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norma nº 2840/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaAltera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
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CR 7
- : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça G Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº 2840/2023
Publicado Edição NE CPág
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Altera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe
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sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher e dá outras providências.
Art. 1º Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.834/2023, de 17 de outubro, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será
composta da seguinte forma:
| - uma integrante titular e uma integrante suplente do Grupo
Amor de Muitos Amigos;
Il - uma integrante titular e uma integrante suplente ACEC -
Associação Comercial e Industrial de Clevelândia;
Il - uma integrante titular e uma integrante suplente da
Fraternidade Feminina de Clevelândia;
Parágrafo único. Havendo a extinção de algum dos
organismos elencados acima, deverá o Chefe do Poder
Executivo, a fim de garantir a paridade na representação
governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do
órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
RAFAE LOSI
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Hiicaado Edição nl Org
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LEI Nº 2840/2023
Altera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher e dá outras providências.
Art. 1º Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.834/2023, de 17 de outubro, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será
composta da seguinte forma:
| - uma integrante titular e uma integrante suplente do Grupo
Amor de Muitos Amigos;
Il - uma integrante titular e uma integrante suplente ACEC -
Associação Comercial e Industrial de Clevelândia;
Il - uma integrante titular e uma integrante suplente da
Fraternidade Feminina de Clevelândia;
Parágrafo único. Havendo a extinção de algum dos
organismos elencados acima, deverá o Chefe do Poder
Executivo, a fim de garantir a paridade na representação
governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do
órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
a
RAFAE LOSI
PREF L

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