| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Autoriza a criação de um parque industrial no município de Clevelândia e dá outras providências. |
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Publicado Edição n$otopágãS Jornal Autoriza a criação de um parque industrial no município de Clevelândia e dá outras providências. A câmara municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, e eu Prefeita Municipal, Rafaela Martins Losi, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 0 Parque Industrial situado às margens da PR 4s9 sentido a PRT 280 neste Município de Clevelândia, cujos objetivos são o desenvolvimento da economia local, a geração de emprego e renda, o incentivo e fomento à produção de bens e serviços, a captação e atração de novos investimentos produtivos. Art. 2º A área em si é objeto das matriculas nº 14.214 e 14.215 as quais estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, totalizando 111.250m? (Cento e onze mil duzentos e cinquenta « quadrados). Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. q . GABINETE DA — PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 19 DE NOVEMBRO DE 2021. Rafaeta|] Prefei nicipal É nERai as