br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2759/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2759 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaAprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025.
native_id133

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2759/2021
Aprova o Plano plurianual do Município de
Clevelândia, Estado do Paraná, para o
período de 2022 a 2025.
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de
Clevelândia, para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei
Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o
período, as diretrizes, os programas de governo, constituídos pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da
publicidade, participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a
implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício
financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos, no projeto de
Lei Orçamentária, com a indicação das fontes de recursos de cada exercício.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do
período, as despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em
Elementos de Despesas, os recursos destinados à cobertura das Despesas de
Capital são oriundos de Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias
e transferências do Governo Federal e Estadual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer
alterações, exclusões e inclusões dos programas, ações e metas em cada
exercício financeiro, e, compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em
cada exercício, em decorrência de Convênios e créditos adicionais, conforme
determine a Lei Orçamentária, que serão promovidas mediante Lei específica
do Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo, conforme a necessidade do
Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, 07 DE DEZEMBRO DE 2021
RAFAELA MARTINS "means.
LOSI:04133614976 :5E
ou audio
RAFAELA MARTINS LOSI Publicado Edição NC Bipág 34
PREFEITA MUNICIPAL
E
: a BfC200 110731
Reddár Versão: 00.1
Ta) ;
Em AL MD 424
Das a
Jornal LOS dE ST,
ee a na
c
EVELÂNDIA —————

open original →