| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2785 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Institui Auxílio Alimentação aos servidores públicos efetivos e agentes comissionados da Câmara Municipal de Clevelândia e inclui dispositivo na Lei nº 2.761/2021. |
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+ .sticado Edição NE Pág. Cx. Postal nº. LEI Nº2785/2022 Institui Auxílio Alimentação aos im mto As servidores públicos efetivos e agentes OPS re E comissionados da Câmara Municipal ds Clevelândia e inclui dispositivo na Lein. 2.761/2021. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do Paraná, aprovou e eu, Rafaela: Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído auxílio alimentação, beneficio de caráter indenizatório, com a finalidade de subsidiar as despesas com alimentação e/ou refeição dos servidores municipais. Art, 2º Será concedido auxílio alimentação, mediante pecúnia inclusa na folha de pagamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores públicos efetivos e agentes comissionados da Câmara Municipal de Clevelândia. Art, 3º Somente fará jus ao beneficio, o servidor que tiver, no mínimo, 15 (quinze) dias de trabalho no mês de competência, exceto se estiver gozando de seu direito a férias, hipótese na qual receberá o valor independente de dias trabalhados. Parágrafo único. O servidor que estiver de licença, por qualquer motivo, e não cumprir o prazo previsto no caput com dias efetivamente trabalhados, não receberá o benefício. Art. 4º O auxílio alimentação é considerado verba de natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração, não gera direito adquirido e sobre ele não incidirão quaisquer deduções ou contribuições, inclusive estatutárias, previdenciárias e fiscais. & 1º Q auxílio alimentação não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. $ 2º O auxílio alimentação será incluído na gratificação natalina e nas férias, mas não comporá o cálculo para terço de férias, abono pecuniário ou gratificação de função. Art. 5º O auxílio alimentação terá sua recomposição mediante edição de ato do legislativo, na mesma forma, data e indice utilizado na revisão geral anual dos padrões de vencimentos do quadro de pessoal do Poder Legislativo. sa & e e) o tu tIVO tivo sla E o 5) + ia em uçã entar EC es e rc Fç: ção o: 6 espesa rópria prevista na legis! ação p dot: ursos onta de rec co 30% (tr ae L