| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Altera o salário do cargo de Farmacêutico e o valor total, constantes na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.823/2023. |
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PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2.838/2023 Altera o salário do cargo de Farmacêutico e o valor total, constantes na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.823/2023. Art. 1º Altera o salário do cargo de Farmacêutico e o valor total, constantes na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.823/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: c.H SALÁRIO B. FARMACÊUTICO 40H R$ 4.500,09 R$ 18.000,36 TOTAL R$ 241.604,88 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2023. RAFAELA EEEEBEGE MARTINS Essen Lospi, par 0413361496 ra Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal Publicado Edição RP Jornal PREFEITURA MUNICIPAL 48 «.