| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2808 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de cooperação financeira do Município de Mariópolis para fins de manutenção da Casa Lar Vó Julia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA DA PORTAL DO SUDOESTE ———— Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia-Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP, 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2808/2022 publicado Edição nSlflpági>3 Autoriza o recebimento o de em O> / 12 122 cooperação financeira do Município de Mariópolis para fins de manutenção da Casa Lar Vó Julia, e dá outras providências. Jornal FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU, RAFAELA MARTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber cooperação financeira do Município de Mariópolis para fins de manutenção da Casa Lar Vó Júlia, destinada ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco. Art. 2º - A cooperação financeira de que trata o artigo antecedente será no importe de 01 (um) salário mínimo nacional mensal por criança ou adolescente daquele Município, que for acolhido na referida instituição. Art. 3º - O repasse dos valores em questão não exime o Departamento de Assistência Social do Município de Mariópolis de prestar todo auxílio, através dos profissionais competentes, que se fizer necessário ao pleno e sadio desenvolvimento das referidas crianças ou adolescentes acolhidos institucionalmente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2022. aaa mn PRA MS RAFAELA ESA a ouso sm ba ie cum MARTINS LOSI: FE eim 04133614976 Exmistiao E PeReador Verão 87 Rafaela Martins Losi Prefeita Municipal