| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | Estabelece programação financeira e o cronograma de desembolso para o exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 2 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA Decreto 002/2023 Súmula: Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso para o exercício financeiro de 2023. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Clevelândia no uso de suas atribuições resolve: Artigo 1º Ficam estabelecidas ,as metas para o recebimento de Transferências Financeiras, conforme o anexo e para a execução da despesa no exercício 2023. Artigo 2º Os empenhos serão realizados obedecendo às dotações designadas pela LOA e a limitações para a execução da despesa estabelecida neste decreto. Parágrafo único: A distribuição mensal das cotas financeiras, detalhadas por grupo de despesas que trata o caput deste artigo será realizado de acordo com as necessidades do Poder Legislativo. Artigo 3º Este instrumento visa o atendimento das regras estabelecidas pelas Leis 4.320/64 e 101/00 e contem valores estabelecidos no PPA, LDO E LOA do município. Artigo 4º Este decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2023 e sua vigência corresponde a este exercício financeiro. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Clevelândia. Clevelândia, Ll-de-janeiro de 2023. TIANO DLUGOSS Presidente do Poder Legislativo Municipal de Clevelândia