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norma nº 2807/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2807 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaAutoriza e regulamenta a extração de cascalho de cascalheiras em áreas privadas pelo Município de Clevelândia e Revoga a Lei Municipal nº 2.795/2022.
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: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
PORTAL DO SUDOESTE —
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
LEI Nº2807/2022
Publicado Edição nºZAlpág. OO
Jornal
Autoriza e regulamenta a extração de cascalho de
cascalheiras em áreas privadas pelo Município de
Clevelândia e Revoga a Lei Municipal nº 2.795/2022.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU, E EU, RAFAELA MARTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a Extração de Cascalho em áreas privadas e
licenciamento ambiental, com a finalidade de utilização do cascalho para obras, estradas
e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público do Município de
Clevelândia/PR.
$ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo fica condicionada a
obtenção das licenças e autorizações essenciais, bem como registros de extração e toda e
qualquer medida necessária a espécie de exploração, nos termos da legislação vigente.
$ 2º É vedada a extração ou exploração de cascalho sem as devidas licenças.
$ 3º A área máxima de extração e/ou exploração será de cinco (05) hectares.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o pagamento das despesas
com taxas e serviços, com a finalidade de obtenção de Licença Ambiental Simplificada
e, em sendo necessárias, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação,
Autorização Ambiental e Licença Ambiental Completa junto aos órgãos competentes.
Art. 3º Poderá o Poder Executivo realizar a contratação de profissionais
habilitados para solicitação das licenças para elaboração do Plano de Recuperação de
áreas degradadas, onde serão feitas as cascalheiras.
Art. 4º O proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, interessado em
fornecer o cascalho ao Município de Clevelândia, deve credenciar-se por chamamento
público e posterior realização do contrato.
$ 1º O proprietário do imóvel devidamente credenciado e com contrato
formalizado receberá valores pela exploração do cascalho, valores estes que serão
regulamentados por Decreto.
= MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA
e PORTAL DO SUDOESTE
Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná
Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000
$2º O contrato só poderá ser pactuado entre as partes após o credenciamento
ea efetiva liberação ambiental para a extração c/ou exploração da área.
Art. 5º A Secretaria de Obras e Viação ficará responsável pela extração do
cascalho e a Secretaria do Meio Ambiente responsável por coordenar e fiscalizar a correta
execução da extração, conforme Lei Ambiental vigente.
Art. 6º É vedado ao Município:
I-a cessão ou transferência, a qualquer título, do requerimento ou do registro
de extração; e
IH — a contratação de terceiros para a execução das atividades de extração de
que trata esta Lei, exceto para operações específicas, tais como desmonte de rochas,
topografia e outros trabalhos auxiliares à atividade de lavra.
Art. 7º O material a ser extraído da cascalheira será utilizado em obras,
estradas e ruas municipais, atendendo às necessidades de interesse público no que se
refere à trafegabilidade e ao escoamento agricola e, também, atender demanda escolar e
melhoramento de vias públicas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 2.795/2022.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
RAFAELA ds
MARTINS LOSI:
04133614976. zé:
Rafaela Martins Losi
ge;
E
E
Prefeita Municipal
o CLEVELÂNDIA —————————

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