| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal n° 2.111/2008, que passará a ter a seguinte redação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas 71 - Cx.Postal 61 Fone/Fax (046) 3252-8000 - 8030 85.530-000 Clevelândia - Paraná GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.140/2008 SÚMULA - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.111/2008, que passará a ter a seguinte redação. . . FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com empresas legalmente autorizadas visando a contratação de estagiários, para trabalharem nos mais diversos ramos de atividades da administração pública, durante o exercício de 2008, num investimento de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA ESTADO DO PARANÁ EM 03 DE JULHO DE 2008.