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norma nº 2804/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2661/2018.
native_id191

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Cx
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
eee PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
- Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000
— LEINº 2804/2022
Altera a Lei Municipal nº 2661/2018.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU, RAFAELA MA
SEGUINTE LEI
RTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/2018, passando a vigorar
com a seguinte redação
“Art, 1º Fica instituído o programa Minha Horta no Município de
Clevelândia, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar às famílias de baixa renda, em situação de
vulnerabilidade e risco social, oportunidade de trabalho e geração
de renda, contribuindo para uma melhor qualidade de vida;
I - complementar a alimentação das famílias que participam
diretamente das hortas, bem como, da população do entorno, com
alimentos saudáveis, de origem conhecidas, cultivados
organicamente e comercializados a baixo preço;
HI - aproveitar a mão-de-obra desempregada;
IV - manter terrenos limpos e utilizados, criando espaços verdes;
V — promover a conservação do meio ambiente;
VI- cultivar alimentos “in natura sem o uso de agrotóxicos.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Agricultura e
Assistência Social são gestoras do programa referido no caput
deste artigo, bem como, a participação e atuação dos
nutricionistas do quadro dos servidores municipais.”
Art. 2º Acrescenta o art. 1º-A na Lei Municipal nº 2.661/2018, o qual passa
a vigorar com a seguint
Publicado Edição NEL Pág BS)
Jornal Bi Dinda,
e redação:
“Art, 1º-A A Hortas Comunitárias, mediante autorização poderão
ser implantadas:
I- em áreas públicas municipais;
H - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não
utilizadas;
HI - em terrenos ou glebas particulares;
IV — nos próprios quintais e terrenos dos interessados no
programa, desde que se enquadrem nos parâmetros desta lei.”
me TEVE ANDIA —
é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE ———
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000
Art. 3º Acrescenta o art. 1º-Bn na Lei Municipal: nº2. 661/2018, « o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-B Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou
por um grupo de pessoas que se cadastrarão individualmente ou
coletivamente do órgão gerenciador.”
Art, 4º Acrescenta o art. 1º-C na Lei Municipal nº 2.661/2018, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-C O processo de implantação de uma horta comunitária
deverá atender os seguintes requisitos:
a) Cadastrado ou cadastrados indicarão a área a ser trabalhada;
b) Consulta e anuência formal do proprietário, em caso de
terrenos particulares, para isso podendo se utilizar o
Departamento de Cadastro e Departamento de Planejamento.”
Art. 5º Altera o caput do art. 2º, 84 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.661/2018,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º As Secretarias Municipais da Agricultura e da
) Assistência Social, desenvolverão o projeto no sentido de ajudar
as famílias carentes, com o cultivo dos espaços de terreno que há
em suas residências para plantio de hortaliças, legumes e
verduras.
8 1º O Município de Clevelândia através da Secretaria da
Agricultura e com parcerias de entidades como EMATER,
Colégio Agrícola Assis Brasil, Secretaria da Agricultura do
Paraná (SEAB) e Produtores Rurais, distribuirá sementes, ajudará
no primeiro plantio e nos cuidados da produção da horta, de
hortaliças, legumes e/ou verduras, bem como, fornecerá
orientações e informações técnicas, a fim de auxiliar até à
primeira colheita.
$ 3º Os nutricionistas concursados do Município orientarão as
famílias da importância dos produtos orgânicos e seu cultivo,
também auxiliarão na correta nutrição e consumo dos alimentos
produzidos e colhidos.”
Art. 6º Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.661/201 8,
passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
Pa PORTAL DO SUDOESTE - .
E Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
“Parágrafo único. Os produtos do programa Minha Horta poderão
ser comercializados livremente pelos produtores, com baixo
preço, dando-se preferência à comunidade do entorno.”
Art. 7º Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.661/2018, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 5º Para a realização do programa Minha Horta, os gestores
do programa ficam autorizados a celebrar convênios com órgãos
Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e
fornecimento de sementes.”
Art. 8º Acrescenta à Lei Municipal nº 2.661/2018, os artigos 6º, 7º,8º e 9º os
quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica proibida a realização de qualquer construção na área
cedida, sem a anuência dos proprietários.
Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo
de hortas.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado dar ampla publicidade
do programa Minha Horta por meio de divulgação de cartazes
) explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação,
ação social entre outros.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.”
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
RAFAELA (E
MARTINS LOS!
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal

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