| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2802 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Altera a Lei n. 2.679/2018, que institui o programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores municipais de Clevelândia. |
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA mm — PORTAL DO SUDOESTE - Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná sos Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: pes, É 3252-8000 o Publicado Edição beds de im 09 4 M 4270 E Altera a Lei n. 2.679/2018, que institui Jornal LD Sra Dha o programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores municipais de Clevelândia. Art. 1º Esta Lei altera a lei n. 2.679, de 14 de dezembro de 2018, a fim de incluir hipóteses de doação de sangue de servidores a serem realizadas fora do município. Art. 2º O art. 1º da Lei n. 2.679/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações: 4 1º Será concedido o dia de folga ao servidor público que efetivar a sua doação e, mais um dia, à sua escolha, num período de até 30 dias a contar daquela data. $ 2º Quando não houver campanha de doação de sangue no município, o servidor público poderá, até uma vez por ano, fazer a doação de sangue em um hemocentro localizado em até 60km do município de Clevelândia.” Art. 3º Inclui o $ 3º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “8 3º Para comprovação da doação, o servidor deverá entregar, à chefia imediata ou ao setor de recursos humanos, declaração fornecida pelo hemocentro de que esteve no local e realizou a doação de sangue.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.09/2022-L de autoria do Vereador Pedro Adolfo Kleinibing. dee ses é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Case Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 Wa de 08 DE NOVEMBRO DE 2022. RAFAELA serem MARTINS sda LOSI: Ei 04133614976 Fiz Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal