| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná e dá outras providências. |
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iz MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praga Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Ciavelândia-Paraná €x. Postal nº. 81, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2789/2022 publicado Edição Nº! ipág Co utoriza o É oder Exccutivo Misnticip 1 E à LO 4 a firmar Convênio com a Agência de oral O Bud - Desenvolvimento Regional de E Di E end , z £ Sudoeste do Paraná e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadoros de Clevelândia Estado do Paraná, aprovou e cu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Municipio de Clevelândia autorizado a firmar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, órgão representativo dos municípios da Região Turística Vales do Iguaçu, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.016.559/0001-60, com o objetivo de fomentar o turismo no Município. Art 2º O Municipio fica autorizado q repassar à agência o valor de R$1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, 2 o de contribuição associativa, relativo à contrapartida financeira pelos serviços fornecidos, podendo ser os valores atualizados e os prazos prorrogados, nos termos do contrato a ser celebrado. o Avi, 3º As despomas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. » Eta Lei anita em vigor na data de sua publicação. Art, 5º Revogam-se as disposições em cont ário. GABINETE DA PREPEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE JUNHO DE 2022. iestueta Misetihs Losi “=Progédtd Municipal rem ci mim cer CLEVELANDIA