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norma nº 2794/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2794 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaReconhece no Município de Clevelândia-PR, o dia 09 de julho como o Dia dos Colecionadores Atiradores Esportivos e Caçadores e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Rua Dr. Francisco Beltrão,112 - Fone/Fax (046) 3252-2233
e-mail- cmclevelandia(a gmail.com
CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE
85.530-000 *- Clevelândia - Paraná
LEIN. 2.794/2022
Reconhece no Município de Clevelândia-PR, o dia 09
de julho como o Dia dos Colecionadores Atiradores
Esportivos e Caçadores e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia, Estado do paraná,
aprovou e eu Jorge Alberto Stedille, Presidente do Poder Legislativo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Clevelândia -PR, o dia 09 de
julho como o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores-
CAC's
Parágrafo único - A data de realização fica incluída no Calendário oficial de
eventos do Município de Clevelândia- PR.
Art. 2º - Reconhece, para fins do disposto no art.10 da [lei federal n. 10.826, de 22
de dezembro de 2003, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça
à integridade física dos Colecionadores, atiradores Esportivos e Caçadores -CAC”s.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei nº008/2022-L, de autoria de todos os integrantes
do Poder Legislativo.
Clevelândia, Paraná em 16 de setembro de 2022.
222/04 EA Dee
Jorge Ater Stedille
Presidente do Legislativo Municipal
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