| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — pum Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paranã Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2754/2021 Institui o Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei institui, no âmbito do Município de Clevelândia, o Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e trabalho no Município de Clevelândia, estando vinculado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho: | —- Aprovar o Regimento Interno, observado o disposto na Resolução n.º 80, de 19/04/95, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, e nos artigos 29 a 34 do Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho. Il — Promover e incentivar a modernização das relações de trabalho. ll — Promover ações educativas e preventivas, visando à melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho. IV — Analisar o sistema produtivo, no âmbito do Município, e propor medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho. V — Propor alternativas econômicas e sociais, geradoras de emprego e renda. VI — Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de emprego e relações de trabalho, em especial, os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Pobicado ção Za ES CLEVELÂNDIA ——————— QÍ/40: 794 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA A emma — PORTAL DO SUDOESTE ———— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 vil — Analisar e emitir pareceres sobre (o) enquadramento de projetos de geração de emprego e renda, capacitação profissional e outros, nas diretrizes e prioridades do Município de Clevelândia. VIII — Apoiar as medidas de preservação do meio ambiente, no contexto de um desenvolvimento industrial auto-sustentável que assegure, acima de tudo, a qualidade de vida da população. IX — Propor alternativas jurídicas e sociais, visando à modernização das relações entre capital e trabalho, no tocante a legislação trabalhista, as condições de saúde e segurança no trabalho, exploração do trabalho infantil, juvenil e outras situações próprias do Município. X — Articular com instituições e organizações envolvidas nos programas de gerações de emprego e renda e relações de trabalho, visando à integração de ações. XI — Promover o intercâmbio de informações com outros Conselhos ou Comissões Municipais, objetivando a integração e a obtenção de dados orientadores para as suas ações. XII — Estabelecer diretrizes e prioridades específicas do Município, em sintonia com as definidas pelo Conselho Estadual ou Regional do Trabalho. XIII — elaborar o Plano de Trabalho, no tocante as Políticas de emprego e relações de Trabalho no Município, submetendo-o à homologação do Conselho Estadual do Trabalho. XIV — Propor a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho medidas para o aperfeiçoamento dos sistemas de intermediação de mão-de-obra, de formação profissional, de geração de emprego e renda, de saúde e segurança no trabalho, de modernização das relações entre capital e trabalho e outras medidas que se fizerem necessárias. XV — Criar grupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as necessidades específicas, com o objetivo de promover estudos ou atividades que subsidiem as deliberações do Conselho. XVI — Subsidiar, quando solicitado, as deliberações dos Conselhos Estadual ou Regional do Trabalho. Pas MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA RE PORTAL DO SUDOESTE — — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (D46) 3252-8000 XVII — Encaminhar, após avaliação, às diversas instituições financeiras, de projetos para obtenção de apoio creditício. XVIII — Receber e analisar, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, os relatórios de acompanhamento dos projetos financeiros com recursos do FAT. XIX — Elaborar relatórios sobre a análise procedida, encaminhando- os ao Conselho Estadual do Trabalho. XX — Articular com entidades de formação profissional em geral, inclusive escolas técnicas, sindicatos de pequenas e micro-empresas e demais entidades representativas de empregados e empregadores, na busca de parceira na qualificação e assistência técnica aos beneficiários de financiamentos com recursos do FAT e nas demais ações que se fizerem necessárias em sintonia com as orientações dos Conselhos Regional e Estadual do Trabalho. XXI — Indicar áreas e setores prioritários para alocação de recursos no âmbito dos Programas de Geração de emprego e Renda. Art. 3º - O Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho compõe-se de forma paritária e tripartite por: |- Até 03 (três) representantes indicados pelo Poder Público; HW - Até 03 (três) representantes indicados por entidades de trabalhadores; e, HI - até 03 (três) representantes indicados por entidades patronais. 8 1º - Os órgãos e demais instituições a que se refere este artigo indicarão um membro titular e um suplente, podendo propor, a qualquer tempo, a substituição dos respectivos representantes. 8 2º - Os membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de decreto próprio. 8 3º - O mandato de cada representante será de 01 (um) ano, permitindo uma recondução por igual período. ge —— GLEVELÂNDIA = s MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE emma Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 S 4º - As instituições, inclusive financeiras, que interagirem com o Conselho, poderá participar das reuniões, se convidadas, sendo-lhes facultado manifestar-se sobre assuntos abordados, sem, entretanto, ter direito ao voto. 8 5º - Pela atividade exercida no Conselho, os seus membros e titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo considerado relevante serviço prestado ao Município. Art. 4º - A Presidência do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho será exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas representativas do Poder Público, dos trabalhadores e dos empregadores, tendo o mandato do Presidente a duração de 12 (doze) meses, sendo-lhe vedada a recondução para o período consecutivo. 81º - A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho. 8 2º - Em suas ausências ou impedimento eventual, o Presidente do Conselho será substituído, automaticamente, por seu suplente. 8 3º - No caso de vacância da Presidência, será eleito um novo Presidente, dentre os membros representativos da mesma bancada, de conformidade com o caput deste artigo. Art. 5º - O Conselho realizará reuniões ordinárias ao menos uma vez por mês, nos termos do Regimento Interno, sendo precedida da convocação de todos os membros titulares. Art. 6º - O Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho contará com um Secretário Executivo, indicado pela Chefa do Poder Executivo, o qual caberá à realização das tarefas técnicas e administrativas. 81º - O órgão a que se refere o caput deste artigo indicará um (a) Secretário (a) Executivo (a), dentre funcionários. 8 2º - Caberá ao Secretário (a) Executivo (a) a adoção de providências necessárias à convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias. cet - CLEVELÂNDIA —————————— y ps: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA em — PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (D46) 3252-8000 Art. 7º - As deliberações do Conselho serão tomadas | por maioria simples de votos, com quorum mínimo de metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente voto de qualidade. 8 1º - As decisões normativas terão a forma de Resolução, numeradas de forma sequencial e publicadas no Órgão Oficial do Município. $ 2º - É obrigatória a'confecção de atas das reuniões, devendo as mesmas, serem arquivadas na Secretaria Executiva, para efeito de consulta e controle. Art. 8º - A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio prestará o necessário suporte administrativo às atividades do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho Art. 9º - A organização e funcionamento do Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho serão disciplinados pelo Regimento Interno, a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE CLEVELÂNDIA » ESTADO DO PARANÁ, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021. Assinado digitalmente por RAFAELA MARTINS LOSI:04133614976 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=23869655000104, RA FA E LA MA RTI N Ss OU=Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=RAFAELA MARTINS LOSI 04133614976 Razão: Eu sou o autor deste documento LOSI:04133614976 Sis . Data: 2021-10-28 14:53:18 Foxit Reader Versão: 9.0.1 RAFAELA MARTINS LOSI PREFEITA MUNICIPAL