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norma nº 2111/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Cidade Portal do Sudoeste
Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61
Fone/Fax (046) 3252-8000 — 3252-8023
85.530-000 Clevelândia - Paraná
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.111/2008
Súmula - Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio
com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários
e dá outras providencias.
. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários visando a contratação
dos mesmos, para trabalharem nos mais diversos ramos de atividades da administração
pública, durante o exercício de 2008, num investimento de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais)
mensais. -
Art. 2º - Os estagiários a serem contratados, deverão estar frequentando
cursos de segundo ou terceiro graus ou pós médio, compatível com o trabalho que virão a
desenvolver diante do órgão público.
Art. 3º - Os salários a serem pagos aos estagiários que vierem a ser
contratados, serão os correspondentes ao valor de R$ 250,00 ( duzentos e cingienta reais)
mensalmente, pôr vinte horas semanais e R$ 340,00 ( trezentos e quarenta reais),
mensalmente, pôr quarenta horas semanais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná do
Paraná em 28 de Fevereiro de 2.008.
Publicado Edição Nº Gde Pós. eu
Emgô Lois 08. Jomai: MrpÃO So
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