| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Determina a paralização presencial de atividades na Câmara Municipal de Clevelândia - PR, em razão de reforma estrutural do prédio da Câmara Municipal. |
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Ned CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail cmclevelandia(Dgmail. com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 * - Clevelândia - Paraná DECRETO N. 001/2023 Determina a paralisação presencial de atividades na Câmara Municipal de Clevelândia, em razão da reforma estrutural do * prédio da Câmara municipal. CONSIDERANDO a Tomada de Preço 001/2022, que determinou a contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal de Clevelândia; CONSIDERANDO que os trabalhos da reforma do prédio iniciaram no dia 03 de Janeiro de 2023; CONSIDERANDO que a reforma abrangerá todos os recintos da Casa; CONSIDERANDO a poluição sonora e residual ser de grande monta, dificultando e colocando os servidores da Câmara Municipal em situação não compatível com a determinação legais; CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no art. 18 da Lei Orgânica; O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DECRETA: Art. 1º Recesso das atividades da Câmara Municipal de Clevelândia, no período de 03 de janeiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2023. Art. 2º Serão realizados presencialmente durante o período do rêcesso, trabalho de extrema necessidade para o andamento habitual deste Poder Legislativo. Art. 3º Os servidores que não se encontrarem em férias deverão realizar o trabalho preferencialmente, de forma remota. Art. 4º O atendimento ao público poderá ser efetivado através dos telefones de Plantão fixado na porta de entrada da Câmara Municipal. Art. 5º Os servidores de plantão deverão atender sempre que necessário as solicitações dos integrantes desta Casa através de seus telefones. Art. 6º Havendo a necessidade de convocação de sessões extraordinárias, as mesmas poderão ser realizadas fora do recinto do prédio da Câmara Municipal. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. '