| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 LEI Nº 2.842/2023 cublicado Edição NS Bpág. :m OO / 42/23 Jorral Amp Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por “situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos. Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: I- as transferências providas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP; Il - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais; III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV — outros que lhe vierem a ser destinados. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para a priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas. Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: | — Gabinete do Prefeito; H— Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; Ill — Secretaria Municipal de Assistência Social; IV — Secretaria Municipal de Administração e Finanças; EL PURA pegraCIRS MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —————— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000 V-— Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Art. 4º Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 6º Revogam-se as disposições em contrário. SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2023. RAFAELA Eamisameros MARTINS eai GUcaas BF As, LOSE EsSsaes 04133614976E esorea RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal FRERESTURa Mure