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norma nº 2748/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA N° 14.666, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº 2.748/2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL OBJETO DA
MATRICULA Nº 14.666, AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Tribunal de
Justiça do Paraná, o Lote nº 03-U, de quadra nº 01, do “Loteamento Jardim América”,
localizado na 4º Zona desta cidade, de propriedade do Município de Clevelândia, Estado
do Paraná, com superfície total de 6.837,74m? (seis mil oitocentos e trinta e sete metros
quadrados e setenta e quatro centímetros), conforme Matrícula nº14.666 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, de acordo com a planta e memorial descritivo,
devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote nº 03-U — Superfície: 6.837,74m?
Registro: Matrícula nº 14.666
Proprietário: Município de Clevelândia
A Frente — medindo 125,27 metros, confrontando-se com a Rua Evaristo Cavalheiro de
Araújo.
Aos Fundos — medindo 125,04 metros, divide com a Rua Manoel Carneiro.
Ao Lado Direito — medindo 60,33 metros, confrontando-se com a Rua Arai de Lara Bello.
Ao Lado Esquerdo — medindo 49,08 metros, confrontando-se com os Lotes nº 02 € 14, da
mesma quadra.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que
a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Paraná, para fins de
implantação do Fórum da Comarca de Clevelândia.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município,
por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Tribunal de J ustiça do
Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da
presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 12 DE JULHO DE 2021.
—
ado digftalmente por RAFAELA MARTINS LOS|:04133814976
ultipla v5,
'R Eu sou o autor deste documento
LOS]I:04133614976) iai asaer iça
RAFAELA MARTINSTOSI 28
Prefeita Municipal sitio niS Pie DS
Dansaa do Sua
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