| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Cidade Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61 Fone/Fax (046) 3252-8000 — 3252-8023 85.530-000 Clevelândia - Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.111/2008 Súmula - Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Convênio com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários e dá outras providencias. . FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com empresas legalmente autorizadas a contratar estagiários visando a contratação dos mesmos, para trabalharem nos mais diversos ramos de atividades da administração pública, durante o exercício de 2008, num investimento de até R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) mensais. - Art. 2º - Os estagiários a serem contratados, deverão estar frequentando cursos de segundo ou terceiro graus ou pós médio, compatível com o trabalho que virão a desenvolver diante do órgão público. Art. 3º - Os salários a serem pagos aos estagiários que vierem a ser contratados, serão os correspondentes ao valor de R$ 250,00 ( duzentos e cingienta reais) mensalmente, pôr vinte horas semanais e R$ 340,00 ( trezentos e quarenta reais), mensalmente, pôr quarenta horas semanais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná do Paraná em 28 de Fevereiro de 2.008. Publicado Edição Nº Gde Pós. eu Emgô Lois 08. Jomai: MrpÃO So peter e toorr