br-locleg corpus explorer

← Clevelândia (PR)

norma nº 2799/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2799 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaInstitui o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Clevelândia, e dá outras providências.
native_id186

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 17

: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE —
Bs». Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“LEI Nº2799/2022
Publicado Edição NeBE2P4g BO-BA- Institui o Código de Ética e Conduta da
jomal RI. A Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Clevelândia, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná aprovou e eu, Rafaela
Martins Losi, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética e Conduta da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Clevelândia.
Art. 2º O Código de Ética e Conduta da Administração Pública do Município de
Clevelândia deverá estar disponível em todos os órgãos e entidades da Administração
Pública, Direta e Indireta, sujeitos às suas normas, em local visível e de fácil acesso ao
público.
Capítulo II
DA ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
Art. 3º Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios e normas de
conduta ética aplicáveis a todos os órgãos é entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo de Clevelândia, sem prejuízo da observância dos demais deveres e
proibições legais e regulamentares.
Art. 4º Considera-se agente público, para efeitos deste Código, todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato,
cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta e Indireta (somente
autarquias) do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Consideram-se membros da Alta Administração, para efeitos deste
Código, o Prefeito, o Vice-Prefeito e, ainda, os seguintes agentes públicos e seus
equivalentes hierárquicos:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
ae Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
em dá cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
4 — Titulares das Secretarias Municipais e dos seguintes órgãos, “considerados
equivalentes à Secretaria, inclusive adjuntos: Gabinete do Prefeito, Gabinete do Vice-
Prefeito, Unidade de Controle Interno é Procuradoria Geral;
KW — Dirigentes máximos das estruturas organizacionais das entidades da
Administração Indireta do Poder Executivo.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se ainda os seguintes termos e
conceitos:
1 - Conflito de Interesse: situação em que, por conta de um interesse próprio ou
de outrem, o agente público age contra os princípios da Administração Pública, tomando
uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades
profissionais.
II — Assédio Sexual: ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
II — Assédio moral: consiste na reiteração deliberada de gestos, falas, escritas
e/ou comportamentos de natureza psicológica, praticados de forma intencional, em que
expõem o agente público a situações humilhantes e constrangedoras, ofendendo à
personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-
los das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
IV-= Fakenews: termo em inglês usado para se referir a falsas informações
divulgadas, principalmente, em redes sociais.
V — Agente de Compliance: servidor do órgão ou entidade escolhido para ser o
responsável pela elaboração do Programa de seu órgão ou entidade, tendo capacidade e
conhecimento suficiente sobre a estrutura é funcionamento de seu órgão ou entidade.
VI — Nepotismo: situação em que O agente público usa de sua posição de poder
para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.
Capítulo III
DOS OBJETIVOS
Art. 7º São objetivos deste Código de Ética e Conduta:
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia- Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (pa 3252-8000
I — Tornar explícitos os penaipioa é e normas éticas que regem a conduta dos
agentes públicos municipais e a ação institucional, fornecendo parâmetros para que a
sociedade possa aferir a integridade e a lisura dos atos praticados no âmbito da
Administração Pública Municipal;
II — Definir diretrizes para atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas
organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, que
resultem em benefícios à sociedade;
HI — Disseminar valores éticos, de lisura e de justiça impressos na postura
estratégica institucional da Administração;
IV - Promover o esforço conjunto em prol do fortalecimento da estrutura
institucional da Administração, a fim de que esteja alinhada às expectativas legítimas da
comunidade, de modo a gerar confiança interna e externa na condução da atividade
administrativa;
V — Assegurar transparência e publicidade à atividade administrativa, com
processos céleres e previsíveis, com fundamento nos princípios da segurança jurídica e
da confiança legítima;
VI - Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e
À normas éticas adotadas na Administração Pública Municipal, facilitando a
compatibilização dos valores individuais de cada agente público com os valores da
instituição;
VIE -— Orientar a tomada de decisões dos agentes públicos, a fim de que se
pautem sempre pelo interesse público, com razoabilidade e proporcionalidade, sem
qualquer favorecimento para si ou para outrem;
VIII — Assegurar que o tratamento dispensado aos colegas e à população seja
realizado com urbanidade, disponibilidade, profissionalismo, atenção e igualdade, sem
qualquer distinção de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, cor,
idade, religião, tendência política ou posição social;
IX- Assegurar ao agente público a preservação de sua imagem e de sua reputação,
quando sua conduta estiver de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;
X — Estabelecer regras sobre conflito de interesses e restrições profissionais
posteriores ao exercício do cargo, emprego ou função;
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE ————
“Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
xI- Oferecer, por meio do Conselho de Ética Pública, “criado com o objetivo de
implementar e gerir o presente Código, instâncias de consulta e deliberação, visando
esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta do agente público com os
princípios e normas de conduta nele tratados, aplicando, sempre que necessário, as
penalidades cabíveis;
XII — Disponibilizar meios para que qualquer cidadão apresente denúncias
referente a agentes públicos relativas à prática de atos em desacordo com os princípios e
normas de conduta ética expressas neste Código, com direito ao sigilo;
XIII — Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração
Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico
superior.
Capítulo IV
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA
Art. 8º O agente público observará, no exercício de suas funções, os padrões
éticos de conduta que lhe são inerentes, visando preservar e ampliar a confiança do
público na integridade, objetividade, imparcialidade e no decoro da Administração
Pública, regendo-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência
e, ainda, pelos seguintes princípios e valores fundamentais:
I — Na conduta do desempenho da função:
a) Supremacia do interesse público: elemento justificador da própria existência da
Administração Pública, destinado à consecução da justiça e do bem comum;
b) Preservação e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa: de
forma a assegurar a adequada gestão da coisa pública e da destinação das receitas
públicas, que são frutos de tributos pagos direta ou indiretamente por todos os cidadãos,
considerando, ainda que seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a
manutenção da honra e tradição dos serviços públicos;
c) Imparcialidade: os agentes públicos devem abster-se de manifestar suas
preferências pessoais em suas atividades de trabalho, desempenhando suas funções de
forma imparcial e profissional;
d) A honestidade, a dignidade, o respeito e o decoro: os agentes públicos devem
proceder conscientemente e em conformidade com os princípios e valores estabelecidos
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
neste Código de Ética e Conduta e na legislação aplicável, sempre “defendendo o bem
comum, seja no exercício do cargo ou função ou fora dele;
e) Competência e desenvolvimento profissional: o agente público deve buscar a
excelência no exercício de suas atividades, mantendo-se atualizado quanto aos
conhecimentos e informações necessárias, de forma a obter os resultados esperados pela
sociedade, contando, inclusive, com políticas de desenvolvimento de pessoal executadas
pela Administração Municipal,
1) Moralidade administrativa: exige-se que a moralidade administrativa se integre
no direito, como elemento indissociável de sua aplicação e sua finalidade, erigindo-se,
como consequência, em favor de legalidade;
g) Frequência laboral: toda ausência injustificada do agente público de seu local
de trabalho é fator de desmoralização do serviço público;
h) Direito à verdade: toda pessoa tem o direito à verdade. O agente público não
pode omitir ou mentir, mesmo que contrarie interesses individuais próprios, de terceiros
ou da Administração Pública. Nenhum Governo pode crescer ou estabilizar-se sobre o
poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam a
dignidade humana e da Nação;
II — Na conduta no relacionamento com o cidadão:
a) Isonomia: os atos da Administração Pública devem estar comprometidos com
o interesse social e a concretização do bem comum, devendo os administrados ser tratados
sem quaisquer discriminações benéficas ou prejudiciais;
b) Qualidade, eficiência e equidade dos serviços públicos: a qualidade de vida dos
cidadãos aumenta por via da maior rapidez, conveniência e prestação dos serviços
públicos;
e) Máxima eficiência: a obtenção de resultados através da ênfase nos meios, da
resolução dos problemas existentes e da salvaguarda dos recursos disponíveis com o
cumprimento das tarefas e obrigações, ou seja, fazer bem as tarefas, administrar os custos,
reduzir as perdas e o desperdício.
d) Respeito a toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
[IX — Na conduta no relacionamento com demais agentes públicos e superiores:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
> PORTAL DO SUDOESTE —
“Free Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
a) Conduta dida à a função pública deve m ser rm como exercício profissional e,
portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos
verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o
seu bom conceito na vida funcional; e
b) Proatividade colaborativa: o agente público que trabalha em harmonia com a
estrutura organizacional, respeitando e ajudando seus colegas, contribui para o
crescimento e o engrandecimento do município.
Capítulo V
DOS DEVERES DO AGENTE PÚBLICO
Art. 9º São deveres dos Agentes Públicos:
I — Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público
de que seja titular;
II — Exercer suas atribuições com efetividade, ou seja, realizá-las da melhor forma
possível, priorizando atividades de maior relevância, evitando adiamentos ou qualquer
outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
HI — Ser correto, honesto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu
caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e mais
vantajosa para o bem comum;
IV - Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
V-Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa
da vida e da segurança coletiva;
— Ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que a sua ausência provoca
danos ao trabalho, refletindo negativamente em todo o sistema;
VII — Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
VII — Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos
mais adequados à sua organização e distribuição;
Se
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
- PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
IX- Pottieiga de ovistiénitos de estudos e queliticação que se relacionem com
a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
X — Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função
e atividades realizadas;
XI — Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
XII — Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instituições superiores,
as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem;
XII — Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
XIV — Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do
serviço público e dos e jurisdicionados administrativos;
XV — Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade
com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades
legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
XVI - Divulgar e informar, na medida do possível, a todos os integrantes da sua
classe sobre a existência deste Código de Ética e Conduta, estimulando o seu integral
cumprimento;
XVII — Alertar, com cortesia e reserva, qualquer pessoa sobre erro ou atitude
imprópria contra a Administração Pública;
XVIII - Zelar pela correta utilização de recursos materiais, equipamentos,
serviços contratados ou veículos do serviço público, colocados à sua disposição, sempre
observando, tanto na aquisição quanto na operacionalização, os princípios da
economicidade e da responsabilidade socioambiental;
XIX — Manter neutralidade no exercício profissional conservando sua
independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de
modo a evitar que estas venham a afetar — ou parecer afetar — a sua capacidade de
desempenhar com imparcialidades suas responsabilidades profissionais;
XX — Considerar o acesso a informações públicas como regra e o sigilo como
exceção, nesse caso manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial
—— PORTAL DO SUDOESTE ————
— Tide Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85. 530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
obtidas à no exercício E suas ; afinidades ou, ainda, de natureza Dessa de oleo e
subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenham acesso em
decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade
responsável quando tomar conhecimento de quaisquer assuntos sigilosos estejam ou
venham a ser revelados;
XXI — Não retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão
dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
XXI — Tratar cuidadosamente, com humanidade e acolhimento, os usuários de
serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
XXI — Ter respeito à hierarquia, porém sem temor de representar, através dos
meios adequados, contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se
funda o Poder Municipal;
XXIV — Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benefícios ou vantagens
indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas e denunciá-las; e
XXV - Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a
capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem
qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade,
religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano
moral.
Capítulo VI
DA CONDUTA ÉTICA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 10. Aplicam-se à Alta Administração Pública Municipal todas as disposições
deste Código de Ética e Conduta e, em especial, as constantes deste Capítulo, as quais
visam às seguintes finalidades:
1 - Possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental;
II — Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração
Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível superior;
IH — Preservar a imagem e a reputação do administrador público cuja conduta
esteja de acordo com normas éticas estabelecidas neste Código;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
= PORTAL DO SUDOESTE --
) Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
nisi Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
IV- Estabelaçer regras básicas moles con conlliios de interesses público e piivadas
e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo, emprego ou
função pública;
V — Minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever
funcional das autoridades públicas da Administração Pública Municipal;
VI — Criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto
esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
Art. 11. No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se
pelos padrões da ética, submetendo-se especialmente aos deveres de honestidade, boa-fé,
transparência, impessoalidade, probidade, decoro e submissão ao interesse público.
Art. 12. No relacionamento com empresas, outros órgãos e agentes da
Administração Pública, a autoridade pública deverá esclarecer a existência de eventual
conflito de interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de
sua participação em decisão coletiva ou órgão colegiado.
Art. 13. As divergências de opinião e desentendimentos pessoais entre
autoridades públicas serão resolvidas internamente, mediante coordenação
administrativa, não lhes cabendo manifestar-se publicamente sobre matéria que não seja
áfeta a sua área de competência.
Art. 14. É vedado à autoridade pública opinar publicamente a respeito:
I — Da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública
municipal; e
IH — Do mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em
órgão colegiado.
Art. 15. É recomendado à Alta Administração do Poder Executivo Municipal,
além dos demais interditos constantes deste Código de Ética e Conduta após deixar o
cargo ou função pública, pelo período de 6 (seis) meses:
I — Prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou
jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício de
suas atribuições;
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
— PORTAL DO SUDOESTE —————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
KI - Aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo
profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área
de competência do cargo ou emprego ocupado;
HI — Celebrar, com órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal contratos
de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que
indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego;
IV - Intervir, direta ou indiretamente, em favor de interesse privado perante órgão
ou entidade em que tenha ocupado cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido
relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego.
V— Opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional
de outra autoridade pública municipal e do mérito de questão que lhe será submetida, para
decisão individual ou em órgão colegiado.
Capítulo VII
DAS PROIBIÇÕES AO AGENTE PÚBLICO
Art. 16. É vedado ao agente público, além das disposições da Lei Municipal nº
1.240/1990 — Estatuto dos Funcionários Públicos Civis:
I — Usar do cargo, emprego ou função, facilidades, amizades, influências ou de
informação privilegiada, visando obtenção de quaisquer favores ou vantagens indevidas
para si, para outros indivíduos, grupos de interesse ou entidades públicas ou privadas;
II — Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos
que deles dependam;
III — Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou
infração a este Código de Ética e Conduta ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV — Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito
por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
V — Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento da sua atividade;
VI — Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos
ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
——— PORTAL DO SUDOESTE - E
j Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
ni Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
vi — A ou Eru o teor é demos que deva pepreecaem para
providências;
VII — Iudir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento de
serviços públicos;
IX — Utilizar, para fins privados, de agentes públicos, bens ou serviços exclusivos
da administração pública;
X — Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XI — Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu
serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XII — Apresentar-se embriagado ou sob efeito de quaisquer drogas ilícitas no
ambiente de trabalho ou, fora dele, em situações que comprometam a imagem pessoal e,
por via reflexa, a institucional;
XIII — Cooperar com qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade
e dignidade da pessoa humana;
XIV — Exercer atividade profissional antiética ou ligar o seu nome e
empreendimentos de cunho duvidoso;
dá XV — Praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato
contrário à ética e ao interesse público, mesmo que tal ato observe as formalidades legais
e não cometa violação expressa em lei;
XVI Discriminar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas
com que se relacionar em função do trabalho, em razão de preconceito ou distinção de
raça, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, cor, idade, religião,
tendência política, posição social ou quaisquer outras formas de discriminação;
XVII — Adotar qualquer conduta que interfira no desempenho do trabalho ou que
crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, tais como ações tendenciosas geradas
por simpatias, antipatias, ou interesses de ordem pessoal, sobretudo e especialmente o
assédio sexual de qualquer natureza ou assédio moral, no sentido de desqualificar outros,
por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o
profissionalismo ou a imagem;
XVHI — Atribuir a outrem erro próprio;
aniciahão incisão
: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ————
— rago Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
XIX — re como de sua autoria rdilEins ou trabalhos de pm
XX — Ocupar postos ou funções, mesmo não remuneradas, em organizações
sociais, entidades classistas e ou políticas que possam gerar situações de conflito de
interesses em relação aos objetivos, responsabilidades e ao papel exigido para o exercício
do cargo, emprego ou função pública;
XXI — Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda
financeira, gratificação, prêmio, presente, comissão, doação ou vantagem de qualquer
espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para
influenciar outro agente público para o mesmo fim;
XXI — Divulgar ou facilitar a divulgação, por qualquer meio, de informações
sigilosas obtidas por qualquer forma em razão do cargo, emprego ou função;
XXIII — Utilizar sistemas e canais de comunicação da Administração para a
propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa,
político-partidária e fake news;
XXIV — Manifestar-se em nome da Administração Pública quando não autorizado
e habilitado para tal;
XXV — Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de
“direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
XXVI — São vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar do
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários dos órgãos à qual a Prefeitura esteja vinculada,
ou ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de gerência
ou coordenação, para:
a) Exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração
Pública Municipal, Direta e Indireta, sempre que não for de natureza política;
b) Atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo
se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia
entre os concorrentes;
c) Estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure
o princípio da isonomia entre os concorrentes; e
d) Aplicam-se as vedações deste Código também quando existirem circunstâncias
caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
&—— — PORTAL DO SUDOESTE ————
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530- 000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
nomeações ou designações recíprocas, deionbraado órgão ou entidade da administração
pública federal, ou outras formas de nepotismo cruzado.
XXVII — Constituem-se como exceções as nomeações, designações ou
contratações:
a) De servidores municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como
de empregados municipais permanentes, inclusive aposentados, observada a
compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a
compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em
comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor
ou empregado;
b) De pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública,
para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente
público referido no art. 2º;
c) Realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e
o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para
burlar a vedação do nepotismo;
d) De pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do
vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível
hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado;
e) Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público; e
f) O agente público deve evitar situações de reais, potenciais ou aparentes de
conflitos de interesses, sendo esse a situação gerada pelo confronto entre os interesses da
Administração Pública Municipal e os interesses privados do agente público, que possa
comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da
função pública.
XXVIII - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie,
em razão de suas atribuições;
XXIX — Apresentar morosidade para iniciar suas atividades, bem como para
desempenhar suas funções;
XXX — Descumprir a pontualidade.
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ———
y Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia- Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“Capítulo vm
DO COMISSÃO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE
Art. 17. A Comissão de Integridade e Compliance do Município de Clevelândia,
será composto por quatro servidores públicos, com mandato para exercício de dois anos,
admitida recondução.
$1º Os membros integrantes da Comissão não receberão qualquer remuneração
pelos trabalhos desenvolvidos.
82º Os trabalhos dos membros da Comissão são considerados prestação de
relevante serviço público.
Art. 18. Compete a Comissão zelar pelo cumprimento dos princípios éticos
explicitados neste Código, para garantir a efetividade das ações de integridade, bem como
garantir a adequada linha de reporte, orientação e aconselhamento sobre ética profissional
dos agentes públicos.
Art. 19. Aos integrantes da Comissão de Integridade e Compliance compete:
I—- manter discrição e sigilo sobre a matéria inerente à sua função;
If — declarar-se impedido de participar de apuração que envolva, como
denunciado ou denunciante, seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim,
em linha reta ou colateral, até o 3º grau;
II — declarar-se suspeito em razão de amizade íntima ou inimizade com o
denunciado ou denunciantes; e
IV — Participar de todas as reuniões da Comissão, exceto por motivo previamente
justificado, situação em que será substituído pelo suplente.
Parágrafo único. O membro da Comissão que tiver penalidade imposta por
violação de qualquer dos preceitos deste Código será imediatamente desligado da
Comissão e substituído pelo seu suplente.
Art. 20. A Comissão é responsável por subsidiar a Alta Administração e a
Controladoria do Município na tomada de decisões relativas às estratégias, às políticas e
às normas de Compliance.
Parágrafo único. Também é responsável pela observância e pelo cumprimento
dos princípios éticos definidos pelas leis vigentes, pelos documentos internos do
Município e seu Código de Ética e Conduta, em quaisquer relações, estatutárias,
N
- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
———— PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça G Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
municipais, estaduais e federais, as eoniitas incompatíveis com o disposto neste Código
de Ética e Conduta Pública serão punidas com as seguintes sanções:
— Advertência escrita, aplicável aos agentes públicos municipais e à Alta
Administração Municipal, no exercício do cargo, do emprego ou da função;
IH — Censura ética, por escrito, aplicável a membros da Alta Administração que já
tiveram deixado o cargo, o emprego ou a função;
81º As sanções previstas no capuí serão aplicadas, conforme o caso, pela
Comissão de Integridade e Compliance, que deverão, na hipótese de infração disciplinar,
determinar ao órgão correcional competente a apuração dos fatos e a adoção das medidas
legais cabíveis.
82º Após a apuração devida, a Comissão de Integridade e Compliance poderá
sugerir a exoneração imediata de ocupante de cargo de provimento em comissão;
Art. 24. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência
do Código de Ética e Conduta Pública.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 21 DE OUTUBRO DE 2022.
36
adição nº 8252
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PUBLICAÇÕES LEGAIS
DIÁRIO DO SUDOESTE
22 e 23 de outubro de 2022
Lerner
Inaii o Código do Ética é Confia de
Adminharação Pública Direta o Indie do
Município de Clevoliodia, é dá crua
providências.
A Clmara Municipal de Cleveltadia, Esado do Parant aprovou * eu Rafasla Maris Lou,
Prefeita Municipal cancion a segue lt:
Capindor
nasrosiÇÕES GERAIS
An teia stimido o Ci de Ética e Conduta da Adiminaivação Pública Direta e Indireta do
Municipio de Clevelândia.
Art. 2º O Código de Énica é Conduta da Administração Pública do Municipio de Clevelândia
“dever eta disponivel em todos ou gos e entidades da Ainisiração Pública, Dieta Idea, jets
as armas, em Jal vive e de ci cessa no público
Capitato mt
DA ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO
Art, 3º Esto Código de Ética é Conduta estibeiece os principios « normas de conduta énca
aplicâveis a todos os deplas é cotidados da Adiminitração Discta é Indíeta do Poder Exceutivo de
Cevelhndia, vem pocjuia da buervêna das demalo devene é proibições logia ropulamentare.
Art 4º Considera agente público, par eia deste Código, too aque que enc, sua que
renaitoriamento ou tem reuneração, por eleição, nomeação, desigração, contratação cu qualquer outra
Forma do investida cu vinculo, manto, cargo, coprcpo ou função na Administração Pública Direta e
Indireta eum autres da Puder Esccrnivo Municipal.
Avt, 8º Cunsideram-e membros da Alta Administração, para cfetos deste Código, o Preto, o
Vice Prefeito, ad, cs senta netas públicos e eus equivalent scrárquicon:
1= Titares des Secretarias Municipais « dos seguimos érgtos, consideradas equivalenes 4
Secrlaio inchuvive adjonta: Galincte do Frefeito, Galincie da Vite-Preteao, Unidade de Commoie
nero e Procuradoria Goal:
18 Dnipentos untamos das estruturas onpraicacionai das entidades da Administração Indica
da Poder Enecutvo.
Art, 6 Para oa fina dest Lei comidas ainda 04 seguia osmose conceitos
1 = Conto de Intesceo: sação em que, pos cata de vm inereese próprio vu de outrem o
apeete pública ap contra ou principios da Adinitração Pública, tomando uma decisão ineproprinda cu
descando de comp luna desse responsbalidados proisicuss
HE Adi Seal to de contriager algutm, com o into de or vasiagem om favorecimemo
sexual prevalecendo-te o agente da mus condição de cuperia hiccrquico ou ascendência inerentes do
exercicio de mpeg, caga cu ação;
Me — Ascólio maca: conto na reiteração deliberada de postos, falas, escritas con
comportamemos de nsturezapriculôgica, pitas de Torma iencional. em que expõem o apos público.
a sineações daanilhanes o constrangedor, ofemdendo 4 peronalidade 4 dignidudo ou à imegridade
práquica ou fia, como objetivo de exluí-Jos dos suma fuições de deseriorar a ambiente de isto.
N- Febenewe: termo em inclês weado para ve referir 1 falsas infoemações divulgadas,
primcipatencto, em ends esciis
= Agente de Conepiance: ervdor do rgão cu entidade acolhido para sr responsável pela
elsbotação do Program do seu dão cu entidade, tenda cigucidade o conhecimeno cuficicae rare a
esuntue e funcionamento de seu ôrpão ou exsidade
VE - Nepotismo: atuação em que a agente público uia de su poção de poder para nomear,
cotadas ou favorecer um ou mas parar
Coplinio 1
nos ontrmivos
“Art, São oletivos dese C digo de nica e Condina:
1 Tunes explcitos ou principios e monaas éicas quo repem a conduta dos aprrmes púlicos.
municipais é a ação institucional, fornecendo pardmereas para que a sociedade posa aferir a integridade e
lua dos ato praticados pa mo da Adminhiração Pública Municipal;
VA Defiis distizs para atitudes, comportamentos regras de auuação o práticas orpuntractonais,
ericatas sept elevado padrão de eombuta co praiesieml, que testes em beneficios á soiade:
UU Diseemicar valores ico, do licura e de fa irao oa postura etretéica institucional
da Adaninieaçãos
NV = Promoner o esforço conjunto em prol do focalecimeno da estrutura intiuciont da
Aeisgaçã, x fm de qu estja alinhada ds expectaties limas da comunidad, do tudo à pera
conlança ústet é xtema na conlução da atividade amina.
— Acer trampaincio « publicidade À atividade admisintiva, com processo esleres e
previdves, coa fundamenta nos principios da ogurança juridica e da contam leítima:
VE = Reg a mta: das fntcrprctações, pesto principios e nocrs úcas
ndotadas pa Adminiiração Publico Fclitando a comptibnlização dos valores Eividucis de
nda agente público com os valores da instinção;
VE — Cena a tomada do decisics dos aguntes públicos, a fim de que e pastem sempre
pelo imeres púlico, com enzonbálidade é proporcionaidade, nem qualquer Sevrecimento para á cu para
outrem,
VIM — Assegurar que o tratamento dispensado nos colegas é à população seja realizado com
“sbaniade, doponisidade, pesfisonaliomo. atenção « igualdade, sem qualquer didinção de sexo,
oriestação vou, ideridede de pénero, nacionalidade, cor, ade. etigido, tendência pottcs ou posição
soca
EX Assegurar no agete público a preservação de aa imagem e de sum reputação, quando mus
consta estiver de acordo cor ae morenas éticas estabelecidas net Código;
X — Esabelecer regra sobe conflito de intqresss e restrições profssicnis pontesiores no
exercicio do euro, emprego o Tnçõo;
xa — Ofsvecr, por meio do Como de Ética Pública, criado com o ottivo de implementa e
rs o pessemo Cód, instâncias de consta e Oeiberação. visando esclarecer dividas acerca da
camgonsdade ds coneata do aee pútlco comes principios emormas de conduta nele tratados, epicondo,
mempee que necesário, as pealidades cabíveis
xt Disponibiliza meios para que quaigae cidadão aprescao denúncias coferento e agontcs
públicos reativas À pesa de at em desacordo com a peieipios e normas de conduta tica expressas
este Cpo, com direto so sil:
Xatt — Contribuir para o aperfcicosmento dos padides éicos da Administração Pública
Municipal, a parir deserto dado pelas sridades de nivel hierárquico sap io
Coplisto tv
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE CONDUTA ÉTICA
ae 87 age pico obmervand, no excrccio de sum fmções, oé podes dice de conduta
que fe e incrontes, visando preserae e amplie a confiança do público na inegridade, objetividade,
imparcialidade e mo decoro da Adeniniciração Pública, cependo-se pets legalidade, impenscalidade,
emerlidndo, picidad, eficacia e inda, polos sepuimes principios eslavos Sunacment:
1 No conduta do descimpento da fmção:
a) Supremacia do interesso péblica: elemento jusificador da própria existência da Administração:
Pública, destinado é comeecução da justiça e do bem conmum;
bo Presencação e defixo do plrimânio público é da probidad adeinisiativ: de forma a esepurar
a idesqundo st da cosa pública e da destinação ds receios púbdicas, que não fsos de tbutos pagos
dita ou insirctament por tos os chtaias, conciderando. ainda que ses atos, comportamentos e
anne serão direcinddos por a srstenção da onça o tradição dos serviços públicos:
e Iporcoidade: on agentes públicos devem sbuse-ac de munifear suma preferências pessois
om sos aid de aalo, desempenhando sum fçõos de fra imparcial prfiaionat,
A honestidade, à dignidade, o respeito e o decor: ox agente públicos devem proceder
conscientemente o em confurmmdade cora 0x principioa é valores estabelecidos neste Câm de Ética «
Conduta e na teginação eplicávl, sempre defenatendo o hem comam, aja o exerfcio do cargo ou função
a tora dee,
e) Comprtância demuvelvimento profiiamal: o apeuto público deve buscar a excelência no
excreção do cs ativados, mantendo-se anaizado quanto vos conecimentos e informações necensácio,
de forma a obter os resultados esperados pela sociedade, contando, inchicve, com políicas de
desenvolvimento de passos! executadas pela Administração Municipal
Moralidade edminsaraniva: ext que a moclidade adminitrtva ve ingre dircto, como
deamento indissociável ds eua eplicação e ma finalidade, cripiado-se, como conseguia. em favor de
hepalidade,
2) Frquéncia lr: od ncia injustificada do penta público de ceu loca de ralo fator
de dosmoralização do serviço púc
anti 6 sdados quê semen seo o dista: west. di nasnto cilliltco sd polir onto:
2) Ironomia: cu os da Aiiisração Pública devera cias conmpronitidos como pesos social
e a concretização da bem conta, devendo ou administrados cr tratados sem quaisquer discemminações
dente e prsjudicam:
1) Qualidade, eficiência e equidado dos serviços públicos: a quando ds vida dos cidndios
amet po via da mai ape, evenitacia e prestação ds secviçs pb,
e) Máxima eficiência: a benção de resulindos siravs da énfume mos cio, da resolução dom
problemas existentes e da salvaguarda dos recursos disponíveis com o cumprimento ds tras
obrigações, os ja azar bo a ars, denis custom, ruir as pers e à despondio.
A Respeito a toda e qualquer pessoa, preservando eus dignidade a identidade:
HT - Na condua no relacionamento com dermais agentes públicas o superiores:
a) Conduta ária a função púsica deve scr ia como exercicio proisdonate, portanto, se imegra
nm vida peidar de cada servidor público. Assim, o fatos e atos verificados na conduaa do dia-a-dia em
sua vd privada podera acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funconat e
dy Proatividado colaborativa o agemo público que trabalha com barmoais com a estrutura
onyenizaciona, respeitando é ajudando veis colegas, conti para o crescimento e o engrandecirseno do
municipio.
Contendo v
DOS DEVERES DO AGENTE PÉmLICO
Art. 9º São deves dos Agentes Péblico:
Desenupesha, a tn, e tdbições da cr, ft ou emprego plc de ue veja tar,
M— Exercer sims atribuições com efeívidad, uu seja realizi-os da melhor forma posível,
prlrizando atividades de mae relevância, citado asizsontas x qlqr ota epécic de aro a
prestação don servigos polo setor em que enença suas atribuições, como fim de evitar dano al audio,
- Ser coreto, humesto, le) e juta, demonstrando x incide do se caráter, escolhendo
camp, quendo ester iene de das opções, a mel é mai vantajosa para o bom comum
1V Ter comcibocia de que se trabalho é segido por principios éticos que so museritizam na
adequada prestação do senciços públicos;
V=Zetar, no exemicio do deito da gravo, pelas exigências específicas da dera da vida e da
negueança coletivas *
VI = Ser astdoo é frequente so serviço, na cena de que a sum munéncia provoca danos ao
traba, efictindo oegativamence em todo o istema:
VI — Comunicar imediatamente asus ruprdans too e qualquer ato cu lato contro nintereso
pélico, exigindo as providtncie catáveis.
“VET Mame le em pesfeita endem o ocalde trabalho, ce uno oe métodos rm odequados
8 sa orpanização e distiaição;
EX - Panticípar de movimentos de studos e qualificação que se retcionem com a melhoria do
exencáio de es funções tendo por escopo a realização do bem comem,
X — Apresenta-se do trato com vestimentas adequadas ma exercicio da fiação e mividades
vestizadas,
Xl — Manter atualizado com es instruções, a normas de serviço e a lepistação pertnentos so
érpão onde excrec sas funções.
NAL — Comprido acoedo com as mma do serviço e as insiições pesam, na tato do seu
ento e função, tato quanto possivel, com ecório, segurança e rapúder, manto todo semp cm bom
ontem
XE — Fada a Cecalização de Ufo ata cu cerviços pa que ducto,
XAV — Exercer, cum etita medaração, a prerogativas ancionais q Ih sejam aibuídas,
abaenidose do fat-lo contruciamente sos legis intetentes oe sunlios do serviço pico é dos é
inradicioandas semnhtetivos,
XV — Abate, de forma abeohuta, de exercer em função, poder ou autoridade com finalidade
estranha ao ienes público, mcamo que observando as formalidade legais é não cometendo qualquer
vintação expressa Ale:
XVI = Divolgr e informes, no medido do possue, a todos os integrates das classe sob a
existência deste Código de Eca o Condvt, estimulando o eu integral curmprimento,
XVII Alertas, cem coesa reserva, qualquer pesa soe err ou tie impaópuia contra a
Administração Pública:
VER = Zed pela cometa uia do ecuras matrii, equipamento. serviços cometas eu
velenlos do erviça público, cotocados à ua disposição, sempre abmcrvavdo, tanto na aquisição quanto na
operacionalização. ox principios da eonsmicidade e da responsabilidade socinaniicna,
XIX — Manter seuraidade exercício prtisiona conservando sua independência em relação
ds inflvtcias politico partidária, egos o ideológica, e modo a evitar que estas venham a afeto — ou
perecer slctr — a ima Capacidade de desempenhar conm imporcilidados ts cesponeabilidados
proticomaie.
EX — Comer acesa a infoemaçãos públicas cumo rea asi comes exceção, pesar casu
ser co íila dados e infornações de manera confidencial obtidas o exercício de css ativados cm,
ainda, de natureza poa do enlegas e mbondinados que 4a eles digam espeto, da quis, pocvene,
tenham aceso em decorrência da exercito profimfona, informando chefia imediata ou & ustuidado
responsável quando tomar conhecimento de qusisquer assuntos cígilosos estejam ou venham a ser
reeelados;
XXI Não retardar qualquer pesstação de contas, condição essencia da pesto dos bem. direitos
e serviço a coletividade a seu cergo;
XI — Tratar cuidadocamente, com umidade é ncolldmento, os autos de serviços,
aperfeiçonndo o proceso do comunicação e contato como pública,
KT Tee respeito à hierarquia. porém sem temor de representa, aravés dos ensos adequados,
contra qualquer comprometimento indevida da estrutura em que se fia o Podes Municipal,
XXI Retira vodas ae premados de sepecioes hicefrquicos, de contratantes, interestados e
aros que visem obter queiquer favores, beneficios ou vantagens indevidas em decomência de ações
emo, ea ou antéicas e demuncib-
XX — Ser conto, ter enbuadado, dpemiblidada é atenção, respeitando a capacidade o ne
imitações tivas de ndo 0 usutrios do serciço público, vem qualquer expécia de preconceito ou
itinção de raça. sexo, nesioealiado, or. idade, repito, cunho pollco e posição social. sbstendo-se.
derem forma. de cousa dama moral
Capitulo va
DA CONDUTA ÉTICA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art 0. Aplicames & Alto Adaniniração Pública Municipal todas m disposições dese Codigo
de Ética e Conduna e, em espea, aa ctanes deste Caputo, au qua visam da scplnts finalidades:
L- Possi à vociodade aferir a sura do proceso decinnio povermamenta;
UE Coma para o aperfeiçoamento dos padrõos éticos da Ademinitração Pública Movicipal,
pastr do exemplo dado pelas avtaidades de alvel auperior:
HM — Preservar à images e a reputação de adirnicrados público cuja comia cata de acondo
“com erenae ico etubelecadas este Código;
AV — Eadelecar regras dans ae como de itcrcanos picos & privadas e imitações de
tidos profana posters a excreci de ct, espeto cu teção púbica:
V— Miniguicar a possibilidade de confio ento 1 interesse privado é o dever fonciomal dos
toridades públicas s Adivininração Pública Municipal:
VI = Car incenmiano de comu destdo à possibilitar 0 pavio e proso exclasecimemo de
“david qu é conduta ética do edminisirador
Amt 1. No exercia de as funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos paes da
dica, mbinetendo-se especialmente sos deveres di honestidade, boa-f, trarsparênia. impestostidade.
probidade, decor é subesand ao atereto pébico
“Av, 2. No relacionamento com empresas, ouros Gepãos« agents da Administração Pá, =
audosidade pública deverá esclarecer existência do cventust comia de interes, bem como comunicar
unique cirsumtância ou ata impeditivo de ma paricipação em decisão coletiva o Grão colegiado
Ae 3, Au diverpências de opinião e decentendimentos pessois ente actores públicas serão
resolvidas. intermamento, mediante coondenação adminiuiva, não lhos cabendo manifestar-se
pullicamente cabe matéria que não aja alta eua ár de competência
At, V4, É veio à uutoidde pública opinar publicamente u respeito:
ED bonorabiidado e do deserpenhe funciona! de aura autcidade pública municipal; e
UL- Do mio de questão que lho será ubetda, posa decido individual ou em onpão colegisdo
At 45. b recomendado à Alta Adminiiração do Poder Executivo Municipal, além do dermais.
invento emstetes deste Clip de Ética e Crua ss derrar 0 cansa o fição pública, pelo pesado
de licspimeses:
E- Presas, dieta ou fndietamen, qualquer tipo de serviço a pessoa fisica ou jurídica com quem
teia estblocidoreaciomantento relevante em carão do exercício de mss axuiçães;
hesita copo de adeugitradas ou commelhero, ou estabelecer vinculo profisciona! com pessoa
física on jurídica que desempenho muivstnde retecionnda 4 área do competência do cargo ou emprego
TX = tape, Greta a Treme, em favor e inte privado perand Cope cu entao em
qe eh ocupado cara ou emprego ou com o qual tenta estabelecido racionamento reles ante cm razão:
do excrteio do cargo ou empre
V = Opinar publicameçio a respeito da hanorabilidade é do desempenho funcional de outra
ide pública municipal e do rérito de questo que e será sdemetda para lean tiva ou em,
bra cotegindo,
Capituto ver
DAS PROIBIÇÕES AO AGENTE PÚBLICO
Art 16, É vedado ao agente público, além des disposições da Lei Muicipal nº 1240/1990 —
Etapa de Prenciandess Pblicus Cine
1 Usar da caro, emprego ou fiação, facilidades, amizades, infnéncias on de informação
privilegiada, rice obicação de quaisquer fvoros ou vastayens inseridas por si para caros inivds,
Enepor de inerente e entidades publicas ou piadas;
18 — Projadicar deliberadamente a reputação de custos servidores ou de cidatdos quo detes
dependam;
HI-Ses, em ação dese espirito de soidaicdade, conivente com eo ou infração a se Código
“de tica e Conduta ou no Cidigo de Ética de sua profissão:
1 Ure de atlas para procrastimar eu dificultar o extoio cual do direto por qualquer
peaeoa, entalhe dano moral ou teria
V = Deixar de liar os avanços técnicos o cienificos no se aleanea ou do seu conheçimento
para stendimemio da ea ativado;
VA Pei que perseguições, simpatias, antipatis. copechos ou intertos de ontem pessoa
atesta no rato com o público, com os junidicomados anita o cum colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
VS Alterar ou deus a tor da documentos qua deva encamishas para providências;
VIE dir ou temer ir qualquer pessos que necealto da atendimento de serviços púbtcos:
LX Ur, pa in privados, de agents bicos, bens ou serviços exchivos da nmincaração
pública:
X— Reis da reparição pública, sem estar Iepaiment aeorizado, qualquer documento fisro au
bem pertence au peste público,
XX Fazer sa de informações privilegia obtêm intro da eu serviço, embencicio
própio, de parentes, de amigos vu de terceiros;
AM - Aprecatar e embriagado os efeito de quer drogas licita mo amino de trbalhos
ou, Sora dee, em liuaçõos qua comprometem imagem pessoal e, poc ls reles. a inttuconat;
KU — Cosyperar cem qualquer intnição e atente contr a mea, a hmestidade e cipuidade da
pessoa humana;
XIV — Exercer atividade prisional auiética ou ig o seu nome e empreendimentos de cunho,
duvidano,
EV = Praticar ou compact. por ação ou omissão, det va indietamene, to consrário à éics
e na interece público, mestso que la sto obssrve a formalidades leais o no cometa violação capeeses
mia;
XVI - Discrimimar colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com que se
relacionar cm função do trabalho, em razão de procomceto ou distinção de taça, sexo, orientação sena,
identidade de pise, nacionalidade, cor, Made, ego, iebéncia polca, posição social ou quaisquer
otras fama do diserinicação,
XVI — Adotar qualquer condira que interfira no desempenho d trabalho ou que cre embate
Dot, ofensivo cu com intimidação, tais como ações tendenciosa peradas por simpatias, antipatia, ou
eneneraes de onde pes, sobredudo e expexislmente vasco sex! de qualquer mera o sóis
moral, no sentido de desqualisar outros, por meio de palavras, gestos cu atitudes que vendam
atom, à segurança, o profasionaliumo ou a imagem;
VE Ati à ot e próprio:
NUR — Apresentar como de e putia ádias cu tblhos de ostrem;
XX — Ocuar postos cu funções, mesmo não rercunetadas. em arpasizações socins, entidades
sata é ou politicas que postam pear situações de conto de interesses em elação sos objetivos,
respommabilidades e so pop etigida para o exercácio da cer, empre o ção pública,
XENA = Pein, soticiar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda finanira.
utificoção, prêmio, presente, cominão, doação nu vantagem de qualquer espécie, pera e, falas ou
qua pesa. para o cumprimento da su imã gu pera influencias outro agente pusico para o mesmo
im.
SCI — Divulgar ou faca a divulgação, poe qualquer mão, de informações siiloas ii
por qualquer fon cm asd da xtpo, empatou função,
XX — Utilizar sites é cama de comusicação da Adminharação para a peopagação «
olgação de tos, boatos, porno rafa, propaganda comercial, religio. plico-pstidiia e fot nen
XXIV — Manifesta-ae cm nome da Adniniaração Pública quando não antocizado e habitado
prata;
XKV = Usar do aiii para procrstinar ou dificultar o exestcio regular de direito por qualquer
peca, eso a dana ros ou coca;
KKVI- São vedadas ms nomeações, contratações ou designações de funíiar do Prefio, do Vice.
Prefeito, dos Secterácios dos Gepãos àquela Prefeitura esteja vinculado, ou in, euiliar de ecopento de
corgo em comissão cu função de confiençe de pesência ou coondenação. par:
8) Exercicio de cargo em comisaão o função de consaça na Adimintiração Pública Municipal,
Dieta e Undrea, semp que não fr de ema pica:
b) Atendimento à necensidado temporária de excepcional insere público, alvo sa contratação
fos precedida de procca seletivo que assegure o princípio da Manor eneo os concorrentes,
e) Estágio, salva se a contratação for precedida de pronta seletivo que asegure o puimepia da
compra entr 08 cuncosrents; e
6 Aplica-se vnaçõos deste Capo té quo xtntirem cicustâncias caccteiondocas
de apud para bas a restrições no pepetinmo, especialmente tmedhante nomenções vu designações
reciprocas,emolvendo orgão ou enridade da adminrração pobhics foda, musas forms d ncpasemo
erugado,
XXVII Comuliense como encoções as mocneações, designações u contrações
8) De servidores municipais ocupemes do cara de provimento efetivo, bem coma do emprcpndos
manicipeia permsanentos, inclzive aposentados. observada a compatibilidade do grms de excolaridade do
carmo cu emprego de oripem, ou à compatible da aividade que lhe seja aca ca complcvideincrento
a cargo em comando ou função cormisabumada à ocupar, aê da qualificação prisional do ecvidos ou
empregado,
) De pessoa, ainda que ser vinculação funciona com a administração pública, para a ocupação
“de corpo com com de nível Nitqplco mais ato que a da mecto plc teferido mo aut 2
o) Reatiradas entrioemente ao imicto do vinculo Camila entre o aperte público o comendo.
exigido vu contestado, desde que a ve caactrize ajuste prio para bar a vedação do nepotismo:
4) De pesa já em exercic no mea ópo nu cotidado at ds imita do vinci com
do agente público, para cargo, função ou emprego de givel hierárquico igual vu mais baixo que o
eriormento ocupado.
e) Esmaqualquer ces, É vedadas rmanetcução de filiar ocupante de caro em comissão função
de confiança so subordiação direta da agete público: «
DO age público deve evitar ituações de reais, potenciais ou aparentes de conflitos do
intercoco, vendo exe à viluação pesada pelo contivcto cure om interesses da Administração Pública
Municipal € ox ixeremes privados do agunte público, que possa comprometer o interes coletivo au
dnshueniar, de maneira iopetpeia, o descempe da fuação púltca
XXVI Receber propina. comido, preete ou vantagem de qualgoe espécie. em razão de
suma atiduções;
XKIX — Apresentar morosidade para iúcir us atividades, bem com para desempenha suas.
tunções,
JO - Descorprir a peemlidado
Capteto vi
DO COMISSÃO DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE.
Art. 17. A Comissão de Intepridado é Compliance do Municipio de Clevetândia sera compocto
por quaro servidores páblicos, om menduto para exaeccis de doe nos, amido reconstução.
it" Os membro integrantes da Comissão não teseberão qualquer remuneração pelos trlaihos
desemovidos
ft" Ou trabalhos dos membros de Comissão são considerados provação de relevante serviço
público.
Art. 18. Compete a Camisnho velar polo cumpeimento dos principios éticos explicitados neste
DIÁRIO DO SUDOESTE
E ng e PUBLICAÇÕES LEGAIS pr
DR mae peer SR Se Edição nº 8252
M- docararse impedido de psticipa ds apuração que mvolva, como denunciado ou denunciam,
te clnjuge, companheiro, parente consangudoso o ai, em ía eia 0 colasal até 3 au;
WI — declara mspeio em raão de amizade fatos ou inirizade com o devenciado ou
demoro e
IV = Pais do todas us reveis da Cominião, exceto pos mtivo previamente justificado,
sitnção em qus será sebitido pelo amplie
Pardgrato ico. O memo da Cominio que vor penalidade imposta por violação de qualquer
a prece dede Cinigo verá imediatamente desligado da Comissão € abatido pet sem suplente
Art. 20. À Comissão é responsável por subsidiar a Alia Adniniscação é à Controladoria do
Município a omada de decises reativas à estratégias, políticas e ds normas de Complsnes.
Parágrafo único, Também é esponsivel pela observância e pelo cumprimento dos princípios
ticos definidos pelas leis vigente, pelos documentos intemou do Municipio o seu Código de Ética e
Conduta, cm qunsquer elações, exttutária, eleitas, comercinis ou profissionais estabelecidas pela
Administração Pública Mucipal Diet neta
Art 24 É ariução da Comissão de otgridade e Complisae monitorar a consistência das ações
medidas disciplinares tomada em relação nos principios estubeleidos por ese Ci , ainda:
1 Roca denénias reais a aos praticados por integrantes da Ala Advinitação Municipal
At sta, de oficio, mo âmbito de aa competência, processo de sidicância cobre fato ou ato
eso de princípio au ez deéica pública:
MM — Conhecer de consultas, denfncias ou representações relnivas a integrames da Alta
Auministgação Municip,
TV = Decidir sobre questhes rltivas & aplicação deste Cidig, que exvolvem condutas de
eternos da Ata Adiiniração Municipal,
= Elaborar mom, ou requerer que sc elabore, visando À fel aplicação dos preceitos dese
Para anunciar,
DIARIO DO SUDOESTE
Código:
Vl = eceber supesões de aprimoramento desta Comissão de Iegrdade e Compliance,
VL- Responder a consulta de aunorades e demais pentes picos, eatvas é matéria regulada
poreste Código,
VIH — Dirimi dividas a respeito da interpretação das nocmas deste Chi é detibear sb os
emos omissos;
EX -Dscomina à Comiscão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar do
Municipio o puocessamento de denincias recebidas pelo Comt que importem apuração de infrações
disciplinares,
ds it ma ALÉM DE LEVAR AOS NOSSOS LEITORES NOTÍCIAS,
ni AGENTE VENDE, COMPRA. TROCA...
Ar 23, Sem prjuoo da seções penas e das pedidas escuberdas no Lei Munbipl 1º
1,2401990 - Estao dos Fios Públicos Ciis- e demais les municipais, estados e fem,
mia comp cs dps net Cb de Dica e Cond Pica vero qu co 4 O Diária do Sudoeste tem 0 maior classificado da regãão. Com
= Advent excita, aplicin so sgems picos municipais « 4 Alo Adminiaração milhares de anúncios e grande circulação, quem quer vender,
Muni sp, nu exerclrio do caio, do empreo ou da lição, comprar, trocar ou oferecer seus serviços pode confiar, porque
Comu ca, por serio. plicve a membros da Als Adanistração que jiveram eiado anunciar com a gente é garantia de negócio fechado,
O cargo, o cimprego ou a fhunção;
HE" As sanções previstas no caput serão aplicadas, conforme o caso, pela Comissão de Imepridade
e Complisnes, que deverão, ma ipótese da inração disciplinar, detenninar an órpão corecional competente
“s poração dos fatos. a adação das mods leis cabíveis
52 Após à apuração devida, a Comissão de Integridade e Compliance pode sugerir a exoneração
medita de ocupante de car de provimento em comissão;
Art. 24, Ok dephos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
implementar. em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Éxica e
Condor Pública
Art 35, to Lei ova em vigor sda de su pulicação.
Art. 26 Revogammec as emconmário,
GABINETE DA PREFEITA MUNIOÍPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21
DE OUTUBRO DE 2022.
Rafacia Morias Lol
Prefeita Municipal
ED SINDICATO,
IRABATHADORES
RURABS DE CLEVELAND
RUA PADRE MÁRIO GOMES BEZERRA 426 CENTRO CEP85530000 Email
sindtrabrur.clovlByahoo.com.br CNPJ8087 1007000118 FONE 4632523225
EDITAL DE CONVC
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurai de Clevelândia
Estado do Paraná, CONVOCA todos os associados em dia com a tesouraria
da entidade para participarem de Assembleia Geral Extraordinária a ser
realizada na sede da entidade no dia 29 de Novembro de 2022 sito a Rua
Padre Mario Gomes Bezerra, 426 — centro de Clevelândia, com primeira
convocação as 09:90 horas, respeitando o artigo do Estatuto Social artigo
30, e com qualquer número de associados em segunda e últimá
convocação as 9:30 horas, com para deliberarem sobre a seguinte pauta:
a) Eleição da nova diretoria e conselho fiscal, para o mandato de
11/12/2022 2 10/12/2026;
b) Havendo chapa única eleição será efetuada por aclamação em
assembleia, havendo mais de uma chapa por umas secretas com
cédulas contendo o nome de todos os integrantes das chapas.
OO meihor negócio está aqui! Todas as
terças, quintas é sábados nos.
Clevelândia, 20 de outubro de 2022 Classificados do Diário do Sudoeste.
MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL
| a de (andor
Lo ana Da costa carpasg Li: o da ds 6
ciavomRiuiz TETO - É, Cu ge DIARIO DO SUDOESTE

open original →