| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2680 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Altera a redação de artigos, acrescenta parágrafos, incisos e suprime artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o a Estrutura do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do magistério do Municipio de Clevelândia, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná. " Cx. Postal nº, 61, CEP 85.530-000 E Fone/Fax: (46) 3252-8000 CÊ CLEVELAND LEI MUNICIPAL Nº 2.680/2018 Altera a redação de artigos, acrescenta parágrafos, incisos e suprime artigos e parágrafos da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o a Estrutura do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do magistério do Município de Clevelândia, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso IV, do artigo 40 da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 -... IV- Afastado por motivo de saúde por mais de 30 (trinta) dias, devendo ocorrer a prorrogação, para que se efetive o direito a nomeação, com exceção de licença maternidade. Art. 2º - Fica suprimido o 8 1º do artigo 47, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017. Art. 47 -... S 1º -SUPRIMIDO. Art. 3º - Fica alterado o inciso I, II, II do artigo 55, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 55 -... I - Pelo exercício das funções de Direção de estabelecimento educacional com funcionamento de 40 horas, gratificação de 50% (cinquenta por cento) para profissional do magistério que possua concurso com carga horária de 40 horas, sendo na referência em que o profissional se encontra, do primeiro padrão. II - Pelo exercício das funções de Direção de estabelecimento educacional com funcionamento de 20 horas, gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) para o profissional do magistério que possua concurso com carga horária de 20 horas, sendo na referência em que o profissional se encontra. pr rpm eme fp Publicado Enição 12, 2429 Peg - ! 1 Em Ja; REM Tita: óoriat Po MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº, 71, Centro, Clevelândia — Paraná. Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 II - Pelo exercício das funções de Direção de estabelecimento educacional com funcionamento de 40 horas, gratificação de 100% (cem por cento) para o profissional do magistério que possua concurso com carga horária de 20 horas, sendo na referência em que o profissional se encontra. Art. 4º - Fica suprimido o 8 único do artigo 55, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017. S único - SUPRIMIDO. Art. 5º - Fica alterado o artigo 56, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 56 -A gratificação do professor pelo exercício de coordenações descritas no inciso VI do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) da referência em que o profissional se encontra, para jornada que o profissional desempenha de 20 horas. Para o profissional que desempenha jornada de 40 horas, a gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por cento), sendo na referênciaem que o profissional se encontra, do primeiro padrão. Art. 6º - Fica suprimido os 88 1º, 2º, 3º e 4º e alterado o parágrafo 5º do artigo 56, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017,que passa a vigorar com a seguinte redação: 8 1º - SUPRIMIDO. S 2º - SUPRIMIDO. 8 3º - SUPRIMIDO. S 4º - SUPRIMIDO. S 5º A gratificação do Professor pelo exercício da função de coordenação pedagógica corresponderá a 20% (vinte por cento) da referência em que o profissional se encontra, para jornada que o profissional desempenha de 20 horas. Para o profissional que desempenha jornada de 40 horas, a gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento) sendo na referência em que o profissional se encontra, do primeiro padrão. Enquanto permanecerem no exercício das atividades de coordenação pedagógica, assegurando- se apenas aos profissionais com direito adquirido. K MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná. Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 Art. 7º - Fica alterado o paragrafo primeiro para paragrafo único do artigo 57, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 57-.... Parágrafo único. Aos professores efetivos com habilitação especifica na área da Educação Especial, quando no exercício de regência, fica assegurada a continuidade da gratificação de 20% (vinte por cento), da referencial em que o profissional se encontra, para jornada que o profissional desempenha de 20 horas. Para o profissional que desempenha jornada de 40 horas, a gratificação corresponderá a 40% (quarenta por cento), sendo na referência em que o profissional se encontra, do primeiro padrão, enquanto permanecerem no exercício destas atividades especiais, assegurando-se apenas aos profissionais com direito adquirido. Art. 8º -Fica alterado os incisos 1 e II, do artigo 58 da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 58-... 1 - Pelo exercício das funções de Direção em Centros Municipais de Educação Infantil, com funcionamento de 40 horas, gratificação de 50% (cinquenta por cento) para profissional do magistério que possua concurso com carga horária de 40 horas, sendo na referência em que o profissional se encontra, do primeiro padrão. II - Pelo exercício das funções de Direção em Centros Municipais de Educação Infantil, com funcionamento de 40 horas, gratificação de 100% (cem por cento) para o profissional do magistério que possua concurso com carga horária de 20 horas, sendo na referência em que o profissional se encontra. Art. 9º - Fica suprimido o Parágrafo único do artigo 58, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017. Parágrafo único- SUPRIMIDO. Art. 10º - Ficam suprimidos os artigos 59 e 60, da Lei Municipal nº 2.649, de 22 de dezembro de 2017. Art. 59- SUPRIMIDO. y MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia — Paraná. Cx. Postal nº, 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (46) 3252-8000 EVELANDIA- Art. 60 —- SUPRIMIDO. Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam- se as disposições em contrário. = GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂANDIA, ESTADO DO PARANA, EM 18 DEZEMBRO DE 2018.