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norma nº 2778/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2778 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaAltera a Lei n. 2.467/2013, que institui sistema de diárias destinadas a indenização de despesas de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Clevelândia.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2778/2022
Altera a Lei n. 2.467/2013, que
Publicado Edição NSLZ Pág) 2 institui sistema de diárias
im 24 Em e? A destinadas a indenização de
Jornal 2) ) despesas de vereadores e servidores
da Câmara Municipal de
Clevelândia.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do
Paraná, aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a lei n. 2.467, de 22 de maio de 2013, a fim de atualizar
os valores das diárias e dar outras providências.
Art. 2º A Lei n. 2.467/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, sistema de diária destinado a
indenização de despesas de alimentação, deslocamento, locomoção urbana e
hospedagem, de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Clevelândia, quando
em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em audiências,
reuniões, cursos, treinamentos, congressos e simpósios, de interesse do Poder Legislativo,
em caráter eventual ou transitório, realizados fora da circunscrição do Município de
Clevelândia.”
I - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para o Distrito Federal ou a
qualquer destino no exterior, além do ressarcimento do deslocamento;
H - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para qualquer destino que não
esteja incluído nos demais incisos deste artigo;
II - R$ 200,00 (duzentos rcais) para destinos entre 80 (oitenta) a 150 (cento
e cinquenta) quilômetros de distância;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530.000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
IV - R$ 100,00 (cem reais) para destinos de até 80 (oitenta) quilômetros de
distância.
8 1º Os valores das diárias serão atualizados anualmente de acordo com a
variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou outro que vier a substituí-lo,
através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia.
$ 2º As diárias previstas neste artigo serão contadas de acordo com o
cronograma do evento, condicionadas à participação do beneficiário em cada dia,
independentemente do número de pernoites.
8 3º Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a
realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas
imprevisíveis ou de força maior. devidamente justificadas e comprovadas
documentalmente.” (NR)
“Art. 6º-A. Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição
no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em
folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de
juros e correção monetária.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.05/2022-L de autoria da Mesa Diretora /2022
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2022.
RAFAELA MARTINS LOSI
—Prefeita Municipal
pe po
cLEVELÂNDIA

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