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norma nº 2756/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2756 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAutoriza a criação de um parque industrial no município de Clevelândia e dá outras providências.
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Publicado Edição n$otopágãS
Jornal
Autoriza a criação de um parque industrial
no município de Clevelândia e dá outras
providências.
A câmara municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e
eu, e eu Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 0 Parque Industrial situado às margens da PR
4s9 sentido a PRT 280 neste Município de Clevelândia, cujos objetivos
são o desenvolvimento da economia local, a geração de emprego e
renda, o incentivo e fomento à produção de bens e serviços, a captação e
atração de novos investimentos produtivos.
Art. 2º A área em si é objeto das matriculas nº 14.214 e 14.215 as
quais estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, totalizando 111.250m? (Cento e onze mil duzentos e cinquenta
« quadrados).
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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. GABINETE DA — PREFEITA MUNICIPAL DE
CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
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