| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHО MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS" |
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* MUNICIPIO DE CLEVELANDIA PORTAL DO SUDOESTE — à) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530.000 - Fone/Fax; (046) 3252-8000 ie oe LEI Nº 2751/2021 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, criado com O objetivo de implementar a Política Municipal de Turismo, junto a Secretaria de Indústria e Comércio de Clevelândia, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do art. 180, da Constituição Federal. Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Turismo — COMTUR compete: I Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; H- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo: Hi- Opinar sobre os Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações; Iv- Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao município, através da Secretaria de Indústria e Comércio; V- Estabelecer diretrizes para um trabaiho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo; Publicado Edição NE págio Em dl : E ANN “pesis MUNICIPIO DE CLEVELANDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 . FonejFax: (046) 3252-8000 VI- Estudar de forma sistemática e Permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com Os dados necessários para um adequado controle técnico; VII- Programar e executar conjuntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio, debates sobre temas de interesse turístico; Vill- Apoiar, conjuntamente com a Secretaria de Indústria e Comércio, cadastro de informações turísticas de interesse do município; IX- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; X- Apoiar, em nome do município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico; XI- Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XII- Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento da Secretaria de Indústria e Comércio; XIll- Elaborar o seu Regimento Interno. Parágrafo Único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a concessão das licenças referidas no inciso XI do art.2º em um prazo de 90 dias. Art. 3º - O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicas e da sociedade civil: Ê 03 (três) representantes do Poder Público, sendo ao menos um Representante do Poder Legislativo. H- 03 (três) representantes da Iniciativa Privada; Hi- 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada. S 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representada, 8 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. 8 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. 8 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de decreto. PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 Jessis MUNICIPIO DE CLEVELANDIA 8 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. 8 6º As entidades de direito público indicarão de ofício seus representantes. S$ 7º O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 4º - O COMTUR fica assim organizado: I- Plenário; H- Diretoria; H- Comissões. $ 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário. 8 2º O Presidente será o (a) Secretário (a) de Indústria e Comércio, em caso de vacância será nomeado pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo. $ 3º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os conselheiros na última reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, secreto, para mandato de um ano, podendo ser reconduzidos. 8 4º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. S$ 5º O Secretário Executivo será designado pelo Secretário de Indústria ou pelo Chefe do Executivo e Comércio, dentre um dos servidores lotados na respectiva secretaria, o qual será nomeado por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo. GABINETE DA PREFEITA-MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, / ESTADO DO PARANÁ EM 27 AGOSTO 2021. N, Rafáclá Martins Losi Prefeita Municipal