| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | Reconhece no Município de Clevelândia-PR, o dia 09 de julho como o Dia dos Colecionadores Atiradores Esportivos e Caçadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(a gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 *- Clevelândia - Paraná LEIN. 2.794/2022 Reconhece no Município de Clevelândia-PR, o dia 09 de julho como o Dia dos Colecionadores Atiradores Esportivos e Caçadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia, Estado do paraná, aprovou e eu Jorge Alberto Stedille, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Clevelândia -PR, o dia 09 de julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores- CAC's Parágrafo único - A data de realização fica incluída no Calendário oficial de eventos do Município de Clevelândia- PR. Art. 2º - Reconhece, para fins do disposto no art.10 da [lei federal n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, atiradores Esportivos e Caçadores -CAC”s. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº008/2022-L, de autoria de todos os integrantes do Poder Legislativo. Clevelândia, Paraná em 16 de setembro de 2022. 222/04 EA Dee Jorge Ater Stedille Presidente do Legislativo Municipal sê ar: Edição Nº ma PÁR õ : — LO (LL soro do SudoeAz