| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2018 |
| Date | 2018-12-14 |
| Ementa | Institui o programa de incentivo a doação de sangue entre os servidores municipais da prefeitura de Clevelândia. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná. Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 LEI MUNICIPAL Nº 2.679/2018 Institui o programa de incentivo a doação de sangue entre os servidores municipais da prefeitura de Clevelândia. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o "Programa de Incentivo a Doação de Sangue entre os Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Clevelândia”. Parágrafo Primeiro - Será concedido o dia de folga ao servidor publico municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, num período de até 30 dias a contar daquela data. Parágrafo Segundo - Para efeito desta Lei, somente serão contempladas as doações feitas a instituições de saúde pública, atribuídas a programas e parcerias com à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O Município estabelecerá campanhas de estímulos à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações. Art. 3º - Os Bancos de sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao servidor comprovante que deverá ser apresentado no setor pessoal, no prazo de até 02 dias para que assim seja comprovado o dia que foi feito a doação bem como também creditar ao servidor o dia de folga, sendo que o servidor deverá através de protocolo fazer o pedido do dia que o mesmo gostaria de tirar a folga prevista nesta Lei no prazo de até 30 dias. Art. 4º - Deverá a Prefeitura Municipal de Clevelândia colocar no âmbito dos seus locais de trabalho cópia da Lei para que os servidores tenham essa informação e que dela possa surtir o efeito de doar sangue dentro das programações da Secretaria de Saúde. [ Publizado Edisão 8º. 2.2.4.2. tg, Ra ; X EE (o nbr io imo tulah) MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná. Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 Parágrafo Único: Fica obrigada a Secretaria de Saúde levar ao conhecimento publico dos servidores da Prefeitura Municipal a data de doação de sangue com até 15 dias de antecedência e colocar nos murais disponíveis nas repartições publicas a informação para que o servidor se programe e possa solicitar a sua liberação do trabalho para fazer a doação no dia previsto, informando até a data limite que deverá o mesmo protocolar o pedido junto ao Protocolo Municipal. Art. 5º - Será limitada a quantidade de até 15% do quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Clevelândia que poderão no dia fazer a doação de sangue. Paragrafo Único: Para que o servidor tenha o direito a doação deverá o mesmo protocolar até dois dias antes da data da coleta de sangue no protocolo municipal pedido para na data agendada poder fazer a doação de sangue, o qual deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos que ira autorizar e informar o servidor de sua liberação. Art. 6º - O departamento de Recursos Humanos terá o controle de quantidade de servidores que fizeram o pedido de dispensa para o dia de doação, sendo obrigado a partir do momento que chegue a marca de 15% do quadro de servidores conforme o Art. 5º informar ao protocolo que não poderá mais naquele momento cadastrar novos pedidos, também deverá encaminhar a lista de doadores a Secretaria de Saúde com um dia de antecedência para que possam informar o banco de sangue da quantidade de pessoas que faram o procedimento de coleta. Art. 7º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 013/20128-L de autoria do Vereador Edson Luiz Modena.” e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DEZEMBRO DE 2018. EE