| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | Aprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2759/2021 Aprova o Plano plurianual do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o período de 2022 a 2025. Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Clevelândia, para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo, constituídos pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, participação popular, eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas. Art. 3º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro, indicará os programas prioritários a serem incluídos, no projeto de Lei Orçamentária, com a indicação das fontes de recursos de cada exercício. Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, as despesas serão desdobradas para cada Projeto/Atividade em Elementos de Despesas, os recursos destinados à cobertura das Despesas de Capital são oriundos de Convênios, Operações de Créditos, Receitas próprias e transferências do Governo Federal e Estadual. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer alterações, exclusões e inclusões dos programas, ações e metas em cada exercício financeiro, e, compatibilizar a despesa com as receitas estimadas em cada exercício, em decorrência de Convênios e créditos adicionais, conforme determine a Lei Orçamentária, que serão promovidas mediante Lei específica do Poder Executivo, encaminhada ao Legislativo, conforme a necessidade do Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 RAFAELA MARTINS "means. LOSI:04133614976 :5E ou audio RAFAELA MARTINS LOSI Publicado Edição NC Bipág 34 PREFEITA MUNICIPAL E : a BfC200 110731 Reddár Versão: 00.1 Ta) ; Em AL MD 424 Das a Jornal LOS dE ST, ee a na c EVELÂNDIA —————