| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná PORTAL DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.382/2011 SÚMULA : Cria o Conselho Municipal de Trânsito e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Trânsito, integrado à estrutura administrativa do Município. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Trânsito é um órgão consultivo, propositivo, fiscalizador e de assessoramento em relação ao trânsito, transporte, mobilidade e acessibilidade, atuando ainda no controle social da gestão das políticas de trânsito e transportes, com participação do poder público e da sociedade civil organizada, pautando suas decisões na democratização da gestão do trânsito e dos transportes do Município. Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Trânsito: | — propor ou sugerir a criação, implantação e execução da Política Municipal de Trânsito, Transportes, Mobilidade e Acessibilidade, bem como acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação desta política, conforme as diretirzes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro — CTB, pela Política Nacional de Trânsito e demais políticas públicas e legislação em vigor; Il — emitir resoluções e pareceres sobre as políticas de trânsito, transportes e mobilidade no Município, de acordo com seus aspectos específicos, observando os parâmetros estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro; Hll — elaborar o seu regimento interno, estabelecendo as normas para o seu funcionamento; a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná PORTAL DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO IV — propor, orientar, acompanhar e apoiar políticas públicas intersetoriais, programas, projetos e campanhas que venham contribuir para a melhoria do trânsito, transportes, mobilidade e acessibilidade, fortalecendo os princípios de cidadania e de valorização da vida em todos os seus aspectos, através da parceria com entidades governamentais e não governamentais; V — acompanhar, orientar, avaliar e fiscalizar os serviços relacionados ao trânsito, transportes, mobilidade e acessibilidade; VI — estimular e apoiar a realização de estudos técnicos e pesquisas que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; Art. 3º - O Conselho Municipal de Trânsito, será composto de 15 (quinze) membros, com igual número de suplentes, sendo: |— 01(um) representante dos Servidores Públicos Municipais; Il — 02(um) representante do Legislativo Municipal; Hl — Oi(um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; IV — O1(um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; V-—01(um) representante do Departamento de Engenharia; VI — 01(um) representante do Departamento Jurídico; VII— 02(um) representante Assessoria de Planejamento; Vil — 01(um) representante da Fundação de Ensino Superior de Clevelândia — FESC; : IX — Olum) representante da Associação Comercial e Empresarial de Clevelândia — ACEC; X- 01(um) representante do Rotary Clube de Clevelândia; Xi - 01 (um) representante do Lions Clube de Clevelândia; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná PORTAL DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO XI — 01(um) representante da Polícia Militar do Estado do Paraná; XIlt— 01 (um) representante do DETRAN/PR; XIV — 0i(um) representante do Centro de Formação de “Condutores — C.F.C.; XV — 02(um) representante da Defesa Civil; 8 1º - Os membros do Conselho Municipal de Trânsito deverão ser pessoas idôneas e residir obrigatoriamente no Município; 8 2º - Os órgãos e entidades relacionadas neste artigo indicarão seus representantes titulares com Seus respectivos suplentes, que serão nomeados através de decreto, pelo Prefeito do Município de Clevelândia; 8 3º - O Conselho Municipal de Trânsito terá sua Diretoria Executiva estruturada por Presidente, Vice Presidente e Conselheiros; . 84º - O cargo de Presidente será exercido pelo representante dos Servidores Públicos Municipais, e o de Vice Presidente pelo representante do Poder Legislativo Municipal; 8 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Trânsito é de 02 (dois) anos, permitida a recondução; 5 6º - Em caso de vacância, os respectivos suplentes assumirão a função para complementação do mandato. Art. 4º - O Conselho Municipal de Trânsito reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, sempre que tal se fizer necessário ou recomendável, mediante prévia convocação do seu Presidente, de no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros ou solicitação do Prefeito Municipal, procedendo-se, em qualquer caso, por escrito e com a respectiva indicação da matéria a ser submetida ao conclave. 8 1º - Todas as deliberações do Conselho, serão tomadas pelos votos da maioria absoluta de seus membros, exercendo o Presidente o voto de qualidade sempre que tal se fizer necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Praça Getúlio Vargas 71-Postal 61 Fone/Fax (046) 252-8000 85.530-000 Clevelândia - Paraná PORTAL DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO 8 2º - A critério do Presidente do Conselho, poderão participar convidados, esclarecendo-se antecipadamente se lhes será concedido o direito a voz. 8 3º - Poderá participar das reuniões, sem direito a voto, qualquer cidadão Clevelandense. Art. 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante interesse público. Art. 6º - O Conselho Municipal de Trânsito terá o prazo de 60(sessenta) dias, a contar da nomeação de seus membros, prorrogável em caráter excepcional, por mais 60(sessenta) dias, para elaboração de seu Regimento Interno, que será aprovado, através de Decreto, pelo Prefeito Municipal de Clevelândia. Art. 72º - Os recursos para a manutenção administrativa e estrutura do Conselho Municipal de Trânsito serão providos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011.