| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2213 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratarem estagiários e dá outras providências. |
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Deo (eo pasmo Ou ts J E PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná PORTAL DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 2213/2009. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratarem estagiários e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, ADEMIR JOSÉ GHELLER, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com empresas autorizadas visando à contratação de estagiários mediante processo licitatório, para o exercício de atividade laborativa nos mais diversos ramos de atividades da administração pública. Art. 2º - Os estagiários a serem contratados, deverão estar frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, compatível com o trabalho a ser desenvolvido diante do órgão público. Art. 3º - Os salários a serem pagos aos estagiários que vierem a ser contratados serão os correspondentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensalmente, por 20 (vinte) horas semanais e R$ 450,00 (quatrocentos reais) mensalmente, por 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único: A contratação dos estagiários incidirá no percentual de até 20% (vinte por cento) de acordo com o funcionalismo público em atividade a serem contratados conforme a necessidade da Administração Municipal, destinando- se no percentual acima mencionado 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas portadoras de deficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei 2.111/08 e a Lei 2.140/08. Gabinete do Prefeito do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2009. Puoticado Ecição nº. MO Em lo toliel, Jornal: Diu