| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N 038/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES, ,MEDIANTE SORTEIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PROJETO DE LEI N° 38/2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer distribuição de brindes, mediante sorteio e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar compras de brindes, como utensílios do lar, aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, pacote de viagens, veículos de transporte motorizados ou não, para a distribuição mediante sorteio público nas condições e formas estabelecidas na presente Lei. Art. 2º A presente Lei tem como objetivo apenas de autorizar a concessão de brindes, não criando obrigação ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º Os prêmios de que trata o artigo anterior serão sorteados: I – Às pessoas, físicas ou jurídicas, que quitem seus impostos relativos ao IPTU do exercício; II – Aos munícipes, durante eventos e festividades estabelecidos em decreto. §1º Incluem-se nos sorteios de que trata este artigo aqueles que fizeram parcelamento de débitos e encontram-se em dia até a data da publicação desta Lei. §2º Em nenhuma hipótese terá direito aos prêmios de que trata esta Lei as pessoas, físicas ou jurídicas, que se encontre em débito para com a Prefeitura Municipal de Clevelândia/PR. Art. 4º A Secretaria e/ou Setor responsável pelo sorteio deverá dar ampla divulgação da forma, data, local e demais atos relativos à realização do sorteio de que trata a presente Lei. Art. 5º A presente Lei será regulamentada por decreto, o qual estabelecerá, com clareza, a forma de acessibilidade à concorrência. Parágrafo único. O decreto de que trata o caput deste artigo deverá ser amplamente divulgado para o conhecimento da população. Art. 6º Os prêmios de que trata o art. 1º desta Lei não poderão ser utilizados de forma diversa da estabelecida. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento anual de cada exercício financeiro. Art. 8º Fica autorizado a inclusão de elemento de despesa em Ação dos Programas instituídos no PPA, LDO e LOA, bem como a abertura de crédito especial, para suprir as despesas instituídas na presente lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE e Ilustríssimos Senhores VEREADORES. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, em anexo, Projeto de Lei de Iniciativa do Poder Executivo nº 38/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer distribuição de brindes, mediante sorteio e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar os munícipes a realizar o pagamento dos devidos tributos, bem como colaborar com os eventos e festividades promovidos pelo Poder Executivo. Dessa forma, busca-se um incentivo através de sorteios de brindes, na forma desta Lei, para que o contribuinte ao adimplir com suas obrigações junto ao Município, aumente o índice de participação na arrecadação estadual e da arrecadação de receitas próprias desta municipalidade. Além disso, conceder incentivos aos nossos munícipes em eventos e datas comemorativas, é um meio de promover a participação ativa e, consequentemente, efetiva da sociedade em atividades de recreação elaboradas pelo Município, viabilizando, portanto, o acesso à um dos pilares constitucionais: o direito ao lazer. Presentes, pois, os elementos de ordem política e jurídica do ato ora proposto. Assim, considerando o relevante interesse público da matéria e a necessidade legislativa, esperando contar com o apoio e o respaldo dessa exímia edilidade, reitero, nesta oportunidade, minha estima e apreço aos digníssimos componentes dessa Egrégia Casa de Leis. Cordialmente. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2022. RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal