| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Altera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. |
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CR 7 - : MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE Praça G Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2840/2023 Publicado Edição NE CPág im NAL AN DR : . Altera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe +ornal — AMO. A e " nt sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Art. 1º Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.834/2023, de 17 de outubro, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será composta da seguinte forma: | - uma integrante titular e uma integrante suplente do Grupo Amor de Muitos Amigos; Il - uma integrante titular e uma integrante suplente ACEC - Associação Comercial e Industrial de Clevelândia; Il - uma integrante titular e uma integrante suplente da Fraternidade Feminina de Clevelândia; Parágrafo único. Havendo a extinção de algum dos organismos elencados acima, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023. RAFAE LOSI PREF L [e Sa MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Hiicaado Edição nl Org em xd AN DS Jornal —AMP p LEI Nº 2840/2023 Altera o Art. 6º da Lei nº 2.834/2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências. Art. 1º Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 2.834/2023, de 17 de outubro, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será composta da seguinte forma: | - uma integrante titular e uma integrante suplente do Grupo Amor de Muitos Amigos; Il - uma integrante titular e uma integrante suplente ACEC - Associação Comercial e Industrial de Clevelândia; Il - uma integrante titular e uma integrante suplente da Fraternidade Feminina de Clevelândia; Parágrafo único. Havendo a extinção de algum dos organismos elencados acima, deverá o Chefe do Poder Executivo, a fim de garantir a paridade na representação governamental junto ao COMDIM, promover a indicação do órgão ou política que substituirá a que tiver sido extinta.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023. a RAFAE LOSI PREF L