| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2733 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de Clevelândia/PR, e adota normas para publicação. |
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e: na ES biicado Edição PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.733/2020 Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal de Clevelândia/PR, e adota normas para publicação. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado que a Câmara Municipal de Clevelândia publicará seus atos oficiais em Diário Oficial Eletrônico. Art. 2º - São publicados no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo: | - Atos com conteúdo normativo que afetem interesses de terceiros; Il - Atas de plenário; ll - Editais de concursos públicos, convocação, chamamento, admissão e exoneração de pessoal, e demais atos relativos a pessoal cuja publicação decorra de disposição legal; IV - Convênios, extratos de instrumentos contratuais e congêneres, avisos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, distratos, registros de preços, rescisões, anulações, revogações e resultados de julgamentos; V - Comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação e resultados de julgamentos; VI - Comunicados e outros atos da administração da Câmara Municipal de Clevelândia aos quais se entenda devido dar publicidade em razão de seu interesse geral; Art. 3º - Não são publicados no Diário Eletrônico do Poder Legislativo: | - Atos de caráter interno ou que não sejam de interesse geral; Il - Atos concernentes à vida funcional dos servidores que não se enquadrem nas hipóteses de publicação, incluindo-se: a) elogios, homenagens, agradecimentos, concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações; b) concessões de férias; c) avaliação e desempenho; d) atos de movimentação interna e progressão horizontal e vertical; e) designação de comissões de constituição ou atuação interna; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná f) aprovação em estágio probatório; 9) atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal HI - Atos de posse e de entrada em exercício; IV - Atos de caráter judicial; V - Endereço e horário de funcionamento do órgão: VI - Gabarito de provas de concurso público; VIt - Modelos de documento, de formulário ou de requerimento: VIII - Discursos. Art. 4º - O ato publicado no Diário Oficial Eletrônico com incorreção em relação ao original será objeto de republicação. Parágrafo único - A republicação poderá abranger somente o trecho do ato que contenha a incorreção. Art. 5º - O serviço de Diário Oficial Eletrônico deverá ser contratado pela Câmara Municipal de Clevelândia a empresas especializadas, nos termos da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis. Art. 6º - Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 2º desta Lei. Art. 7º - O acesso ao Diário Oficial Eletrônico será gratuito, disponível no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Clevelândia. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revoga a Lei n. 2.424, de 26 de abril de 2012. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº006/2020-L de autoria da Mesá Diretora do Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 OUTUBRO DE 2020. Rd ADEMIR JOSÉ GHELLER Prefeito Múnicipal