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norma nº 2789/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2789 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná e dá outras providências.
native_id165

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iz MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praga Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Ciavelândia-Paraná
€x. Postal nº. 81, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº 2789/2022
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E à LO 4 a firmar Convênio com a Agência de
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Sudoeste do Paraná e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadoros de Clevelândia Estado do
Paraná, aprovou e cu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Municipio de Clevelândia autorizado a firmar Convênio com
a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo
dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu, inscrita no CNPJ sob o n.º
04.016.559/0001-60, com o objetivo de fomentar o turismo no Município.
Art 2º O Municipio fica autorizado q repassar à agência o valor de
R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, 2 o de contribuição associativa, relativo à
contrapartida financeira pelos serviços fornecidos, podendo ser os valores atualizados e
os prazos prorrogados, nos termos do contrato a ser celebrado.
o
Avi, 3º As despomas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
» Eta Lei anita em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º Revogam-se as disposições em cont ário.
GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2022.
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CLEVELANDIA

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