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norma nº 2785/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2785 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaInstitui Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos e agentes comissionados da Câmara Municipal de Clevelândia e inclui dispositivo na Lei nº 2.761/2021.
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Cx. Postal nº.
LEI Nº2785/2022
Institui Auxílio Alimentação aos
im mto As servidores públicos efetivos e agentes
OPS re E comissionados da Câmara Municipal
ds Clevelândia e inclui dispositivo na
Lein. 2.761/2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do
Paraná, aprovou e eu, Rafaela: Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído auxílio alimentação, beneficio de caráter
indenizatório, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação e/ou refeição
dos servidores municipais.
Art, 2º Será concedido auxílio alimentação, mediante pecúnia inclusa na
folha de pagamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos
efetivos e agentes comissionados da Câmara Municipal de Clevelândia.
Art, 3º Somente fará jus ao beneficio, o servidor que tiver, no mínimo, 15
(quinze) dias de trabalho no mês de competência, exceto se estiver gozando de seu
direito a férias, hipótese na qual receberá o valor independente de dias trabalhados.
Parágrafo único. O servidor que estiver de licença, por qualquer motivo, e
não cumprir o prazo previsto no caput com dias efetivamente trabalhados, não receberá
o benefício.
Art. 4º O auxílio alimentação é considerado verba de natureza indenizatória,
não se incorpora à remuneração, não gera direito adquirido e sobre ele não incidirão
quaisquer deduções ou contribuições, inclusive estatutárias, previdenciárias e fiscais.
& 1º Q auxílio alimentação não será caracterizado como salário-utilidade ou
prestação salarial in natura.
$ 2º O auxílio alimentação será incluído na gratificação natalina e nas férias,
mas não comporá o cálculo para terço de férias, abono pecuniário ou gratificação de
função.
Art. 5º O auxílio alimentação terá sua recomposição mediante edição de ato
do legislativo, na mesma forma, data e indice utilizado na revisão geral anual dos
padrões de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Legislativo.
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