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norma nº 2801/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2801 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem no Município de Clevelândia, e dá outras providências.
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; MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
———— PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
ma Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: bia 3252-8000
LEIN 2801/2022
Publicado rt rea ==
em 09 40442 Institui a Semana Municipal de
sornat Sides Incentivo à Reciclagem no
Município de Clevelândia, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à
Reciclagem, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de
junho, com o objetivo de conscientizar toda a população sobre a importância
da coleta, separação e destinação de materiais recicláveis.
Art. 2º São considerados materiais recicláveis, entre outros:
I— Papéis;
— Vidros;
NH — Plásticos;
IV — Metais;
V — Matéria Orgânica; e
VI — Entulho (resíduos da construção civil-RCC).
Art. 3º A administração pública municipal poderá, isoladamente
ou em parceria com a sociedade civil, entidades privadas e órgãos públicos
relacionados ao tema, desenvolver atividades educativas, tais como a
realização de palestras, eventos estudantis, workshops, congressos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal juntamente com a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte, desenvolverão campanha permanente de educação sanitária e
ambiental dirigida a toda a população de Clevelândia e tendo como foco
principal a população em atividade escolar, com os seguintes objetivos:
I- incentivar as práticas de redução, reutilização e reciclagem dos
resíduos sólidos;
K — incentivar a participação no Programa de Coleta Seletiva do
Município; e
é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ——
. Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
cenas O Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
HH — desenvolver práticas cidadãs em relação à limpeza pública
a) não jogar lixo em terrenos baldios, nas ruas e nos cursos d'água;
b) acondicionar corretamente o lixo € apresentá-lo para coleta;
e) valorizar o trabalhador de limpeza pública; e
d) não pichar as edificações.
Art. 5º A Semana Municipal de Incentivo à Reciclagem fará parte
anualmente do Calendário Escolar, com o intuito de promover atividades
voltadas especificamente a esclarecimentos sobre a importância da
reciclagem, utilizando-se para tanto de seminários, palestras, recursos
audiovisuais etc., a critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura é
Esporte.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM
08 DE NOVEMBRO DE 2022.
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