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norma nº 2/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaEstabelece programação financeira e o cronograma de desembolso para o exercício financeiro de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
Decreto 002/2023
Súmula: Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma
de Desembolso para o exercício financeiro de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia no uso de suas
atribuições resolve:
Artigo 1º Ficam estabelecidas ,as metas para o recebimento de Transferências
Financeiras, conforme o anexo e para a execução da despesa no exercício 2023.
Artigo 2º Os empenhos serão realizados obedecendo às dotações designadas pela LOA
e a limitações para a execução da despesa estabelecida neste decreto.
Parágrafo único: A distribuição mensal das cotas financeiras, detalhadas por grupo de
despesas que trata o caput deste artigo será realizado de acordo com as necessidades do
Poder Legislativo.
Artigo 3º Este instrumento visa o atendimento das regras estabelecidas pelas Leis
4.320/64 e 101/00 e contem valores estabelecidos no PPA, LDO E LOA do município.
Artigo 4º Este decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2023 e sua vigência
corresponde a este exercício financeiro.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Clevelândia.
Clevelândia, Ll-de-janeiro de 2023.
TIANO DLUGOSS
Presidente do Poder Legislativo Municipal de Clevelândia

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