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norma nº 2773/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2773 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza o Municipio de Clevelândia-PR a realizar, anualmente, Termo de Fomento com a АРАЕ - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Clevelândia-PR, situada neste município, para o repasse dos recursos financeiros do FUNDEB, para o período de 12 (doze) meses.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252.8000
LEI Nº 2773/2022
Autoriza o Município de Clevelândia-PR a
Pub ação geo! 8 5 realizar, anualmente, Termo de Fomento com a
12703 E APAE - Associação de Pais e Amigos dos
CS do dpad Excepcionais de Clevelândia-PR, situada neste
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- município, para o repasse dos recursos
financeiros do FUNDEB, para o período de 12
(doze) meses.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Clevelândia-PR autorizada a
firmar, anualmente, Termo de Fomento com a APAE — Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Clevelândia-PR, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 78686128000148, para a transferência dos
recursos oriundos do FUNDESB, para o período de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: Os valores repassados corresponderão aos
parâmetros referenciais anuais emitidos pelo Ministério da Educação, na
modalidade valor por aluno.
Art, 2º A celebração do Termo de Fomento que trata o artigo
anterior fica condicionada à aprovação, pela Administração Pública, do Plano
de Trabalho a ser apresentado pela entidade fomentada, sem prejuízo dos
demais requisitos legais inerentes ao instrumento, notadamente aqueles
previstos na Lei Federal n. 13.019, de 2014, com as alterações dadas pela Lei
Federal n. 13.204, de 2015, bem como na Lei Municipal n. 2610, de 2017.
Parágrafo único. Os demais atos administrativos a serem praticados
para efetivação da parceria deverão observar as previsões contidas na
legislação acima mencionada.
Art. 3º A ocorrência de extinção, resilição ou resolução do Termo de
Fomento antes do prazo final estabelecido, em qualquer hipótese, ensejará à
devolução aos cofres públicos municipais dos recursos repassados,
devidamente corrigidos.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
q me PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº, 71, Centro, Clevelandia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO
DO PARANÁ, 16 DE MARÇO DE 2022.
Ê
1
RAFAELA MARTINS LOS!
PREFEITA MUNICIPAL
fr

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