| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA N° 14.666, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2.748/2021 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA Nº 14.666, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Lote nº 03-U, de quadra nº 01, do “Loteamento Jardim América”, localizado na 4º Zona desta cidade, de propriedade do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, com superfície total de 6.837,74m? (seis mil oitocentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e quatro centímetros), conforme Matrícula nº14.666 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote nº 03-U — Superfície: 6.837,74m? Registro: Matrícula nº 14.666 Proprietário: Município de Clevelândia A Frente — medindo 125,27 metros, confrontando-se com a Rua Evaristo Cavalheiro de Araújo. Aos Fundos — medindo 125,04 metros, divide com a Rua Manoel Carneiro. Ao Lado Direito — medindo 60,33 metros, confrontando-se com a Rua Arai de Lara Bello. Ao Lado Esquerdo — medindo 49,08 metros, confrontando-se com os Lotes nº 02 € 14, da mesma quadra. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Paraná, para fins de implantação do Fórum da Comarca de Clevelândia. Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Tribunal de J ustiça do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE JULHO DE 2021. — ado digftalmente por RAFAELA MARTINS LOS|:04133814976 ultipla v5, 'R Eu sou o autor deste documento LOS]I:04133614976) iai asaer iça RAFAELA MARTINSTOSI 28 Prefeita Municipal sitio niS Pie DS Dansaa do Sua Jornal