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norma nº 2784/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2784 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaEstabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Clevelândia-PR e dá outras providências.
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Publicado Edição Nº.
RR do Poder Executivo do Município de
LEI Nº2784/ 2022
Estabelece normas para o pagamento de
Pág diárias aos agentes públicos no âmbit
ágil g
de
outras providências,
Art. 1º O agente público da administração do Município de Clevelândia que
se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão
de serviço, cargo e função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do
território nacional, ou para O ex rá jus à percepção de diárias segundo as
ições desta Lei.
8 1º As diárias concedidas mediante itação e autorização, a
e natureza indenizatória, necessitam da devida prestação de contas, a ser verificada
pelo preenchimento do Relatório de Viagem constante no Anexo IV da presente lei.
$2º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem,
$ 3º Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao ct
sig
S1o
E
o
urbanas, táxi ou outros meios de transporis individual ou coletivo,
$ 4º As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público
8 !
evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
Art. 2º O valor unitário das diárias terá como valores aqueles estabelecidos
no Anexo 1 desta Lei.
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mec Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
reueraga Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
$ 1º A diária será creditada em moeda do Pais, mediante depósito prévio em
-corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
$ 2º O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede
o dispensado a essas autoridades, no que se refere às despesas de viagens.
Art. 3º Anualmente o Chefe do Poder Executivo editará Lei, atualizando o
a este lei
(A
Parágrafo único: Nos termos do Art. 37, inoiso XI, da Constituição da
República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito
icipal, por sua vez, têm como limite o valor da
custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado, contratado mediante
Parágrafo único: Quando
o.
o)
Au
»
motorista da Administração realizar o transporte
poderá o servidor incumbido
iagem, conduzir o veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional d
o
ação (CNH), compativel para condução do respectivo veículo disponibilizado.
Art. 5º O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município,
dor motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Prefeito Municipal,
noderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do
forma do Anexo III desta Lei, renunciando
e assumindo a total responsabili
os inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer
jo ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
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ENA Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
EINE cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - FoneiFax: (046 3253-8000
LAY
Parágrafo 1 único: “As despesas de viagem € com combustíveis, pedágios e
outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos
pela Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da
prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas,
Capitulo HI
Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
Art. 6º O ato ds Concessão da diária, mediante prévia e forma! solicitação e
expedição de ato autorizativo pelo Chefe do Poder Executivo ou autoridade por ele
designada, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e número da
CICIRG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e
destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias é valor correspondente, tudo
na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo II desta Lei.
$ 1º O requerimento de diária deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu
superior hierárquico do órgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na Secretaria
Municipal de Administração, sob pena de indeferimento do pedido.
$ 2º Quando o beneficiado com a diária for o Prefeito Municipal, £
deverá solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais
tramites previstos para OS servidores, sempre com & apreciação posterior pelo
Coordenador do Sistema de Controle Interno,
Art. 7º No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento
em cursos, treinamentos e/ou capacitações, para a devida análise da conveniência €
oportunidade para a Administração, bem como do interesse público a respeito da
participação do solicitante ao ato deverá ser considerado, inclusive, a correlação do
tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor.
Art. 8º Não se poderá autorizar à concessão de diárias ou indenizações após
a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de
despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas € comprovadas
documentalmente.
e ma nã
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Cx. Postai nº. 81, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: os. 3253-8000
Art. 9º A amorização pára concessão “gE “diárias PEESsupÕE,
rigatoriamente:
a) Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
b) Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
c) Conveniência e oportunidade para a Administração;
Art. 10 O relatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser
publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial do Município, com indicação
o
io nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, periodo de afastamento,
atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a
que se refere a autorização, sem prejuízo da publicação imediata, também no Portal da
Transparência.
Art. 11 Diárias serão concedidas por dia de afastamento e, e, havendo
pernoite, deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
& 1º Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede,
será devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
8 2º O valor da diária será reduzido à metade, quando não houver pernoite
fora do domicílio/sede do servidor.
5 3º As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do
afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia
do retorno, inclusive.
8 4º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante O
afastamento, o agente fará jus à revisão do valor antecipado de diárias nos termos desta
Lei.
& 5º Quando o período de afastamento do município em que o membro ou
servidor estiver lotado for igual ou inferior a 04 (quatro) horas, não havendo pernoite,
tampouco almoço ou jantar, não fará jus a nenhum valor a título de diária, ressalvadas
comprovadas exceções, devidamente justificadas, nos termos desta lei:
Art, 12. O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de
semana ou feriados será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
Parágrafo único: Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada
com antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou
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acaso Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta lei, assim que
possível.
Art. 13. As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias
específicas e seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante
nho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador
despesa,
Art. 14, Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do
10 antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as
diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no
máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
Art. 15. Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição
no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo
em folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido
de juros e correção monetária.
Capítulo IV
Do Relatório de Viagem
Art. 16. O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar
comprovantes da realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos
seguintes elementos probatórios:
I- ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso
de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou
assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
1 - declaração emitida por unidade administrativa ou lista-de presença em
eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do
beneficiário presente:
E EAD ES
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Ê Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paranã
pp Ex. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
HI - atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no
evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
IV - relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o
período de afastamento;
V - outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a
comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da
$& 1º No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo
oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de
formulário específico do Controle de Frotas.
8 2º A omissão na apresentação, no prazo fixado no capuí deste Artigo, da
documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
Capitulo IV
Das Disposições Finais
Art. 17. Os membros de conselhos, quando estiverem representando o
Município no exercício da função pública de conselheiro, receberão diárias equivalentes
aos servidores públicos.
Art, 18. O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba
indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para
quaisquer efeitos.
Art.19. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei,
conceder e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição
imediata ao crário dos valoros indevidamente pagos.
Art. 20, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei
Municipal nº 2.000, de 27 de setembro de 2006.
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A Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Ergo ad Cx, Postai nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 10 DE JUNHO DE 2022.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Mutitipal
ANEXO I
| Cargo ou Função CIDADES DO | DEMAIS CURITIBA, BRASÍLIA E |
| | SUDOESTE DO | CIDADESDO | FOZDO DEMAIS |
PARANÁ E | INTERIOR DO | IGUAÇU, CAPITAIS DE |
| | OESTE | PARANÁ CASCAVEL, ESTADO |
| CATARINENSE | LONDRINA, |
| | MARINGÁ, |
PONTA |
|. GROSSA E |
| CIDADES DO |
| | INTERIOR DE |
| | OUTROS |
| | ESTADOS
| Prefeito e Vice Com pernoite: Com pernoite: | Com pern Com pernoite: |
| Prefeito R$-500,00 | R$-600,00 | R$-900,00 R$-1.500,00
| Sem pernoite: | Sem pernoite: Sem pernoite:
R$-250,.00 R$-300.00 R$-450.00 |
A | |
| SECRETÁRIOS Com pernoite: | Com pernoite: | Com pernoite: Com pernoite:
: R$-300,00 | R$-400,00 | R$-550,00 R$-1.200,00
) | Sem pernoite: | Sem pernoite: | Sem pernoite:
| PROCURADORES. | R$-150,00 | R$-200,00 | R$-275,00 |
' ASSESSORES |
JURÍDICOS E |
DEMAIS | j |
ER | | |
SERVIDORES | a A
VALOR DAS DIÁRIAS
a) Para viagens a destinos que tenham cidades geminadas ou limitrofes de
Estados diversos
da Federação.
aplicável para cidade do destino;
b) Para viagens a cidades de outros paises e que sejam fronteiriças com o Brasil,
será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável
para cidades brasileiras limítrofes ao destino.
será concedida a diária de menor valor
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; nº. 71, Centro, Cievelândia-Paraná
, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
ANEXO II
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
| Nome e CPF: | Matrícula:
| Orgão de Lotação: E | Cargo/Função: |
Po o TT DADOS DA VIAGEM |
Data da Viagem: saída dia / as h e retomo dia Destino: |
| LS BA | |
| Transporte Utilizado: o o | Quantidade de Diárias e Valor |
| Total: !
- sã o a sec
' Finalidade da Viagem: |
| ]
| Orgãos/locais a serem visitados ou eventos: o Tr
|
| Dotação Orçamentária:
Declaro estar ciente das normas previstas na regulamentação de diárias aprovadas em respectiva
Lei Municipal. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem
rasuras, nesta solicitação de diária, e me responsabilizo por eventuais equivocos e omissões, sendo que
autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.
ClevelândiasPR,
Solicitante da diária Superior Hierárquico do solicitante
toridade:
() Autorizado () Não autorizado 4
e
E
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Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cievelândia-Paraná
SAN 7 Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046 3253-8000
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
TAG A RR RA , ocupante do cargo de
Dn A inscrito no CPF
Cr » RENUNÇIO ao meio de transporte oferecido
iministração Municipal para participar do
SVEnNtO mm a aaa
—» na cidade de — + Estado
Deciaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veiculo próprio,
alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes
E
a viagem € também pelos riscos inerentes ao transporte e eventuais danos causados
po
o meu veiculo e a minha pessca, a quem mais estiver no veículo ou a terceiros,
[5
ecorrentes de eventuais acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem.
Clevelândia-PR.. / /
Assinatura do servidor
ANEXO IV DA LEI
MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM
LATÓRIO CIRCUNSTANCIADO - UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS |
. Identificação
Orgão da Administração Pública:
oc Servidor Beneficiário:
| N.º do Empenho da Liberação de Diárias: /
2. Destino do Servidor Beneficiário
El
azão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades
reelizadas na cidade de destino.
Valor Unitário da Diária:
tá
aior Total das Diárias:
|
5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veiculo oficial)
das Viagens de Onibus ou Avião (colar)
Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse
úblico ou o serviço prestado, se for o caso (colar).
Assinatura do Servidor Beneficiário
Nos termos da Legislação Municipal que regulamenta a concessão
aos servidores públicos municipais, em análise da documentação e informações
anexadas, HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao
Departamento de Contabilidade para que promova seu arquivamento junto ao
Protocolo n.º f . de Empenho, Liquidação e Pagamento.
Assinatura da Chefia Imediata

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