| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2800 / 2022 |
| Date | 2022-10-21 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Parceiros do Bem, no âmbito das escolas públicas municipais município de Clevelândia PR. |
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ——— PORTAL DO SUDOESTE —— — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 = ig eme ' e mn LEI Nº2800/2022 Institui o Programa Municipal Parceiros do Bem, no âmbito das escolas públicas municipais município de Clevelândia PR. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná aprovou e eu, Rafaela Martins Losi, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal Parceiros do Bem, visando ao incentivo da realização de parcerias de Pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais. Art, 2º. A participação de pessoas fisicas e jurídicas no Programa Municipal Parceiros do Bem, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações: I - doação de recursos materiais às escolas Municipais, tais como equipamentos e livros; KI - patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas Municipais; HI - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; IV - outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho escolar; V — patrocínios para premiações em concursos promovidos pelas escolas e secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte; Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias da Educação Cultura e Esporte e Secretaria de Administração e Finanças. Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. Art. 4º, A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Parceiros do Bem não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei. Art. 5º, Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) Municipal da Educação, às pessoas fisicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Parceiros do Bem, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Clevelândia. a ZARA Publicado Edição NºS Pág O SA ss AP 4 AA Ar: » MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA ————— PORTAL DO SUDOESTE mem À Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 essoas Art.6º.0 Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão dep físicas e jurídicas ao Programa Parceiros do Bem. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE OUTUBRO DE 2022. MY - Prefeita Municipal 4] P DO SUDOESTE ke 23 de outubro de 2022 B5 Edição nº 8252 MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE ESTADO DO PARANA Processo Adeministrativo nº 010/2071 O relatório realizado pela Comissão Permanente de Sindicância. e Processo Administrativo após a devida apuração dos fatos, respeitando o contraditório « ampla defesa, concluiu pela aprovação da servidora no estágio probatório, estando apta para o serviço público, Acato o relatório realizado pela Comissão e adoto seus fundamentos, tendo em vista que foi realizado conforme as provas produzidas nos autos, não havendo nulidades ou vícios a serem sanados. ») seja procedida a publicação e intimação do presente julgamento; b) decorido o prazo para recuso, expeça-se portaria declarando a estabilidade da servidora Diandra Danielskd e proceda-se a progressão para o nível 2 (dois) conforme relatório. «) Após, proceda-se o arquivamento. Vilmar Schunoller Prefeito Municipal Au. Manel Rios, 620, Mapejara D'Oeste - Paraná - CP 85580-000 Fone (46) 3526-4300 Processo Administrativo nº O13/2021 O velatório realizado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo após a devida apuração dos fatos, respeitando o contraditório e ampla defesa, conclutu pelo reconhecimento e responsabilidade do Servidor Lindomar Ascari nas condutas tipificadas nos artigos 100, inciso E e VIL astigo 101, inciso XI, artigo 134, inciso X, da Lei Municipal 467/1993, Acsto o relstório realizado pela Comissão « adoto seus fundamentos, tendo em vista que foi reilizado conforme as provas produzidas nos. autos, não havendo mulidaddes ou vícios a serem sunados. a) seja procedida a publicação € intimação do presente julgamento; 1) decorrido o prazo para recurso, expeça-se portaria de demissão do servidor Lindomar Ascari; <) Após, proceda-se o arquivamento. liapejara D'Opste, Jide setembro de 2022. Vilmar Sctimolher Prefeito Municipal Procerso Administrativo nº 012022 Pregão nº gestao Contrato nº 2970271 O relatório realizado pela Comissão Permanente de Sindicância é Processo “Administrativo apés a devida apuração dos fatos, respeitando o contraditório e ampla defesa, conclui pela violação da Lei 6666/1993 e do contrato, reconhecendo a responsabilidade da empresa BRL Indóstria e Equipamentos Rodoviárias e Agricolas Ltda ME pela inexccução total do contrata, recomendando a aplicação da pena de multa de 2% (dois por conto) sobre o valor do contrato (R$ O trinta e sele si, novecentos e noventa eat, o qual impocta em R$ 73980 (eetecentos ltinta e nove reis e oitenta centavos) e auspensão pelo prazo de 06 (uai) meses de participar de ficitação e impedimento de contratar com à Adrvinistração Pública Acato o relatório realizado pela Comissão e adoto seus fundamentos, tendo em vista que foi reslizado conforme as provas produzidas nos autos, não dsavendo nulidades ou vício serem sanados. Aplicando A empresa BRU Indústrias cento) sobre o valor do contrato (R$ 360,00 trinta e sei mi. novecentos e Desta forma, deterunino: a) veja procedida a publicação do presente julgamento; Agricolas Lida ME, intimada da presente decisão, para querendo, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias, ficando, ainda, clentificada da aplicação da sanção de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do produto não entregue (B$.36.990,00- trinta e sei (seteçes is it refeita Municipal sanciono a seguinte te n citação e impedimento de contratar a = Eng Municip Pas do Bem ido lc da ço de eae pi cia com a de ponceras de pesos Guia o judias com cocos pia UTM Pública, pelo prazo de 06 (seis) meses, de Pan facu adia no Pesa Mc! Pare da Dem RT A a coça na da que do cl dude pa mid seguimos à Decorrido o prazo, cientfique-se ao Departamento de Pinanças E uso e * para que faça retenção de eventuais créditos da empresa BRL Indústria e At povoa pora a mumescação, à comvervação, à rforim * a ampliação das escubes Municipais; Equipamentos Rodoviários e Agrícolas Ltda ME até o limite da multa aplicado, caso ui = disposbilização ds banda lego, equipamentos de rede "wifi" « de informínico, tao como esse valores não sejam suficientes para satisfazer o valor da multa o, ue aero ans de Sob cu É Hi Ends oia e os ações incas pela direção da eco, ovo o conselho escoar, integralidade, sejam tomadas as providências necessárias para inscrição da referida Da par prmaçõs en comunos prmaids pe nc e vcto Muni o Empresa no rol de devedores do município. Educação Cara e Espones a des: A rs de efa, alação o melhora de que roxo ic dee et ne Av. Manoel Ribas, 620, Itapejara D'Oeste — Paraná - CEP 85.580-000 b) seja a empresa BRL Indústria é Equipamentos Rodoviários e Itapejara D'Oeste, 13 de julho de 2021. Fone (46) 3526-8300 Coronel Vida juntamente GSÓRIO - ME, CNPI vê 13.21951010001.55. Promoga-as o 25.10.2022 à 24.10.2023. O valor total dasto O as. Coronel Vivida, 43 do outubro do 2022. Anderson Manique Dasrto,Prelto Avon” 01 no CONTRATO nº 90/2021 - Inaxininiidada nº 2112021 Coronel Vivida Adivo nº 01 “Coronel Viva juntamento com o Fundo DE PRÓTESES DENTARIAS dis 18 menes, do 25.40.2022 a 24.10.2029. O valor total desto é de ialerados us domata cidusulaa. Cx 'do 2022. Anderson Maniquo Barreto, Profeta. Ativo nº 01 so CONTRATO nº TUNIGÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR "Wa 202 — Inexiglblidado nº 22/2021 - Comiratanto: Municipio de dado Municipal de Saúdo. Contratada: LUANA BORDIGNON vigência por maia (2 meses, do “6 do R$ 349.084,18, Parmanecom Inaloradas as com Contratanta: Município do LORECI SALETE PESS de Saúde, Contratada: 1º 44,691.82610001-10. Promoga-sa vinência por R$ 349.664,16. Permanecem vo CONTRATO nº 3112022 — Inexigibilidade” 0412022 + f Municipal LTDA, CNPJ oronel Vivida, 13 de outubro ERRO WMLINCIPAL DOS DINTOS DA CRIA. A Cima Manicipal de Clevetándia, Etado Eur e e As pessos ficas e jsdicas que eder o Programa poderão divlga aa fi prometo + At 4º. À participação de postos fisicas plicará du de qualquer natureza o Poder Público Munic esbelecimento “artº Esta Lei entra em go na data de sua publicação ANTE DA PREVEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 34 DE QUTUBRO DE 2022. LENxeSeaa test o Programa Iicipal Pesos do Bem, no dabio da encaas púbicos meniipais muncição de Clevelândia picados em ardicas et Progresa Municipal Parceiros do Bem plo gal o qunquer ostra direi, vecalvado Eu des Le Municipal e pelo Secreárota) Municipal da Municipal Peseiros do Bem. pobicibrios as ações no e da quem e Rafa Marias Lod Prefeita Municipal ANEXO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PARCEIROS DO BEM Name do estabelecimento de ensino: Escola Municwal SKX Endereço: Rom Telefone Vquipe diretiva: Sereia Meniipal de Educação, Culture e Esporte: Sc finas parceis pra melhoria d fra do cxtbetecimento de cmo dg sé Teto de da do Condo Elas (an) qe dd pao do estabelecimento de ensino ao Programa. Clevelândia, .. Diretora da Escola Municipal. e oo apotescowre Gurvenhaoo — em ua Catscêncio MARTOS, Nº106D, Sonsonoe car ESS30.000 - GuvetiDa PR | Clevelândia, A» B.068/90 e Lei Municipal nº 1345/1993 alterado pela Leí. Municipal nº RESOLUÇÃO 08/2022/CMDCA SUMÚLA: DISPÕE SOBREA CONVOCAÇÃO +DA Xº CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CLEVELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. dos Direitos da Criança do Adolescente de em conformidade com a Lei Federal 1º nº 2.067/2007, e O Presidente do Conselho Municipst no uso de suas atribuições legais, nária de 34 de Setembro de 2022, resolvem: conforme deliberado em Rounião Plenária Or Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a Art. 1º Convocar a 10º Conferência ires da Política Nacional dos Diretos da ficalidade de analisar, definir e detiberar as diretri Criança e do Adolescente. Ae, 204 108 Conferência Municipal dos Direitos da Crlança e do Adolescente será reliada no Municipio de Clevelândia, no dia 22 de Novembro de 2022. omo tema geral: "Situação dos direitos humanos de crianças e “le pandemia pela cowd-19: violações e vulnerabilidades do crianças “garantia de políticas de proteção integral, Art, 390 vento terá « adolescentes em tempos: e adolescentes, ações necessárias para reparaç “com respeito à diversidade” rência Municipal, elegerá delegados para participação Regimento Interno da Conferência e Art Ae O Município durante a sua Conter na Conferência Estadual, conforme critério definido no baseado nas orientações fornecidas pelo CONANDA/OF. A. 5 Para a organização do evento poderão ser criados grupo de trabalhos, denominados de Comissões Clevelândia, 14 de Setembro de 2022, Henrique Dalivasta Presidente do CMDCA sz, MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Clevelândia-Paraná É, 1” praça Guruto Vargus, nº. 71, Centro, cof Eai CEP. 85.530.000 - FonalFau; (046) 3252-9000 OBJETO: “ “contratação de empreses nai do serviços de limpeza O garia, Cofina, roçada, calxas crágua, bueiros a bocas, de lobo) cortes da manutenção elétrica o hidráulica; serviços de pintura de prédios públicos e meios fios; a da fr mareanaia; pequenos reparos em construção ci fornecimento, remecão a do gesso: serviços co aplicação da textura o grafia; sorviçon do conserto reparos do calçadas o calçamento” 4. Fica ALTERADA a cata do abertura do certamenta, públicado através do aviso A efdisção, datado no dia 1á da ounubro do 2022 a publicado na ediçõe "2718 (Siório Ola dos Municípios do Sudoeste da Paraná — DIOEMS). nº 0246 (Diário do Sudossto). à A nova ato para o rootização do aocsão pública será dia OD do navembro 2023, be do Par Sala do Lictações, Praça Getilo Vargas, 71 - Centro — Clevelândia - PR. 2. Fica ALTERADA a modalidade da teitação de Pregão Eletrônico para PREGA PRESENCIAL. 3. As demala descições a caractaríntcas do elal permanecem insteradas. Clovelândia, 21 do cututro de 2022. RODRIGO À MENDES DA SILVA PREGOEIRO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2022 REGISTRO DE PREÇOS tº 57/2022 uasG: 989979 E Sucesso do Sul/PR. Comunica que realizará o Pregão Eletrôni O Município de Bom POR ITEM, destini nº 79/2022, do tipo MENOR PREÇO PORTARIA Nº227/2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, no uso do suas atinuições legais previstas no art. 43, da Let Orgânica Municipal RESOLVE: As. 4º = Fica concedida Função Graticada - FG do 50%, no servidos, RAMÃO MARQUES NETO, male nº1204-7, om Vítudo do grau do responsablidada é cdcação dee exigido pra o desempenho da suas funções, a pat de 21 o ato do 2072+ Art, 2º Esta Portaria ontra em vigor na data de ur publicação. revogando as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 21 DE OUTUBRO DE 2022. RAFAELA MARTINS LOS! PREFEITA MUNICIPAL disponível no endereço — etetrônk podendo também ser solicitado pelos e-mu docoaro, bssehotmalL com a/ou Nctacoes6bssulpr.gov.br. Obs. edita eres Dedo microempresa (ME), empresas de pequeno porto (EPP) e microemgrsends dividual (MEI), nos termos do ar, 3º é art. 18 e, da el complementar 123/06 e Complementar 147/14. Informações pelo fone (46) 3234-1135 ou por e-mail. Bom Sucesso do Sul, 21 de outubro de 2022. RANCO GaOrHGP. INEXIGIMILIDAD jamesto 24- Emenda ladid BIIMF ol ie 70905, 44B 000154, é ASSOC] ACORPATO, pesos jutlica, suscita no € de Vecurnos natos através da cameras it “da Sociedade Ciil de Pato