| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2661/2018. |
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Cx MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA eee PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná - Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FoneiFax: (046) 3252-8000 — LEINº 2804/2022 Altera a Lei Municipal nº 2661/2018. FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU, RAFAELA MA SEGUINTE LEI RTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.661/2018, passando a vigorar com a seguinte redação “Art, 1º Fica instituído o programa Minha Horta no Município de Clevelândia, com os seguintes objetivos: I - possibilitar às famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e risco social, oportunidade de trabalho e geração de renda, contribuindo para uma melhor qualidade de vida; I - complementar a alimentação das famílias que participam diretamente das hortas, bem como, da população do entorno, com alimentos saudáveis, de origem conhecidas, cultivados organicamente e comercializados a baixo preço; HI - aproveitar a mão-de-obra desempregada; IV - manter terrenos limpos e utilizados, criando espaços verdes; V — promover a conservação do meio ambiente; VI- cultivar alimentos “in natura sem o uso de agrotóxicos. Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Agricultura e Assistência Social são gestoras do programa referido no caput deste artigo, bem como, a participação e atuação dos nutricionistas do quadro dos servidores municipais.” Art. 2º Acrescenta o art. 1º-A na Lei Municipal nº 2.661/2018, o qual passa a vigorar com a seguint Publicado Edição NEL Pág BS) Jornal Bi Dinda, e redação: “Art, 1º-A A Hortas Comunitárias, mediante autorização poderão ser implantadas: I- em áreas públicas municipais; H - em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas; HI - em terrenos ou glebas particulares; IV — nos próprios quintais e terrenos dos interessados no programa, desde que se enquadrem nos parâmetros desta lei.” me TEVE ANDIA — é MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE ——— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - FonelFax: (046) 3252-8000 Art. 3º Acrescenta o art. 1º-Bn na Lei Municipal: nº2. 661/2018, « o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-B Cada área poderá ser trabalhada por uma pessoa ou por um grupo de pessoas que se cadastrarão individualmente ou coletivamente do órgão gerenciador.” Art, 4º Acrescenta o art. 1º-C na Lei Municipal nº 2.661/2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-C O processo de implantação de uma horta comunitária deverá atender os seguintes requisitos: a) Cadastrado ou cadastrados indicarão a área a ser trabalhada; b) Consulta e anuência formal do proprietário, em caso de terrenos particulares, para isso podendo se utilizar o Departamento de Cadastro e Departamento de Planejamento.” Art. 5º Altera o caput do art. 2º, 84 1º e 3º da Lei Municipal nº 2.661/2018, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º As Secretarias Municipais da Agricultura e da ) Assistência Social, desenvolverão o projeto no sentido de ajudar as famílias carentes, com o cultivo dos espaços de terreno que há em suas residências para plantio de hortaliças, legumes e verduras. 8 1º O Município de Clevelândia através da Secretaria da Agricultura e com parcerias de entidades como EMATER, Colégio Agrícola Assis Brasil, Secretaria da Agricultura do Paraná (SEAB) e Produtores Rurais, distribuirá sementes, ajudará no primeiro plantio e nos cuidados da produção da horta, de hortaliças, legumes e/ou verduras, bem como, fornecerá orientações e informações técnicas, a fim de auxiliar até à primeira colheita. $ 3º Os nutricionistas concursados do Município orientarão as famílias da importância dos produtos orgânicos e seu cultivo, também auxiliarão na correta nutrição e consumo dos alimentos produzidos e colhidos.” Art. 6º Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.661/201 8, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Pa PORTAL DO SUDOESTE - . E Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 “Parágrafo único. Os produtos do programa Minha Horta poderão ser comercializados livremente pelos produtores, com baixo preço, dando-se preferência à comunidade do entorno.” Art. 7º Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 2.661/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Para a realização do programa Minha Horta, os gestores do programa ficam autorizados a celebrar convênios com órgãos Estaduais ou Federais para orientação dos trabalhos e fornecimento de sementes.” Art. 8º Acrescenta à Lei Municipal nº 2.661/2018, os artigos 6º, 7º,8º e 9º os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica proibida a realização de qualquer construção na área cedida, sem a anuência dos proprietários. Parágrafo único. O uso do terreno será exclusivo para o cultivo de hortas. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado dar ampla publicidade do programa Minha Horta por meio de divulgação de cartazes ) explicativos afixados nas unidades públicas de saúde, educação, ação social entre outros. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.” GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022. RAFAELA (E MARTINS LOS! Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal