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norma nº 2755/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2755 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaInstitui a Campanha "Comprar em Clevelândia dá Prêmios", no âmbito do Município de Clevelândia e dá outras providências.
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e) »vetândia-
Praça Gott y
FoneiFax: (046) 32
Ex. Postal nº
LEI N. 2755/2021
ievicado Edição nepág B> Institui a Campanha “Comprar em Clevelândia dá
á Amina?? ROTA e psy Mm '
em SO (MU 42h Prêmios”, no âmbito do Município de Clevelândia
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, e eu
Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha “Comprar em Clevelândia dá
Prêmios”, no âmbito do Município de Clevelândia.
Art. 2º Os objetivos da campanha “Comprar em Clevelândia dá
Prêmios” são: =
| - Incentivar a população Clevelandense a adquirir produtos e contratar serviços
junto ao comércio e fornecedores sediados no Município de Clevelândia;
! - Promover a Educação Fiscal, conscientizando a população quanto à função
socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade;
H! - Estimular a emissão de documentos fiscais (notas fiscais e cupons fiscais)
visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS e a arrecadação
receita própria de Imposto sobre Serviços:
iv - Combater a sonegação fiscal e conscientizar o cidadão Clevelandense, criar
q hábito de exigir a emissão de documentos fiscais nos atos de compra de bens e
serviços.
V - Premiar os consumidores e usuários de serviços que adquirem produtos ou
contratam serviços junto ao comércio e fornecedores locais no Município de
Clevelândia,
VI - Premiar a população em geral com isenções de IPTU a Lojas e Residências
por ornamentação em datas festivas, como por exemplo, a Pascoa ou Natal.
Art. 3º Para atingir os objetivos desta Lei fica o Poder Executivo
autorizado a, anualmente, promover a campanha “Comprar em Clevelândia dá
Prêmios”, mediante sorteios de prêmios.
Parágrafo Unico. As regras das campanhas e os prêmios a serem
sorteados serão definidos anualmente, por ato próprio do Chefe do Poder
ARES
GLEVELÂNDIA
Al E SUDESTE armado
71, Centro, Clevelândia-Paraná
À bi 3252-8000
Executivo onde definira os valores, da dos sorteios e preniiação ja vbjeto da
presente lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente
exercício. fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar o
Orçamento Geral por anulação, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil
reais) ultilizando- se de reçursos livres, alterando as seguintes leis por meio
desta autorização:
|- O Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito adicional Especial no
LDO 2021 Lei nº 2737/2020.
il - Abrir no orçamento-programa do Município de Clevelândia, para o exercício
de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cento mil
reais), conforme rubrica orçamentaria abaixo descrita:
09 — Secretaria Municipal! de Indústria e Comercio
09.01 — Administração S.M..C
226620034.2.030000 — Incentivo a Indústria, Comercio, Turismo e
Serviços.
3.3.90.31 — 000 — Premiação Cultural, Artísticas, Científica e
Desportivas e Outras..........eeeeenseneerencererererecererareerenieaenenaracnos 100.000,00
Art. 5º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no
Art. 4º, de acordo com o Art. 43 dá Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
da Lei Orçamentaria Anual LOA nº 2738/2020:
09 — Secretaria Municipai de Indústria e Comércio.
09.01 — Administração S.M.ELC
226620034.2.030000 — incentivo a Indústria, Comércio, Turismo e
Serviços.
44.90.61 — 000 — Aquisição de Imóveis... 100.000,00
Art. 6º Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo incluirá na
Lei Orçamentária Anual os recursos necessários à realização das campanhas,
observados as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A, Centro, C ni Paraná
.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
GABINETE DA “PREFEITA. “MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO-DE 2021.

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