| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 8° E SEUS INCISO I E II, DA LEI MUNICIPAL N° 2.824/2023 QUE DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOAL COM DEFICIENCIA E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - FMDPD, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 020/2024 Altera o Art. 8º e seus incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.824/2023 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências. Art. 1º Altera o Art. 8º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº 2.824/2023, de 25 de maio de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades: I - 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal e seus respectivos suplentes: 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) membro da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte; 01 (um) membro da Proteção Social Especial II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes: 01 (uma) pessoa com deficiência; 01 (um) representante de entidade civil diretamente ligado a defesa ou atendimento à pessoa com deficiência; 01 (um) representante de associação de pais e mestres das escolas municipais ou estaduais 01 (um) responsável por uma pessoa com deficiência Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 020/2024, que tem por objetivo a alteração do Art. 8º e seus incisos I e II da Lei Municipal nº 2.824/2023. Esta alteração se faz necessária em razão de ofício expedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, qual encaminha anexo, que informa que os membros integrandes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) solicitaram a alteração da referida lei, para que o conselho seja composto por oito membros e seus respectivos suplentes. Portanto, solicito o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa de Leis, para que o presente projeto seja analisado, em regime de urgência e obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Nesta oportunidade, reitero a estima e apreço aos digníssimos componentes dessa egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 25 de junho de 2024. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal