| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2022 do Plano Plurianual de 2022-2025 para o ano de 2023, e dá outras providências. |
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PORTAL DO suDoESTE io Vargas, nº. 71, Ceniro, Clevelândia-Paraná . 81, ces 85.530-000 - Fone/Fax: (046) 3252-8000 LEI Nº 2809/2022 Dispõe sobre alteração da Lei n. 2.759/2022 do Plano Plurianual de 2022-2025 para o ano de 2023, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU, RAFAELA MARTINS LOSI, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta Lei altera o PLANO PLURIANUAL do município de Clevelândia, para o período de 2.023, Lei Municipal n. 2.759/2022 de 07/12/2021, na forma dos anexos desta Lei, com a inclusão, alteração de Programas, ações e Valores, as quais serão executadas de acordo com a Lei de Diretrizes para as ações do Governo Municipal para o ano de 2023. Axt. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. E ms. a Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Clevelândia, 14 de dezembro de 2022. A A R 1 AFARLA! M ARTINS | esEsEsseSUISICOSE lr mn ocenotore, As + CNSRAENEIA MARTINS Logos tagGtagre focão: RAFAELA MARTINS LOSI PREFEITA CLEVELÂNDIA OS 04 Lt Oi '04