| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.467/2013, que institui sistema de diárias destinadas a indenização de despesas de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Clevelândia. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2778/2022 Altera a Lei n. 2.467/2013, que Publicado Edição NSLZ Pág) 2 institui sistema de diárias im 24 Em e? A destinadas a indenização de Jornal 2) ) despesas de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Clevelândia. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do Paraná, aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a lei n. 2.467, de 22 de maio de 2013, a fim de atualizar os valores das diárias e dar outras providências. Art. 2º A Lei n. 2.467/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, sistema de diária destinado a indenização de despesas de alimentação, deslocamento, locomoção urbana e hospedagem, de Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Clevelândia, quando em atividades relacionadas ao desempenho do mandato e participação em audiências, reuniões, cursos, treinamentos, congressos e simpósios, de interesse do Poder Legislativo, em caráter eventual ou transitório, realizados fora da circunscrição do Município de Clevelândia.” I - R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) para o Distrito Federal ou a qualquer destino no exterior, além do ressarcimento do deslocamento; H - R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para qualquer destino que não esteja incluído nos demais incisos deste artigo; II - R$ 200,00 (duzentos rcais) para destinos entre 80 (oitenta) a 150 (cento e cinquenta) quilômetros de distância; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530.000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 IV - R$ 100,00 (cem reais) para destinos de até 80 (oitenta) quilômetros de distância. 8 1º Os valores das diárias serão atualizados anualmente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) ou outro que vier a substituí-lo, através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia. $ 2º As diárias previstas neste artigo serão contadas de acordo com o cronograma do evento, condicionadas à participação do beneficiário em cada dia, independentemente do número de pernoites. 8 3º Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis ou de força maior. devidamente justificadas e comprovadas documentalmente.” (NR) “Art. 6º-A. Na hipótese de o beneficiário não proceder de ofício à restituição no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.05/2022-L de autoria da Mesa Diretora /2022 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2022. RAFAELA MARTINS LOSI —Prefeita Municipal pe po cLEVELÂNDIA