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norma nº 2213/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2213 / 2009
Date 2009-02-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratarem estagiários e dá outras providências.
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Deo (eo pasmo Ou ts J E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000
85.530-000 Clevelândia - Paraná
PORTAL DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 2213/2009.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, a firmar
Convênio com empresas legalmente autorizadas a
contratarem estagiários e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO
MUNICIPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
ADEMIR JOSÉ GHELLER, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio
com empresas autorizadas visando à contratação de estagiários mediante processo
licitatório, para o exercício de atividade laborativa nos mais diversos ramos de
atividades da administração pública.
Art. 2º - Os estagiários a serem contratados, deverão estar
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos,
compatível com o trabalho a ser desenvolvido diante do órgão público.
Art. 3º - Os salários a serem pagos aos estagiários que vierem a ser
contratados serão os correspondentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensalmente, por 20 (vinte) horas semanais e R$ 450,00 (quatrocentos reais)
mensalmente, por 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: A contratação dos estagiários incidirá no percentual
de até 20% (vinte por cento) de acordo com o funcionalismo público em atividade a
serem contratados conforme a necessidade da Administração Municipal, destinando-
se no percentual acima mencionado 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas
portadoras de deficiência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se a Lei 2.111/08 e a Lei 2.140/08.
Gabinete do Prefeito do Município de Clevelândia, Estado do
Paraná, em 06 de fevereiro de 2009.
Puoticado Ecição nº. MO
Em lo toliel, Jornal: Diu

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