| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº 2.734/2020 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios mensal do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024, será de R$-15.128,10 (quinze mil, cento e vinte e oito reais e dez centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2º - O subsídios mensal do Vice-Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 d dezembro de 2024, será de R$-7.563,62 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Clevelândia, Estado do Paraná, será de R$- 6.456,81 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único - O exercente de cargo de Secretário Municipal, mesmo não sendo detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente do Município fará jus, ao 13º salário a título de gratificação natalina e trinta dias de férias anuais remuneradas. Art. 4º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais que sejam servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo subsídio fixado por esta lei, ficando resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas. Art. 5º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão atualizados na mesma data e pelos mesmos índices concedidos aos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, respei imi áxirro"á"Correção inflacionária dos meses anteriores à publicado Edição Ke. DLL Pág Lidas à | PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do índice oficial adotado em lei municipal. Parágrafo único - A recomposição dos subsídios pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da gestão administrativa . Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de Clevelândia. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº007/2020-L de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2020. F; ADEMIR É GHELLER Prefeito Municipal