| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Altera o inciso II do §3° do Art. 1° e §1° do Art. 7° da Lei Municipal nº 2.475/2013, que dispõe sobre instituir regras, critérios técnicos e procedimentos para avaliação e depreciação dos bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Clevelândia e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 016/2024 Altera o inciso II do §3° do Art. 1° e §1° do Art. 7° da Lei Municipal nº 2.475/2013, que dispõe sobre instituir regras, critérios técnicos e procedimentos para avaliação e depreciação dos bens pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Clevelândia e dá outras providências. Art. 1º Altera o inciso II, do parágrafo 3° do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.475/2013, de 20 de agosto, que passará a vigorar com a seguinte redação: II - cujo custo de aquisição, valor recuperável ou valor reavaliado, seja inferior a R$1.000,00 (mil reais), a ser reajustado anualmente conforme o Índice Geral de Mercadorias – IGPM. Art. 2º Altera o parágrafo 1° do Art. 7°, da Lei Municipal nº 2.475/2013 de 20 de agosto, que passará a vigorar com a seguinte redação: § 1º Deverá ser adotado para cálculo dos encargos de depreciação, amortização e exaustão o método das quotas constantes, bem como os critérios definidos pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.700, de 14 de março de 2.017, ou a que vier substituí-la, salvo disposição em contrário. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 14 de junho de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 016/2024, que tem por objetivo a alteração do Art. 1°, parágrafo 3°, inciso II e Art. 7°, parágrafo 1° da Lei Municipal nº 2.475/2013, de 20 de agosto. Esta alteração se faz necessária tendo em vista que o valor disposto no Art. 1°, parágrafo 3°, inciso II, é de R$ 300,00 (trezendos reais) e não teve reajuste desde a promulgação da referida Lei, no ano de 2013, ante a ausência de previsão. Deste modo, encaminha o presente projeto, visando a alteração para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser reajustado anualmente conforme o Índice Geral de Mercadorias – IGPM. Outrossim, haja vista a necessidade de alteração do valor supramencionado, oportunamente se faz a alteração no Art. 7°, parágrafo 1°, tendo em vista que a Instrução Normativa n° 162/1998 foi regovafa pela Instrução Normativa n° 1.700/2017. Portanto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, em regime de urgência e obtenha deliberação favorável em sua íntegra e reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 14 de junho de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal