos Estabelecimentos de Ensino do Município de Clevelândia, em anexo, firmado entre a Municipalidade e Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar.
As reformas das Unidades Básicas de Saúde são de extrema importância, visto que apresentam instabilidades estruturais, o que vem ocasionando sérias preocupações, haja vista o atendimento de dezenas de pacientes diariamente.
A ampliação do Posto de Saúde Central se faz necessária para resolver problemas estruturais e principalmente alocar os profissionais de saúde em espaços dignos para o desenvolvimento de suas atividades laborais.
A finalização da obra da Super Creche, que há mais de 14 anos foi iniciada e atualmente encontra-se em fase de conclusão, a qual atenderá mais de 130 crianças que estão em filas de espera. Certamente, a conclusão desta importante obra trará inúmeros benefícios para a melhoria da qualidade de vida, o atendimento às famílias necessitadas, o desenvolvimento infantil, o suporte às mães trabalhadoras, o estimulo a economia local, a redução futura da criminalidade e delinquência, e principalmente, garantirá a igualdade de oportunidades.
As adequações das edificações municipais na prevenção de incêndio são importantes, pois, há muitos anos encontram-se irregulares junto ao Corpo de Bombeiros. A Gestão Municipal viabilizou todos os projetos para regularização e também de instalação de hidrantes nos pavilhões do Parque de Exposições. A operações de crédito se faz necessária para execução das adequações mencionadas, podendo assim os pavilhões serem utilizados de forma segura.
A aquisição de veículo micro-ônibus para a Secretaria Municipal de Saúde para atender a demanda de dezenas de Clevelandeses que utilizam o transporte diariamente para tratamento de saúde nas cidades vizinhas.
A aquisição de veículo para a Escola de Educação Especial – APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), para atender a demanda dos profissionais e dos alunos, anseio dos pais para melhoria do atendimento.
A contrapartida de obras em execuções e daquelas que serão executadas, visto que a Administração Municipal subsidiou durante dois anos e seis meses contrapartida com recursos próprios, e que atualmente, com a redução do repasse dos recursos federais, o município sofre queda do recurso próprio.
Cabe esclarecer, que o Município vem recebendo inúmeros recursos do Governo do Estado do Paraná para investimentos em obras, o que nunca se viu em gestões anteriores, portanto, não pode o município dispensar a verba recebida, por motivos de falta de contrapartida, o que ensejaria a devolução da verba recebida.
A perfuração de poços artesianos com rede de distribuição para atender a população das localidades: Butiá, Navegantes, Cabeceira do Banho e Fazenda Conceição, se faz necessária em regime de urgência, pois as comunidades sofrem há anos com desabastecimento. A Administração Municipal diariamente realiza o abastecimento de água com caminhão pipa nestas regiões.
A reforma e revitalização do terminal rodoviário, considerando que há anos não possui melhorias estruturais na sua edificação, o que tem ocasionado inúmeros desconfortos e problemas, bem como, atende diariamente centenas de pessoas que utilizam o transporte, advindas de diversas localidades.
A pavimentação asfáltica urbana com convênio junto ao Governo do Estado do Paraná, vai atender a demanda dos Clevelandeses, que sofrem com a falta de infraestrutura adequada. A pavimentação asfáltica possibilitará melhores condições de trafegabilidade e de valorização imobiliária. Cabe destacar que a pavimentação será também com infraestrutura de execução de passeio e acessibilidade.
A construção da Unidade Básica de Saúde no bairro almoxarifado expande os atendimentos dos pacientes do Sistema Único de Saúde, que precisam de serviços essenciais para melhores condições de saúde. A construção da UBS é necessária em razão da territorialização e ordenamento da população no atendimento de saúde, sendo o mais próximo de seu domicilio.
A pavimentação poliédrica (calçamento) na comunidade Passo do Leão é reivindicação antiga dos moradores que sofrem com falta de estrutura. O calçamento possibilitará melhorias no tráfego, na escoação agrícola, e principalmente, na dignidade do acesso a demais vias públicas.
A pavimentação asfáltica nas ruas elencadas no anexo I deste Projeto, que possuem ruas estreitas, sem largura suficiente para execução de passeio e acessibilidade, são de extrema necessidade, pois pelos convênios do Governo Estadual não são aprovadas, portanto precisam ser realizadas com a presente operação de crédito. A pavimentação é reivindicação antiga dos Clevelandenses que sofrem diariamente com poeira, afetando a saúde, e enfrentando barro e atolamento de veículos em dias de chuva.
A desapropriação de terreno para implantação da continuação da Rua Capitão Pedro Bello encontrando a Rua Olímpio B. de Miranda, haja vista o abaixo-assinado feito pela população ante a necessidade da rua, a fim de melhorar a trafegabilidade e infraestrutura, oportunizando investimentos na área da construção civil.
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, nossa intenção é de realizar as ações e obras, em conformidade com anexo I, no entanto, não é um rol taxativo, e sim exemplificativo, implicando na intenção do investimento e não necessariamente na sua vinculação.
Esperamos contar com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, reitero, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis.
Cordialmente.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
ANEXO I DO PROJETO DE LEI N° 20/2023
Detalhamento de Obras e Ações
ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 20/2023
Projetos de Engenharia