| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA e dá outras providências. |
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mm a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná Portal do Sudoeste GABINETE DO PREFEITO SÚMULA -— Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, SANCIONO A PRESENTE LEI: .. TÍTULOI DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES Art, 1º - Fica criado, vinculado ao Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal do Meio . Ambiente e Recursos Hídricos, o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, órgão consultivo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de Clevelândia, Estado do Paraná. Parágrafo único - O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA terá Câmaras Técnicas, destinadas a apreciar as propostas de resoluções, estabelecidas pelo Regimento Interno. Art. 2º - Ao Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA compete: I - Colaborar na formulação da política municipal de proteção ao Meio Ambiente, à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, através de: recomendações e proposições de Planos, programas e projetos; IX - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais locais e específicos, de desenvolvimento do Município; > HI - Apreciar e pronunciar-se sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental no âmbito do Município de Clevelândia; ans PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná Portal do Sudoeste GABINETE DO PREFEITO IV - Propor diretrizes para a conservação e recuperação dos recursos ambientais do Município; V - Propor normas, padrões e procedimentos visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento do Município; VI - Opinar sobre os projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de Clevelândia, notadamente quanto àqueles relativos ao zoneamento e planejamento ambientais; VI - Propor projetos de lei e decretos referentes à proteção ambiental no Município de Clevelândia; VHI - Propor a definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente protegidos; IX - Propor e colaborar na execução de atividades com vistas à educação ambiental; X - Propor a realização e promover campanhas de conscientização quanto aos problemas ambientais; . , XI - Manter intercâmbio com entidades, oficiais. e privadas, de pesquisa e demais atividades voltadas à defesa do Meio Ambiente; XII - Organizar a cada 02 (dois) anos a Conferência Municipal de Meio Ambiente; XIII - Elaborar seu Regimento Interno. Art, 3º - Nos termos do artigo 225, 81º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, os estudos e relatórios de impacto ambiental, assegurado o reexame de ofício, serão aprovados ou rejeitados pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º - O Conselho será presidido pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sendo membros do CMMA dois representantes (titular e suplente) dos seguintes órgãos e entidades: . I- Secretaria Municipal de Administração e Finanças; H - Secretaria Municipal de Obras e Viação; II - Secretaria Municipal da Agricultura; IV — Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes; V— Secretaria Municipal de Saúde é Bem Estar Social; + VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; VII — Departamento de Engenharia; VIII — Departamento Jurídico; IX — Assessoria de Planejamento; X - Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná Portal do Sudoeste GABINETE DO PREFEITO XI - Fundação de Ensino Superior de Clevelândia - FESC; XII - Ministério Público do Estado do Paraná; XIII - Câmara Municipal de Clevelândia; XIV - Associação Comercial e Empresarial de Clevelândia; XV - Ordem dos Advogados do Brasil — Subseção de Pato Branco-PR; $ 1º - Os órgãos municipais e as entidades relacionadas neste artigo indicarão seus representantes titulares com seus respectivos suplentes, que serão nomeados através de decreto, pelo Prefeito do Município de Clevelândia; $2º - O período de mandato dos membros do CMMA coincidirá com o período do mandato do Prefeito, sendo permitida sua recondução ao cargo. CAPÍTULO KI DO FUNCIONAMENTO Art. 5º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, 50% (cingiienta por cento) de seus membros titulares. $ 1º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de pelo menos metade de seus membros e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. $2º - A critério do Presidente do Conselho, poderão participar convidados, esclarecendo- se antecipadamente se lhes será concedido o direito a voz. $3º - Poderá participar das reuniões, sem direito a voto, qualquer cidadão clevelandense, Art. 6º - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos prestará ao CMMA o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos ou entidades nele representados. Art, 7º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante serviço público. . Parágrafo único - Será deliberada pelo Plenário a eventual exclusão do Conselho de membro titular ou suplente que não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa. a TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas, 71 - Cx. Postal, 61 Fone/Fax (046)3252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná Portal do Sudoeste GABINETE DO PREFEITO Art. 8º - No prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua criação, o CMMA elaborará o seu Regimento Interno que será aprovado, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal de Clevelândia. Art, 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2011.