| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.751, de agosto de 2021. |
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gem: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDCESTE 7 Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Gtevelândia-Paraná Cx. Postai nº. 61, CEP, 85. 5390-900 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 rm sa re Publicado esses uipágoo LEI Nº2788/2022 seralEi Suba Altera a Lei Municipal nº 2.751, de agosto de 2021, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia Estado do Paraná, aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º O 82º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.761, de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “82º O Presidente será eleito denire os membros do COMTUR, previstos no art. 3º, incisos |, Il e Ill, desta Lei, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual periodo.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 3º Revogam-se as disposições em sentrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2022. — eLEVELANDIA