| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Institui o projeto MINHA HORTA no Município de Clevelândia e da outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(d gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 — - Clevelândia - Paraná LEI MUNICIPAL Nº2.661/2018 SÚMULA: Institui o projeto MINHA HORTA no Município de Clevelândia e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 27, caput e 88 1º, 5º e 7º, da Lei Orgânica do Município de Clevelândia, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal e a Secretaria de Agricultura e nutricionistas concursados, desenvolver o projeto MINHA HORTA, com objetivo de atender as famílias carentes do município de Clevelândia. Art. 2º - A Secretaria da Agricultura desenvolverá o projeto no sentido de ajudar as famílias carentes a desenvolver o trabalho de cultivar os espaços de terreno que há em suas residências para plantio de hortaliças, legumes e verduras. 8 1º - O Município de Clevelândia através da Secretaria da Agricultura e com parcerias de entidades como EMATER, Colégio Agrícola Assis Brasil, Secretaria da Agricultura do Paraná (SEAB) e Produtores Rurais, irá distribuir sementes, ajudar primeiro plantio, ajudar nos cuidados necessários para a produção da hortaliça, legume ou verdura, bem como atender com mão-de-obra do Município do setor da agricultura até a colheita. 82º — A partir do segundo plantio, a secretaria da agricultura irá somente distribuir as sementes e ter o acompanhamento se necessário por solicitação da família para eventuais problemas no projeto Minha Horta. 8 3º - Os nutricionistas concursados do Município poderão orientar as famílias da importância dos produtos orgânicos e seu cultivo, também auxiliar na ideia ideal de consumir os mesmos. Art. 3º - O Executivo também fará projetos de motivação à comercialização dos produtos orgânicos nas escolas municipais, dará suporte as famílias que queiram ampliar sua produção caso haja espaço em seu terreno, como forma de renda extra desde que haja orçamento prévio. Art. 4º - Os produtores rurais que tenham interesse em auxiliar o projeto minha horta terão acompanhamento da Secretaria da Agricultura para ampliar sua produção como incentivo ao ser parceiro do projeto. Parágrafo Único: Esse incentivo dependerá de orçamento municipal o qual deverá ser instituído pelo Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Rua Dr. Francisco Beltrão, 112 - Fone/Fax (046) 3252-2233 e-mail- cmclevelandia(d gmail.com CLEVELÂNDIA- CIDADE PORTAL DO SUDOESTE 85.530-000 — - Clevelândia - Paraná Art. 5º - Está Lei entra em vigor em 90 dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esta lei decorre de Projeto de Lei nº002/2017 de autoria do Vereador Edson Luiz Modena. . . As Gabinete do Presidegão i Chma Gb CALA Antonio Celsg/Borges Presidente doylegislativo Municipal unicipal de Clevelândia em 28 de maio de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA PARANÁ Errata Na Lei Municipal nº2660/2018 onde se lê Projeto de Lei nº001/2017, leia- se Projeto de Lei nº001/2018. Na Lei Municipal nº2661/2018 onde se lê Projeto de Lei nº002/2017, leia- se Projeto de Lei nº002/2018 Clevelândia em 04 de junho de 2018- Antonio Celso Borges Felisberto- Presidente do Legislativo Municipal.