| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2779 / 2022 |
| Date | 2022-05-03 |
| Ementa | Institui por meio da Parceria Público Privada - PPP o Programa Adote uma Praça e estabelece regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2779/2022 Institui por meio da Parceria Público Privada — PPP o Programa Adote uma Praça e estabelece regras especiais para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, e dá outras providências. ê) Publicado Edição Lida [né . CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe acerca da Parceria Público Privada - PPP por meio de promover e fomentar a iniciativa privada, pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado e público, a participarem do Programa Adote uma Praça no âmbito do Munícipio de Clevelândia/PR. Art. 2º O Programa Adote uma Praça terá como finalidade a exploração por paris da iniciativa privada para a execução de ações de obras e serviços de benfeitorias, fomento e conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, logradouros públicos e bosques. Parágrafo único. Entendem-se como ações de obras e serviços de benfeitorias e conservação, para fins desta Parceria Público Privada, as seguintes: Ii - jardinagem e paisagismo: E — instalação de bancos (assentos); Hi — iluminação: IV -- parques infantis; V — academia ao ar livre; VI -- calçadas; VI — áreas de ginástica, esporte e lazer; VII — realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer. Art. 3º Constituem objetivos do Programa Adote uma Praça: 1 — qualificar, requalificar, embelezar e conservar os mobiliários urbanos e os logradouros públicos; H — promover ações urbanas comunitárias visando desenvolver o senso de pertencimento e a qualidade de vida da população local; HI — promover marcos urbanos por meio da dinâmica de utilização dos logradouros públicos com consequente aumento da segurança; IV — desenvolver o conceito de responsabilidade social e de meio ambiente consciente; V — estimular a comunidade a apresentar propostas que atendam suas demandas e expectativas para o local e para o Município; VI — alcançar a função social da cidade, com ética urbana, proteção do ambiente urbano e promoção da qualidade de vida. CAPÍTULO 1 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA SEÇÃO! DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 Art. 4º O Programa Adote uma Praça será coordenado pelas Secretarias do Meio Ambiente, Planejamento e Projetos, Engenharia e Viação e Obras. SEÇÃO II DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO Art. 5º O Prefeito fica autorizado a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada visando a conservação, a execução e a manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas em praças e áreas verdes municipais de até 10.000 m? (dez mil meiros quadrados). Parágrafo único. A instrução, análise, celebração, controle e fiscalização dos termos de cooperação que tenham por objeto as áreas referidas no capuí deste artigo serão de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. SEÇÃO II DO PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO Art. 6º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado ou público interessadas em celebrar termos de cooperação deverão apresentar ao Departamento de Planejamento e Projetos, requerimento contendo as seguintes informações: I — proposta de manutenção e das obras e serviços que pretenda realizar e seus respectivos valores; H -- descrição das melhorias urbanas, paisagísticas é ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes; M - período de vigência da cooperação. $1º Tratando-se de pessoa física, o requerimento deverá ser instruído com: I— cópia do documento de identidade; H — cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF; HI — cópia de comprovante de residência atualizado. 82º Tratando-se de pessoa jurídica, o requerimento deverá ser instruído com: I - cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; H — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ. Art. 7º Recebido o requerimento, caberá à unidade competente avaliar a conveniência da proposta e verificar o cumprimento dos requisitos inerentes à matéria. Art. 8º No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do requerimento, o Departamento de Planejamento expedirá comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo nome do proponente e o objeto da cooperação. 81º O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Municipio de Clevelândia na Internet. $2º Será aberto prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outros eventuais proponentes possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto. i: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE —- Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postai nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 83º Na hipótese de manifestação de interesse pelo mesmo objeto no prazo estabelecido no $2º deste artigo, o novo proponente terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a documentação referida no artigo 6º deste decreto. G g Art. 9º Expirado o prazo de que trata o 82º do artigo 8º deste decreto ou, na hipótese de requerimento de outros interessados, transcorridos o prazo de seu 83º, a unidade competente do Departamento de Planejamento e Projetos apreciará os pedidos recebidos, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes, e analisará a viabilidade das propostas. $1º Havendo mais de um, interessado no objeto, será aprovado o pedido que melhor atender ao interesse público. 82º Não serão admitidas propostas que resultem em restrição de acesso à área objeto da cooperação ou que impliquem alteração de seu uso. 83º O prazo máximo para a análise pelo Departamento de Planejamento e Projetos será de 30 (trinta) dias contados do recebimento do requerimento. q . Art. 10. Após a celebração, o termo de cooperação deverá ser publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura. Art. 11, Os termos de cooperação terão prazo máximo de validade de sessenta meses, contados da data de sua assinatura. $1º Findo seu prazo de validade, os termos de cooperação não serão renovados 8 Pp : operaç i automaticamente, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto neste decreto. 82º Os termos de cooperação conterão cláusula expressa sobre a responsabilidade do interessado quanto às infrações ambientais. SEÇÃO IV DAS MODALIDADES Art. 12. O termo de cooperação deve prever uma ou mais das seguintes modalidades: I — cooperação com responsabilidade pela manutenção: obras de reparo, aquisição de material e prestação de serviços de mão de obra necessários para a conservação e manutenção; Hi — cooperação com responsabilidade pela realização de benfeitorias: serviços de requalificação e embelezamento de espaços públicos, bem como implantação ou substituição de mobiliários urbanos; HI —- cooperação com responsabilidade por projeto sociocultural: elaboração de propostas e implementação de serviços e ações culturais, sociais, tecnológicas, esportivas e ambientais; IV — cooperação com responsabilidade total: corresponde àquelas previstas nos incisos Ia HI deste artigo, que devem ser executadas conjuntamente. Parágrafo único. As modalidades previstas neste artigo podem incluir a promoção de melhorias tecnológicas, ambientais, esportivas, culturais ou sociais. SEÇÃO V DAS MENSAGENS INDICATIVAS si: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDI PORTAL DO SUDOESTE : Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paraná ia Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 13. A colocação de mensagens indicativas de cooperação deve respeitar os seguintes parâmetros: I — para canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração. HI — para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centimetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 1.00m (um metro) de largura por 0,70m (setenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m? (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração. 81º A localização para instalação de mensagens indicativas deve obedecer às normas técnicas brasileiras de acessibilidade. $2º A instalação de placas com mensagens indicativas de cooperação não pode: I - prejudicar a mobilidade urbana; IH — obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas em via pública; HI — prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública; [V — danificar as redes de serviços públicos existentes e projetadas. $3º Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas. 84º Os custos de confecção, instalação, manutenção e retirada de identificação visual é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica que firmar termo de cooperação na forma desta Lei. i 85º É proibida a veiculação de marca, logomarca ou o nome fantasia de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos agrotóxicos ou produtos que incentivem a discriminação ou exploração de pessoas a qualquer título, ou qualquer tipo de propaganda político-partidária nos mobiliários urbanos e nos logradouros públicos objeto desta Lei. 86º O particular somente poderá instalar a placa de identificação após o início das benfeitorias objeto do termo de cooperação. Art. 14. As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal. DAS RESPONSABILIDADES E DO ENCERRAMENTO DA COOPERAÇÃO Art. 15. Os cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no termo de cooperação, bem como por quaisquer danos deles decorrentes causados à Administração Pública Municipal e a terceiros. Parágrafo único. Para a realização dos serviços, se exigirá, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU. Art. 16. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, ou alienação, de qualquer forma, dos direitos relativos ao termo de cooperação ou de sua titularidade para terceiros ou para outro bem. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paranã Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 Art. 17. É vedado ao particular, mediante a realização das benfeitorias urbanas avançadas. conferir qualquer outra utilização ou destinação ao bem público que não esteja condizente com sua natureza, suas características urbanísticas, paisagísticas e ambientais, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer natureza, sem a expressa autorização da Administração Pública Municipal. Art. 18. O termo de cooperação não representa cessão, concessão, permissão ou autorização de uso, a qualquer título, dos respectivos bens, que permanecem na integral posse e propriedade do Município de Clevelândia. 81º Fica garantido o livre acesso ao bem público de uso comum do povo, objeto do termo de cooperação, sem qualquer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua natureza é destinação, as quais não podem ser alteradas. 82º A celebração do termo de cooperação não gera qualquer direito ao particular quanto à exploração comercial dos mobiliários urbanos ou logradouros públicos objetos do termo de cooperação. Art. 19. No caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação. Art. 20. O termo de cooperação poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Poder Executivo Municipal, em razão do interesse público ou por solicitação do cooperante. Art, 21, Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo 24 (vinte e quatro) horas. 81º Findo o prazo previsto no caput deste artigo ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados. $2º O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensa a obrigação de remover as respectivas placas indicativas, CAPÍTULO HU! DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e manter cadastro atualizado das áreas de que trata esta Lei, disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nelas existentes, a ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de Clevelândia na Internet. Parágrafo único. Para as áreas que já tenham sido objeto de termo de cooperação. o cadastro de que trata o capuí deste artigo deverá conter também as seguintes informações: I-— número do termo de cooperação; II - nome e demais dados de identificação do cooperante; WI — objeto e escopo da cooperação: IV — número de placas indicativas da cooperação; V — data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência. Art. 23. O Poder Executivo Municipal deverá adotar as providências necessárias para que os serviços objeto dos termos de cooperação firmados e as respectivas áreas sejam excluídos dos cadastros dos cadastros e planos relativos à manutenção das áreas municipais. IA - MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (045) 3252-8000 Art. 24. O Departamento de Planejamento e Projetos expedirá normas complementares necessárias à implementação do Programa Adote uma Praça e disporá sobre casos omissos. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MAIO DE 2022. RAFAELA MARTIS LOSI Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 ANEXO I REQUERIMENTO DO Do cai ADOTE UMA PRAÇA” Processo Administrativo nº Assunto: Adote uma Praça — Lei nº E Endereço da Praça: DADOS DO RESPONSÁVEL Nome: RG: É CPF: Endereço: Telefone: ( E-mail: Nome: 5 ' CNPJ: | . . Endereço: Telefone: ( ) E-mail: DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA t ) Cópia do documento de identidade; ( ) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; ( ) Cópia de comprovante de residência atualizado. PESSOA JURÍDICA ( 3 Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, com seu registro; ( ) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. € ) Cópia do contrato social ou estatuto, com clara informação referente ao seu legal representante e o ramo de atividade da empresa; / € ) Inscrição municipal, PROPOSTA DE MANUTENÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS = MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-3000 ii Clevelândia'PR,. “de x de (assinatura) ada PARA USO EXCLUSIVO DA PREFEITURA | Tipo de Placa: k E | PRO ci aa | Quantidade; e Vigência do Termo de Cooperação: cce (INT A NÍDIA