| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 2.454/13, de 28 de janeiro de 2013 |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito Praça Getúlo o Vargas, nº, 71, Centro, Clevelândia — Paraná Cx. Postal nº. 61, CEF 85.530-000 FonelFax: (046) 3252-8000 LEI MUNICIPAL. 2.552/2015 Súmula: "Altera o art. 3º da Lei Municipal nº. 2.454/13, de 28 de janeiro de 2013". A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.454/13, de 28/01/13, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º. Os salários mensais a serem pagos aos estagiários que vierem a ser contratados serão pagos nos valores constantes no anexo |, desta Lei.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 86.530-000 : FoneiFax: (046) 3252-8000 ANEXO | E MUNICÍPIO | NÍVEL ESTÁGIO 20H TOTAL ESTÁGIO 30H TOTAL no Bolsa (R$) | V. Transporte (R$) Bolsa (R$) | V. Transporte (R$) CLEVELÂNDIA | Ensino Médio R$. 380,00 R$. 60,00 R$. 440,00 Form. de Docentes | R$. 380,00 R$. 60,00 Has 440,00 a L Pós Médio R$. 400,00 R$. 60,00 R$. 480,00 Ensino Superior R$. 500,00 R$. 60,00 R$. 560,00 | R$. 650,00 R$. 60,00 R$. 710,00