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norma nº 2796/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2796 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Gestor das Unidades de Conservação do Municipio de Clevelândia - CGUC e dá outras providências.
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= MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—— PORTAL DO SUDOESTE ——— —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Cleveiândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
— LEIN2796ROD
Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor das
Unidades de Conservação do Municipio de
Clevelândia — CGUC e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná aprovou e eu, Rafaela
Martins Losi, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre Conselho Gestor das Unidades de Conservação do Municipio
de Clevelândia - CGUC, com o foco na conservação e manutenção dos Ecossistemas
Naturais, com a integração da sociedade civil para o planejamento e gestão das Unidades
de Conservação Municipais, em conformidade da Lei Federal nº 9.985/2000 e Decreto
Federal nº 4.340/2002.
Art. 2º Para efeitos desta lei, entende-se por:
I-Conselho: dispõe do intuito de manifestar-se, discutir, propor, divulgar ações, auxiliar
na tomada de decisões, bem como identificar problemas e conflitos, potencialidades,
iniciativas que fortaleçam as unidades, compatibilizando e integrando os interesses dos
diversos setores relacionados às mesmas.
Il - Unidades de Conservação: áreas de propriedade pública no município, com
características naturais que são recursos ambientais, legalmente constituídas, com
objetivos e limites definidos, sob condições especiais de administração e uso, as quais
aplicam-se garantias de conservação, proteção ou utilização pública.
Art. 3º O Conselho Gestor das Unidades de Conservação Municipais será composto por
membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de dois anos, renovável por
igual período, sendo seus representantes dos seguintes órgãos:
- Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente — FAMA;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Órgão Ambiental
Municipal);
- IAT- Instituto Água e Terra (Órgão Ambiental Estadual);
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- Poder Legislativo Municipal
Art 4º Os representantes da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente —
FAMA e seus respectivos suplentes, serão o Gerente e Guia Ambiental, e farão a gestão
das UC do Município de Clevelândia.
Art. 5º - O CGUC tem os seguintes objetivos:
PREFEITURA MUNICIPAL OA cocacsariiasa
Publicado Edição NºÁLLpág. 22
ai MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
—-—— PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
I — Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da UC,
quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
H — Buscar a integração da UC com as demais unidades e espaços territoriais
especialmente protegidos e com seu entorno;
IV— Avaliar o orçamento das unidades e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão
executor em relação aos objetivos da unidade de conservação;
V — Opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo,
a contratação e os dispositivos do termo de parceria, na hipótese de gestão compartilhada
da unidade;
VI — Acompanhar a gestão por OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) e recomendar a rescisão do Termo de Parceria, quando constatada
irregularidade;
VII — Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto
ambiental na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou
corredores ecológicos;
VIII - Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a
população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
IX — Elaborar, documentar e divulgar, anualmente, relatórios de todas as ações realizadas
na unidade de conservação, incluindo relatórios técnicos para fins de ICMS Ecológico.
X - Gerir os recursos do ICMS-Ecológico, criado pela Lei nº 9.491/90, destinados
exclusivamente à implantação, gestão e manutenção das Unidades de Conservação e da
manutenção da Faculdade Municipal de Educação e Meio Ambiente-FAMA.
Art 6º O CGCU deverá elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da nomeação de seus membros, que deverá ser aprovado por Decreto do(a)
Prefeito(a) Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 10 DE OUTUBRO DE 2022.

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