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norma nº 2733/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2733 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de Clevelândia/PR, e adota normas para publicação.
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biicado Edição
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.733/2020
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal
de Clevelândia/PR, e adota normas para publicação.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que a Câmara Municipal de Clevelândia publicará
seus atos oficiais em Diário Oficial Eletrônico.
Art. 2º - São publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo:
| - Atos com conteúdo normativo que afetem interesses de terceiros;
Il - Atas de plenário;
ll - Editais de concursos públicos, convocação, chamamento, admissão e
exoneração de pessoal, e demais atos relativos a pessoal cuja publicação decorra de
disposição legal;
IV - Convênios, extratos de instrumentos contratuais e congêneres, avisos de
licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, distratos, registros de preços, rescisões,
anulações, revogações e resultados de julgamentos;
V - Comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de
licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação e resultados de julgamentos;
VI - Comunicados e outros atos da administração da Câmara Municipal de
Clevelândia aos quais se entenda devido dar publicidade em razão de seu interesse
geral;
Art. 3º - Não são publicados no Diário Eletrônico do Poder Legislativo:
| - Atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral;
Il - Atos concernentes à vida funcional dos servidores que não se enquadrem nas
hipóteses de publicação, incluindo-se:
a) elogios, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos,
indenizações ou gratificações;
b) concessões de férias;
c) avaliação e desempenho;
d) atos de movimentação interna e progressão horizontal e vertical;
e) designação de comissões de constituição ou atuação interna;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
f) aprovação em estágio probatório;
9) atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou
de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal
HI - Atos de posse e de entrada em exercício;
IV - Atos de caráter judicial;
V - Endereço e horário de funcionamento do órgão:
VI - Gabarito de provas de concurso público;
VIt - Modelos de documento, de formulário ou de requerimento:
VIII - Discursos.
Art. 4º - O ato publicado no Diário Oficial Eletrônico com incorreção em relação
ao original será objeto de republicação.
Parágrafo único - A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que
contenha a incorreção.
Art. 5º - O serviço de Diário Oficial Eletrônico deverá ser contratado pela Câmara
Municipal de Clevelândia a empresas especializadas, nos termos da Lei Federal n.
8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis.
Art. 6º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA)
dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo
2º desta Lei.
Art. 7º - O acesso ao Diário Oficial Eletrônico será gratuito, disponível no sítio
eletrônico da Câmara Municipal de Clevelândia.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revoga a Lei n. 2.424, de 26 de abril de 2012.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº006/2020-L de autoria da Mesá Diretora do
Poder Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 06 OUTUBRO DE 2020.
Rd
ADEMIR JOSÉ GHELLER
Prefeito Múnicipal

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