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norma nº 2740/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2740 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza a celebração de convênio referente ao custeio de procedimentos médicos e hospitalares nos serviços de atendimento a pacientes com caso suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e da outras providências.
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* publicado Edição ZÉ DI
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mg MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PURA PORTAL DO SUDOESTE
> Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
4” Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2.740/2021
Autoriza a celebração de convênio referente ao
custeio de procedimentos médicos e hospitalares
734 ; E :
De A) nos serviços de atendimento a pacientes com caso
Joenst: ESA . .
suspeito, confirmados e moderados de COVID-19 e
da outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Associação Pró-Saúde de Clevelândia, associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, de caráter filantrópico e beneficente de assistência social e de saúde,
inscrita sob CNPJ nº 025.066.410/0001-66, com sede na a Praça São Sebastião, 483,
Bairro São Sebastião, nesta cidade de Clevelândia/PR, em conformidade com o
permissivo estabelecido no art. 197, combinado com o art. 199 da Constituição
Federal e nos artigos 20 a 26 da Lei Federal nº 8.080/1990.
Art. 2º. O Convênio de que trata esta Lei tem como finalidade garantir a
conjugação de esforços para desenvolver ações e serviços públicos de saúde mediante
a prestação de serviços médico-hospitalares para atender a pacientes que possam a
necessitar de internamento, casos suspeitos com sintomas, confirmados e moderados
de COVID-19, bem como estrutura básica e com respirador, nas dependências de sua
Unidade Hospitalar para a população deste município de Clevelândia, mediante
clausulas e condições, dentre as quais deverão constar as seguintes:
I - Incumbe ao Município à obrigação de repassar recursos financeiros à
Associação Pró-Saúde de Clevelândia, mantenedora do Hospital e Maternidade São
Sebastião, no montante total de R$. 90.000,00 (noventa il reais), sendo em três
parcelas mensais de R$. 30.000,00 (trinta mil reais) cada.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Il - Incumbe à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, a obrigação de
empregar o dinheiro a ser repassado pelo Município para:
a) Manter profissionais, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e
serviços gerias, à disposição do Hospital e Maternidade São Sebastião, nos períodos
diurnos e noturnos, diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados como
estrutura de apoio para atender a pacientes que possam a necessitar de internamento,
casos suspeitos com sintomas, confirmados e moderados de COVID- 19;
b) Prestar contas, mensalmente, ao Conselho Municipal de Saúde, quanto à
aplicação dos recursos referidos no inciso I, deste artigo, mediante apresentação
escala de trabalho, bem como quem são os profissionais que foram contratados e
relação dos atendimentos efetuados, que deverá conter a assinatura do Presidente da
CONVENIADA, observando também outros procedimentos de controles, que constarão
no CONVÊNIO.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento
público municipal corrente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional especial ou suplementar, bem como efetivar, por ato
próprio, as adequações que porventura se fizerem necessárias na Lei Orçamentária
Anual e demais leis orçamentárias do Município de Clevelândia e vinculadas ao Órgão
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM
19 DE FEVEREIRO DE 2021.

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