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norma nº 2792/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2792 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAltera a redação do Art. 7º e os valores do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.652/2018, de 31 de janeiro de 2018.
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Y: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEINº2792/2022
Altera a redação do Art. 7º e os valores do
Anexo |, da Lei Municipal nº 2.652/2018,
de 31 de janeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná aprovou e eu,
Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2.652/2018, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 7º Os estagiários contratados na modalidade de estágio remunerado farão
jus à bolsa-auxílio, conforme os valores definidos no Anexo | desta Lei,
alterados anualmente no mês de Janeiro, pelo índice do INPC.
Art. 2º Ficam alterados no anexo |, do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.652/2018,
de 31/01/2018, os valores referentes a bolsa auxílio, a serem pagos aos
Estagiários para 20 e 30 horas semanais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 2702/2019 e as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.
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