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norma nº 2679/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaInstitui o programa de incentivo a doação de sangue entre os servidores municipais da prefeitura de Clevelândia.
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Portal do Sudoeste
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná.
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (46) 3252-8000
LEI MUNICIPAL Nº 2.679/2018
Institui o programa de incentivo a doação de
sangue entre os servidores municipais da
prefeitura de Clevelândia.
A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o "Programa de Incentivo a Doação de Sangue entre os
Servidores Municipais da Prefeitura Municipal de Clevelândia”.
Parágrafo Primeiro - Será concedido o dia de folga ao servidor publico
municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, num
período de até 30 dias a contar daquela data.
Parágrafo Segundo - Para efeito desta Lei, somente serão contempladas as
doações feitas a instituições de saúde pública, atribuídas a programas e
parcerias com à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Município estabelecerá campanhas de estímulos à doação de
sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações.
Art. 3º - Os Bancos de sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao
servidor comprovante que deverá ser apresentado no setor pessoal, no prazo
de até 02 dias para que assim seja comprovado o dia que foi feito a doação
bem como também creditar ao servidor o dia de folga, sendo que o servidor
deverá através de protocolo fazer o pedido do dia que o mesmo gostaria de
tirar a folga prevista nesta Lei no prazo de até 30 dias.
Art. 4º - Deverá a Prefeitura Municipal de Clevelândia colocar no âmbito dos
seus locais de trabalho cópia da Lei para que os servidores tenham essa
informação e que dela possa surtir o efeito de doar sangue dentro das
programações da Secretaria de Saúde.
[ Publizado Edisão 8º. 2.2.4.2. tg, Ra ; X
EE (o nbr io imo tulah)
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Portal do Sudoeste
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná.
Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000
Fone/Fax: (46) 3252-8000
Parágrafo Único: Fica obrigada a Secretaria de Saúde levar ao conhecimento
publico dos servidores da Prefeitura Municipal a data de doação de sangue
com até 15 dias de antecedência e colocar nos murais disponíveis nas
repartições publicas a informação para que o servidor se programe e possa
solicitar a sua liberação do trabalho para fazer a doação no dia previsto,
informando até a data limite que deverá o mesmo protocolar o pedido junto
ao Protocolo Municipal.
Art. 5º - Será limitada a quantidade de até 15% do quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Clevelândia que poderão no dia fazer a
doação de sangue.
Paragrafo Único: Para que o servidor tenha o direito a doação deverá o
mesmo protocolar até dois dias antes da data da coleta de sangue no
protocolo municipal pedido para na data agendada poder fazer a doação de
sangue, o qual deve ser encaminhado ao Departamento de Recursos
Humanos que ira autorizar e informar o servidor de sua liberação.
Art. 6º - O departamento de Recursos Humanos terá o controle de
quantidade de servidores que fizeram o pedido de dispensa para o dia de
doação, sendo obrigado a partir do momento que chegue a marca de 15% do
quadro de servidores conforme o Art. 5º informar ao protocolo que não
poderá mais naquele momento cadastrar novos pedidos, também deverá
encaminhar a lista de doadores a Secretaria de Saúde com um dia de
antecedência para que possam informar o banco de sangue da quantidade
de pessoas que faram o procedimento de coleta.
Art. 7º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
“Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 013/20128-L de autoria do
Vereador Edson Luiz Modena.”
e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DEZEMBRO DE 2018.
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