| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | Estabelece os valores a serem pagos por diária do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e demais funcionários da Municipalidade dá outras prividências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61 Fone/Fax (046) 3252-8000 - 8030 85.530-000 Clevelândia - Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.000/2006 SÚMULA: Estabelece os valores a serem pagos por diária do Prefeito e Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e demais funcionários da Municipalidade dá outras prividências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL.. Art. 1º - Fica autorizado o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e demais funcionários o Município de Clevelândia, nos valores relacionados a seguir: Prefeito Municipal Vice Prefeito, Chefe de Gabinete, Se Parágrafo único — Para efeitos desta lei, entende-se como diária o pagamento de despesas referente à hospedagem, alimentação e locomoção urbana. Art. 2º - Farão jus ao recebimento de diárias, nos valores estipulados no artigo anterior, os integrantes do Poder Executivo, sempre que for necessário o deslocamento numa distância superior a cem quilometro, com pernoite, quando comprovadamente estajam estes a serviço do Município de Clevelândia. Parágrafo único — As viagens do Prefeito Vice-Prefeito e Secretários, para Brasília, terão a diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1841/2003 de 23 de junho de 2003. GABINETE DO PREFEIT! ROBERTO REISDOERFER PREFEITO EM EXERCÍCIO Publicado em Jornal: