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norma nº 2802/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2802 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAltera a Lei n. 2.679/2018, que institui o programa de incentivo à doação de sangue entre os servidores municipais de Clevelândia.
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- MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
mm — PORTAL DO SUDOESTE -
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
sos Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: pes, É 3252-8000
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Publicado Edição beds de
im 09 4 M 4270
E Altera a Lei n. 2.679/2018, que institui
Jornal LD Sra Dha
o programa de incentivo à doação de
sangue entre os servidores municipais
de Clevelândia.
Art. 1º Esta Lei altera a lei n. 2.679, de 14 de dezembro de 2018,
a fim de incluir hipóteses de doação de sangue de servidores a serem
realizadas fora do município.
Art. 2º O art. 1º da Lei n. 2.679/2018 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
4 1º Será concedido o dia de folga ao servidor público que efetivar
a sua doação e, mais um dia, à sua escolha, num período de até 30 dias a
contar daquela data.
$ 2º Quando não houver campanha de doação de sangue no
município, o servidor público poderá, até uma vez por ano, fazer a doação
de sangue em um hemocentro localizado em até 60km do município de
Clevelândia.”
Art. 3º Inclui o $ 3º ao artigo 1º, com a seguinte redação:
“8 3º Para comprovação da doação, o servidor deverá entregar, à
chefia imediata ou ao setor de recursos humanos, declaração fornecida pelo
hemocentro de que esteve no local e realizou a doação de sangue.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.09/2022-L de autoria do Vereador
Pedro Adolfo Kleinibing.
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ses
é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Case Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
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de
08 DE NOVEMBRO DE 2022.
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04133614976 Fiz
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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