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norma nº 2788/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2788 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.751, de agosto de 2021.
native_id164

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gem: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDCESTE
7 Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Gtevelândia-Paraná
Cx. Postai nº. 61, CEP, 85. 5390-900 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
rm sa re
Publicado esses uipágoo LEI Nº2788/2022
seralEi Suba Altera a Lei Municipal nº 2.751, de
agosto de 2021,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia
Estado do Paraná, aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º O 82º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.761, de agosto de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“82º O Presidente será eleito denire os membros do
COMTUR, previstos no art. 3º, incisos |, Il e Ill, desta Lei,
para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por
igual periodo.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º Revogam-se as disposições em sentrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
— eLEVELANDIA

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