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norma nº 2842/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
LEI Nº 2.842/2023
cublicado Edição NS Bpág.
:m OO / 42/23
Jorral Amp Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal para Calamidades Públicas, e dá
outras providências.
Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou
em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres
reconhecidas por “situação de emergência ou de estado de calamidade pública
reconhecidos.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas:
I- as transferências providas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas
- FECAP;
Il - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus
créditos adicionais;
III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
IV — outros que lhe vierem a ser destinados.
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão
geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para a priorização e
aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação
da prestação de contas.
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das
seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira:
| — Gabinete do Prefeito;
H— Coordenadoria Municipal da Defesa Civil;
Ill — Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV — Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
EL PURA pegraCIRS
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
V-— Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art. 4º Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ,
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
RAFAELA Eamisameros
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RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
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