| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza e regulamenta a extração de cascalho de cascalheiras em áreas privadas pelo Município de Clevelândia e Revoga a Lei Municipal nº 2.795/2022. |
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE — Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº2807/2022 Publicado Edição nºZAlpág. OO Jornal Autoriza e regulamenta a extração de cascalho de cascalheiras em áreas privadas pelo Município de Clevelândia e Revoga a Lei Municipal nº 2.795/2022. FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU, RAFAELA MARTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado a Extração de Cascalho em áreas privadas e licenciamento ambiental, com a finalidade de utilização do cascalho para obras, estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público do Município de Clevelândia/PR. $ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada a obtenção das licenças e autorizações essenciais, bem como registros de extração e toda e qualquer medida necessária a espécie de exploração, nos termos da legislação vigente. $ 2º É vedada a extração ou exploração de cascalho sem as devidas licenças. $ 3º A área máxima de extração e/ou exploração será de cinco (05) hectares. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento das despesas com taxas e serviços, com a finalidade de obtenção de Licença Ambiental Simplificada e, em sendo necessárias, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autorização Ambiental e Licença Ambiental Completa junto aos órgãos competentes. Art. 3º Poderá o Poder Executivo realizar a contratação de profissionais habilitados para solicitação das licenças para elaboração do Plano de Recuperação de áreas degradadas, onde serão feitas as cascalheiras. Art. 4º O proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, interessado em fornecer o cascalho ao Município de Clevelândia, deve credenciar-se por chamamento público e posterior realização do contrato. $ 1º O proprietário do imóvel devidamente credenciado e com contrato formalizado receberá valores pela exploração do cascalho, valores estes que serão regulamentados por Decreto. = MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA e PORTAL DO SUDOESTE Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 $2º O contrato só poderá ser pactuado entre as partes após o credenciamento ea efetiva liberação ambiental para a extração c/ou exploração da área. Art. 5º A Secretaria de Obras e Viação ficará responsável pela extração do cascalho e a Secretaria do Meio Ambiente responsável por coordenar e fiscalizar a correta execução da extração, conforme Lei Ambiental vigente. Art. 6º É vedado ao Município: I-a cessão ou transferência, a qualquer título, do requerimento ou do registro de extração; e IH — a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de que trata esta Lei, exceto para operações específicas, tais como desmonte de rochas, topografia e outros trabalhos auxiliares à atividade de lavra. Art. 7º O material a ser extraído da cascalheira será utilizado em obras, estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se refere à trafegabilidade e ao escoamento agricola e, também, atender demanda escolar e melhoramento de vias públicas. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.795/2022. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022. RAFAELA ds MARTINS LOSI: 04133614976. zé: Rafaela Martins Losi ge; E E Prefeita Municipal o CLEVELÂNDIA —————————