| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio referente ao custeio de procedimentos médicos e hospitalares nos serviços de atendimento a pacientes com caso suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e da outras providências. |
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* publicado Edição ZÉ DI COCA IB o agr mg MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PURA PORTAL DO SUDOESTE > Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná 4” Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.740/2021 Autoriza a celebração de convênio referente ao custeio de procedimentos médicos e hospitalares 734 ; E : De A) nos serviços de atendimento a pacientes com caso Joenst: ESA . . suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e da outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Pró-Saúde de Clevelândia, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social e de saúde, inscrita sob CNPJ nº 025.066.410/0001-66, com sede na a Praça São Sebastião, 483, Bairro São Sebastião, nesta cidade de Clevelândia/PR, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 197, combinado com o art. 199 da Constituição Federal e nos artigos 20 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990. Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei tem como finalidade garantir a conjugação de esforços para desenvolver ações e serviços públicos de saúde mediante a prestação de serviços médico-hospitalares para atender a pacientes que possam a necessitar de internamento, casos suspeitos com sintomas, confirmados e moderados de COVID-19, bem como estrutura básica e com respirador, nas dependências de sua Unidade Hospitalar para a população deste município de Clevelândia, mediante clausulas e condições, dentre as quais deverão constar as seguintes: I - Incumbe ao Município à obrigação de repassar recursos financeiros à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São Sebastião, no montante total de R$. 90.000,00 (noventa il reais), sendo em três parcelas mensais de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) cada. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Il - Incumbe à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, a obrigação de empregar o dinheiro a ser repassado pelo Município para: a) Manter profissionais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e serviços gerias, à disposição do Hospital e Maternidade São Sebastião, nos períodos diurnos e noturnos, diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados como estrutura de apoio para atender a pacientes que possam a necessitar de internamento, casos suspeitos com sintomas, confirmados e moderados de COVID- 19; b) Prestar contas, mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde, quanto à aplicação dos recursos referidos no inciso I, deste artigo, mediante apresentação escala de trabalho, bem como quem são os profissionais que foram contratados e relação dos atendimentos efetuados, que deverá conter a assinatura do Presidente da CONVENIADA, observando também outros procedimentos de controles, que constarão no CONVÊNIO. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento público municipal corrente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial ou suplementar, bem como efetivar, por ato próprio, as adequações que porventura se fizerem necessárias na Lei Orçamentária Anual e demais leis orçamentárias do Município de Clevelândia e vinculadas ao Órgão Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.