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norma nº 1/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaDetermina a paralização presencial de atividades na Câmara Municipal de Clevelândia - PR, em razão de reforma estrutural do prédio da Câmara Municipal.
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Ned
CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail cmclevelandia(Dgmail. com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 * - Clevelândia - Paraná
DECRETO N. 001/2023
Determina a paralisação presencial de atividades na Câmara
Municipal de Clevelândia, em razão da reforma estrutural do
* prédio da Câmara municipal.
CONSIDERANDO a Tomada de Preço 001/2022, que determinou a contratação de empresa
de engenharia para reforma do prédio da Câmara Municipal de Clevelândia;
CONSIDERANDO que os trabalhos da reforma do prédio iniciaram no dia 03 de Janeiro de
2023;
CONSIDERANDO que a reforma abrangerá todos os recintos da Casa;
CONSIDERANDO a poluição sonora e residual ser de grande monta, dificultando e
colocando os servidores da Câmara Municipal em situação não compatível com a
determinação legais;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar previsto no art. 18 da Lei Orgânica;
O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, DECRETA:
Art. 1º Recesso das atividades da Câmara Municipal de Clevelândia, no período
de 03 de janeiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Serão realizados presencialmente durante o período do rêcesso, trabalho de
extrema necessidade para o andamento habitual deste Poder Legislativo.
Art. 3º Os servidores que não se encontrarem em férias deverão realizar o trabalho
preferencialmente, de forma remota.
Art. 4º O atendimento ao público poderá ser efetivado através dos telefones de
Plantão fixado na porta de entrada da Câmara Municipal.
Art. 5º Os servidores de plantão deverão atender sempre que necessário as
solicitações dos integrantes desta Casa através de seus telefones.
Art. 6º Havendo a necessidade de convocação de sessões extraordinárias, as
mesmas poderão ser realizadas fora do recinto do prédio da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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