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norma nº 2734/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Secretários do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
LEI MUNICIPAL Nº 2.734/2020
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e
Secretários do Município de Clevelândia, Estado do
Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de
dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os subsídios mensal do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado
do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 de dezembro de 2024,
será de R$-15.128,10 (quinze mil, cento e vinte e oito reais e dez centavos),
vedada a percepção de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2º - O subsídios mensal do Vice-Prefeito Municipal de Clevelândia,
Estado do Paraná, para a gestão de 1º de janeiro de 2021 à 31 d dezembro de
2024, será de R$-7.563,62 (sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e
sessenta e dois centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 3º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Clevelândia,
Estado do Paraná, será de R$- 6.456,81 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis
reais e oitenta e um centavos), vedada a percepção de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único - O exercente de cargo de Secretário Municipal, mesmo
não sendo detentor de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente do
Município fará jus, ao 13º salário a título de gratificação natalina e trinta dias de
férias anuais remuneradas.
Art. 4º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais que sejam
servidores da administração direta, autárquica ou fundacional do Município, do
Estado ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam
detentores ou pelo subsídio fixado por esta lei, ficando resguardados os direitos
às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas.
Art. 5º - Os subsídios de que tratam os artigos anteriores, serão
atualizados na mesma data e pelos mesmos índices concedidos aos servidores
públicos municipais, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal,
respei imi áxirro"á"Correção inflacionária dos meses anteriores à
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, 71 -Cx. Postal, 61-Fone/Fax (046) 3252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
concessão da respectiva reposição, apurada segundo a variação do índice oficial
adotado em lei municipal.
Parágrafo único - A recomposição dos subsídios pela desvalorização da
moeda dar-se-á após decorrido um ano da gestão administrativa .
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias consignadas nos orçamentos anuais do município de
Clevelândia.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº007/2020-L de autoria da Mesa
Diretora do Poder Legislativo Municipal
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
EM 20 DE OUTUBRO DE 2020. F;
ADEMIR É GHELLER
Prefeito Municipal

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