| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2792 / 2022 |
| Date | 2022-08-17 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 7º e os valores do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.652/2018, de 31 de janeiro de 2018. |
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Y: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEINº2792/2022 Altera a redação do Art. 7º e os valores do Anexo |, da Lei Municipal nº 2.652/2018, de 31 de janeiro de 2018. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal nº 2.652/2018, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º Os estagiários contratados na modalidade de estágio remunerado farão jus à bolsa-auxílio, conforme os valores definidos no Anexo | desta Lei, alterados anualmente no mês de Janeiro, pelo índice do INPC. Art. 2º Ficam alterados no anexo |, do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.652/2018, de 31/01/2018, os valores referentes a bolsa auxílio, a serem pagos aos Estagiários para 20 e 30 horas semanais. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 2702/2019 e as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE AGOSTO DE 2022. RAFAELA metia ON: C=BR, OsICP-Brasi, OU=AC SOLUT! MARTINS tas om LOSI: foca a Bação e aea 04133614976 Grsamaar nas Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal Publicado Edição Nº)Pág im LB /08 4200 Jornal 2. O o a PREFEITURA MuNicipAL sm a Pi PAI A BIBGIA mm