| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Institui a Campanha "Comprar em Clevelândia dá Prêmios", no âmbito do Município de Clevelândia e dá outras providências. |
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e) »vetândia- Praça Gott y FoneiFax: (046) 32 Ex. Postal nº LEI N. 2755/2021 ievicado Edição nepág B> Institui a Campanha “Comprar em Clevelândia dá á Amina?? ROTA e psy Mm ' em SO (MU 42h Prêmios”, no âmbito do Município de Clevelândia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, e eu Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a campanha “Comprar em Clevelândia dá Prêmios”, no âmbito do Município de Clevelândia. Art. 2º Os objetivos da campanha “Comprar em Clevelândia dá Prêmios” são: = | - Incentivar a população Clevelandense a adquirir produtos e contratar serviços junto ao comércio e fornecedores sediados no Município de Clevelândia; ! - Promover a Educação Fiscal, conscientizando a população quanto à função socioeconômica dos tributos e sua conversão em benefícios para a sociedade; H! - Estimular a emissão de documentos fiscais (notas fiscais e cupons fiscais) visando aumentar o índice de participação no retorno do ICMS e a arrecadação receita própria de Imposto sobre Serviços: iv - Combater a sonegação fiscal e conscientizar o cidadão Clevelandense, criar q hábito de exigir a emissão de documentos fiscais nos atos de compra de bens e serviços. V - Premiar os consumidores e usuários de serviços que adquirem produtos ou contratam serviços junto ao comércio e fornecedores locais no Município de Clevelândia, VI - Premiar a população em geral com isenções de IPTU a Lojas e Residências por ornamentação em datas festivas, como por exemplo, a Pascoa ou Natal. Art. 3º Para atingir os objetivos desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a, anualmente, promover a campanha “Comprar em Clevelândia dá Prêmios”, mediante sorteios de prêmios. Parágrafo Unico. As regras das campanhas e os prêmios a serem sorteados serão definidos anualmente, por ato próprio do Chefe do Poder ARES GLEVELÂNDIA Al E SUDESTE armado 71, Centro, Clevelândia-Paraná À bi 3252-8000 Executivo onde definira os valores, da dos sorteios e preniiação ja vbjeto da presente lei. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no corrente exercício. fica o Poder Executivo do Município autorizado a suplementar o Orçamento Geral por anulação, no valor total de R$ 100.000,00 (cento mil reais) ultilizando- se de reçursos livres, alterando as seguintes leis por meio desta autorização: |- O Executivo Municipal a efetuar a abertura de credito adicional Especial no LDO 2021 Lei nº 2737/2020. il - Abrir no orçamento-programa do Município de Clevelândia, para o exercício de 2021, um crédito adicional especial no valor de R$100.000,00 (cento mil reais), conforme rubrica orçamentaria abaixo descrita: 09 — Secretaria Municipal! de Indústria e Comercio 09.01 — Administração S.M..C 226620034.2.030000 — Incentivo a Indústria, Comercio, Turismo e Serviços. 3.3.90.31 — 000 — Premiação Cultural, Artísticas, Científica e Desportivas e Outras..........eeeeenseneerencererererecererareerenieaenenaracnos 100.000,00 Art. 5º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Art. 4º, de acordo com o Art. 43 dá Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária da Lei Orçamentaria Anual LOA nº 2738/2020: 09 — Secretaria Municipai de Indústria e Comércio. 09.01 — Administração S.M.ELC 226620034.2.030000 — incentivo a Indústria, Comércio, Turismo e Serviços. 44.90.61 — 000 — Aquisição de Imóveis... 100.000,00 Art. 6º Para os exercícios subsequentes, o Poder Executivo incluirá na Lei Orçamentária Anual os recursos necessários à realização das campanhas, observados as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A, Centro, C ni Paraná .530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 GABINETE DA “PREFEITA. “MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO-DE 2021.