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norma nº 2751/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2021
Date 2021-08-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHО MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS"
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* MUNICIPIO DE CLEVELANDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
à) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530.000 - Fone/Fax; (046) 3252-8000
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LEI Nº 2751/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com
O objetivo de implementar a Política Municipal de Turismo, junto a Secretaria de
Indústria e Comércio de Clevelândia, como órgão deliberativo e de assessoramento,
elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento
sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180, da Constituição
Federal.
Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR compete:
I Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal
de turismo;
H- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao
pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões
de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as
atividades de turismo:
Hi- Opinar sobre os Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou
adotem medidas que neste possam ter implicações;
Iv- Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico
visando incrementar o fluxo de turistas ao município, através da
Secretaria de Indústria e Comércio;
V- Estabelecer diretrizes para um trabaiho coordenado entre os serviços
públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo
de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
Publicado Edição NE págio
Em dl :
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“pesis MUNICIPIO DE CLEVELANDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 . FonejFax: (046) 3252-8000
VI- Estudar de forma sistemática e Permanente o mercado turístico do
município, a fim de contar com Os dados necessários para um adequado
controle técnico;
VII- Programar e executar conjuntamente com a Secretaria de Indústria e
Comércio, debates sobre temas de interesse turístico;
Vill- Apoiar, conjuntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio,
cadastro de informações turísticas de interesse do município;
IX- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X- Apoiar, em nome do município, a realização de congressos, seminários e
convenções de interesse para o implemento turístico;
XI- Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas
referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XII- Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros,
consignados no orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio;
XIll- Elaborar o seu Regimento Interno.
Parágrafo Único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar
para a concessão das licenças referidas no inciso XI do art.2º em um prazo de 90 dias.
Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil:
Ê 03 (três) representantes do Poder Público, sendo ao menos um
Representante do Poder Legislativo.
H- 03 (três) representantes da Iniciativa Privada;
Hi- 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada.
S 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente,
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada,
8 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
8 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o
mandato do Governo Municipal.
8 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo
através de decreto.
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
Jessis MUNICIPIO DE CLEVELANDIA
8 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado
serviço público relevante.
8 6º As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes.
S$ 7º O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do
turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas
ações.
Art. 4º - O COMTUR fica assim organizado:
I- Plenário;
H- Diretoria;
H- Comissões.
$ 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente e um Secretário.
8 2º O Presidente será o (a) Secretário (a) de Indústria e Comércio, em caso de
vacância será nomeado pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo.
$ 3º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os conselheiros na
última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para
mandato de um ano, podendo ser reconduzidos.
8 4º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo
Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do
Executivo Municipal.
S$ 5º O Secretário Executivo será designado pelo Secretário de Indústria ou pelo
Chefe do Executivo e Comércio, dentre um dos servidores lotados na respectiva
secretaria, o qual será nomeado por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
GABINETE DA PREFEITA-MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
/
ESTADO DO PARANÁ EM 27 AGOSTO 2021.
N,
Rafáclá Martins Losi
Prefeita Municipal

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