| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2773 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Municipio de Clevelândia-PR a realizar, anualmente, Termo de Fomento com a АРАЕ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Clevelândia-PR, situada neste município, para o repasse dos recursos financeiros do FUNDEB, para o período de 12 (doze) meses. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA - PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252.8000 LEI Nº 2773/2022 Autoriza o Município de Clevelândia-PR a Pub ação geo! 8 5 realizar, anualmente, Termo de Fomento com a 12703 E APAE - Associação de Pais e Amigos dos CS do dpad Excepcionais de Clevelândia-PR, situada neste air Dado ES uni 3 a nes - município, para o repasse dos recursos financeiros do FUNDEB, para o período de 12 (doze) meses. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Clevelândia-PR autorizada a firmar, anualmente, Termo de Fomento com a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Clevelândia-PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 78686128000148, para a transferência dos recursos oriundos do FUNDESB, para o período de 12 (doze) meses. Parágrafo único: Os valores repassados corresponderão aos parâmetros referenciais anuais emitidos pelo Ministério da Educação, na modalidade valor por aluno. Art, 2º A celebração do Termo de Fomento que trata o artigo anterior fica condicionada à aprovação, pela Administração Pública, do Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade fomentada, sem prejuízo dos demais requisitos legais inerentes ao instrumento, notadamente aqueles previstos na Lei Federal n. 13.019, de 2014, com as alterações dadas pela Lei Federal n. 13.204, de 2015, bem como na Lei Municipal n. 2610, de 2017. Parágrafo único. Os demais atos administrativos a serem praticados para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas na legislação acima mencionada. Art. 3º A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo de Fomento antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, ensejará à devolução aos cofres públicos municipais dos recursos repassados, devidamente corrigidos. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA q me PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº, 71, Centro, Clevelandia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, 16 DE MARÇO DE 2022. Ê 1 RAFAELA MARTINS LOS! PREFEITA MUNICIPAL fr